Colocado por: marcoaraujoNão foi isso que foi dito:
Colocado por: ClioIISituação hipotética
Colocado por: rodrigo_faustinoÉ possível?
Ou terei algum problema ao fazer o registo nas finanças?
E com o meu banco, será que poderei ter algum problema dado que tenho crédito habitação?
Colocado por: rodrigo_faustinoObrigado a todos pelos comentários.
Quando me quiser deprimir um bocadinho e ler negativismo (ou seja problemas, em vez de soluções) já sei onde vir :))))))
Colocado por: rodrigo_faustinoe como poderá o banco ter conhecimento?
Colocado por: ClioIIOK, Rodrigo, a minha última resposta foi colocada antes de ler a sua (estava a escrever enquanto vc publicou) e daí haver algum desencontro entre os escritos.
Agora que acho que estamos alinhados, e tendo em conta que o que você pretende é o alojamento local:
"É possível? Ou terei algum problema ao fazer o registo nas finanças?" - Nenhum, as Finanças darão pulos de alegria a ver um contribuinte declarar mais rendimentos tributáveis.
"E com o meu banco, será que poderei ter algum problema dado que tenho crédito habitação?" - Em princípio não, a menos que haja uma interpretação muito "marreta" por parte de algum funcionário ou jurista. Ao optar por alojamento local você de facto não está a "largar" em definitivo aquela habitação como morada própria permanente e ela não passa a ser um imóvel com o mero fim de rendimento. Por isso, não vejo razão para haver agravamento do spread. O que diz o seu contrato de crédito à habitação? Calculo que seja omisso...
Colocado por: carlosj39depois dos meses se encerrar a actividade corre o risco de apanhar com uma tremenda "pastilha" das finanças dado que as finanças mesmo que não se venda a casa lhe avaliam na mesma a casa e lhe calculam mais valias para pagar!
Colocado por: rodrigo_faustinoCaro Clioll,
consegue enviar-me a referência legal desse "pormenor" que no meu caso acaba por ser algo relevante?
Colocado por: rodrigo_faustinoPorque haveriam de os inquilinos se recusarem a sair? Mas nesse caso, chamaria a polícia ...
Colocado por: rodrigo_faustinoCaro Cliolli,
acabei de perguntar nas finanças, dado que abri atividade com o código "CAE 55204 - Outros locais de alojamento de curta duração", qual era o significado de "curta duração".
Não me conseguiram responder (acho que está vago prepositadamente) mas disseram-me que um arrendamento de 3 meses enquadra-se nesse CAE.
Obrigado,
Rodrigo