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  1.  # 1

    Comprei uma casa geminada, já em fase final de acabamentos. Ou seja, não decidimos nada na fase de projecto e ficamos com a possibilidade de escolher os acabamentos.
    a casa tem janelas a toda a altura e largura das paredes. Umas janelas são de correr e outras são de batente.
    No projecto, existia protecção dessas janelas, em vidro temperado, tanto na fachada principal como nas traseiras.
    Agora, o construtor decidiu que apenas vai levar protecção na fachada principal e colocou fechos de segurança nas janelas que dão para as traseiras dizendo que, uma vez colocados estes fechos, não é obrigado a colocar as protecções.
    gostaria de ter opiniões sobre este assunto e se, de facto, a legislação não o obriga a colocar estas protecções.
    estou a falar do 1º andar da casa, pois no rés do cão isso não se aplica. sei que com esses fechos de segurança não corro riscos de que os meus filhos abram as janelas. No entanto não me parece lógico ficar impossibilitada de usar essas janelas.
    Agradeço antecipadamente o contributo nesta questão.
    •  
      FD
    • 17 junho 2009

     # 2

    Mas de que protecções é que fala? É só o facto do vidro ser temperado?
  2.  # 3

    como as janelas são até ao chão, é colocada uma protecção no exterior. Tipo varandim, em vidro
  3.  # 4

    O que está especificado no Projecto? é isso que pagou, é isso que está licenciado, é isso que o Empreiteiro terá de aplicar.
  4.  # 5

    No projecto estão protecções nas duas fachadas. No entanto, o construtor disse que o arquitecto autorizou essa alteração, havendo colocação de fechos de segurança nas janelas de correr.
  5.  # 6

    autorizou.. mas se as janelas são de correr ou de batente.. como é que é feita a ventilação natural.. sem cair da janela abaixo!!!
    •  
      FD
    • 17 junho 2009

     # 7

    Quer dizer, no primeiro andar, basta abrir a janela e... cair?

    Como é lógico, parece-me que perdeu funcionalidade... comprou com protecções, quer com protecções e não há qualquer tipo de discussão.
    Já fez os registos provisórios?
  6.  # 8

    Essa é a minha questão! não estou para viver de janelas fechadas. Para mim isto não faz qualquer sentido, e parece-me quase impossível que a nível legal isso seja permitido, mas não encontro nada em que me apoiar a nível de legislação.
  7.  # 9

    Ainda não fiz os registos. Como a casa não está terminada, ainda falta alguma documentação para andar com o processo para a frente.
    •  
      FD
    • 17 junho 2009

     # 10

    Colocado por: oli_rodAinda não fiz os registos. Como a casa não está terminada, ainda falta alguma documentação para andar com o processo para a frente.

    Mas já deu dinheiro, certo? Já fez o contrato de promessa de compra e venda?

    É simples, fala com ele e diz simplesmente: "acordei comprar a casa com as protecções e não quero doutra forma, por isso tem duas hipóteses:
    -> coloca as protecções ou
    -> entra em incumprimento, resolve-se o contrato de promessa de compra e venda e restitui-me o sinal em dobro."

    Se quiser ser mazinha, deixe-o fazer o que quer - mas não diga que concorda ou aceita, peça um orçamento a outra empresa para colocar as protecções e, no dia da escritura, com tudo pronto, diga-lhe que quer deduzir o valor do orçamento das protecções do valor total a pagar. Ele pode aceitar ou não mas, ansioso por escriturar, as probabilidades de aceitar são elevadas... já o meu avô dizia: para burro, burro e meio.

    Em tribunal, com os factos que indica, ele será obrigado a restituir-lhe o sinal em dobro. Ninguém pode vender uma coisa baseada num pressuposto e depois alterá-la a seu bel prazer, com ou sem autorização do arquitecto, com ou sem alternativas previstas na lei.

    Se fizer os registos provisórios, a casa fica "guardada" para si durante pelo menos 6 meses, não a podendo vender a quem quer que seja.
  8.  # 11

    Mais uma que parece uma palhaçada.
    se concordou em comprar determinado "produto " por x preço, não há discussão possivel, ou a falta de algum elemento é reparada ou então é deduzido no valor acordado.
    • jma
    • 17 junho 2009

     # 12

    o que está a dizer é que há janelas no 1º andar, até ao chão, em que quando se abrem, qualquer um pode vir parar cá abaixo.... e há um tipo que lhe quer fazer crer que isto é perfeitamente seguro...
  9.  # 13

    Mas já deu dinheiro, certo? Já fez o contrato de promessa de compra e venda?

    Sim, já está do outro lado uma quantia considerável, e tenho contrato de compra e venda.




    Colocado por: marco1Mais uma que parece uma palhaçada.
    se concordou em comprar determinado "produto " por x preço, não há discussão possivel, ou a falta de algum elemento é reparada ou então é deduzido no valor acordado.


    Não tenho qualquer interesse em ver deduzido esse valor no total. O que eu quero é puder abrir as janelas de casa!

    Obrigada a todos os que participaram. é sempre bom percebermos que não somos nós que estamos errados!
    Vou "apertar" com o homem e quando tiver novidades digo qualquer coisa
 
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