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  1.  # 1

    Sou inexperiente na matéria e tenho a possibilidade de passar a propriedade horizontal um prédio que possuo. Gostava de conhecer a vossa opinião sobre que vantagens tenho em passar a propriedade horizontal.

    Até ao momento só vi inconvenientes, ou seja, custos...

    Obrigado
  2.  # 2

    Curiosamente estava para criar um tópico sobre este assunto,pois também tenho dúvidas.

    A vantagem de um edifício estar em propriedade horizontal é que pode vender as fracções individualmente e não obrigatoriamente o prédio todo ou uma percentagem (que não é clara em corresponder a uma determinada fracção existente).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bigdaddy
  3.  # 3

    Quem emite o "Título Constitutivo da Propriedade Horizontal"?
    • size
    • 25 julho 2017

     # 4

    Colocado por: PalhavaQuem emite o "Título Constitutivo da Propriedade Horizontal"?


    É formalizado através de escritura publica num Notário, sendo outorgante o respetivo .proprietário do imóvel.
    Antes disso, terá que obviamente apresentar o necessário projeto no Municipio para aprovação.
  4.  # 5

    acho que a principal vantagem é poder vender as frações.
    Concordam com este comentário: happy hippy, ADROatelier
  5.  # 6

    Pagar-se mais impostos se as fracções já estiverem indivualizadas?As área a considerar, serão sempre as mesmas...
    Um prédio ,hoje em dia ,pode ser construído com várias fracções e ser em propriedade total? Ou isso é coisa do passado em que era mais habitual haver prédios de rendimento?
    • LuB
    • 26 julho 2017 editado

     # 7

    acho que a principal vantagem é poder vender as frações.


    Pode não ser uma vantagem, sobretudo em prédios antigos, com inquilinos

    Por vezes o comprador quer comprar o prédio todo e o facto de ele estar em propriedade horizontal é uma tremenda dor de cabeça porque cada inquilino tem direito de preferência a comprar a casa que arrendou .
    O senhorio perde o comprador que só comprava o prédio todo. É uma tanga porque tem de vender aquilo às fatias e perde dinheiro ou não vende.

    Conheço um proprietário em Lisboa que pretendia vender um prédio antigo e pediu na camara a passagem do mesmo a prop. horiz., convencido que isso seria uma mais valia. Tratou da papelada tendo a camara autorizado.

    Depois pôs à venda e apareceu-lhe um tipo cheio de massa que só comprava o predio todo. Foi o fim da picada porque dois inquilinos, ao saberem que ia vender, queriam comprar o andar deles.
    O que valeu ao proprietário foi que a camara tinha emitido a autorização mas ele ainda a não tinha registado nas finanças...
    Acabou por vender o predio em propriedade total, como estava nas escrituras, mas levou um grande susto. Ainda hoje não sabe se terá de indemnizar alguém, pois tem um inquilino que não desistia de ficar com o andar depois de se ter apercebido que a CM tinha autorizado a PH e senhorio não a registara...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  6.  # 8

    E quando os inquilinos só saem se se pagar uma indemnização?Um valor superior a todas as rendas pagas durante todos os anos em que lá esteve.
    O senhorio nem sempre é o "mau da fita".
    Essa indemnização é determinada como legalmente?Ou é um valor que é apenas negociado sem nenhuma regra.
  7.  # 9

    como se declara o arrendamento das frações que pertencem a um prédio em propriedade total?
  8.  # 10

    Colocado por: Palhavacomo se declara o arrendamento das frações que pertencem a um prédio em propriedade total?

    No portal das finanças dá para colocar a informação do número predial bem como a fracção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
    • LuB
    • 26 julho 2017 editado

     # 11

    quando os inquilinos só saem se se pagar uma indemnização?Um valor superior a todas as rendas pagas durante todos os anos em que lá esteve.
    O senhorio nem sempre é o "mau da fita".
    Essa indemnização é determinada como legalmente?Ou é um valor que é apenas negociado sem nenhuma regra.

    Depende... Muitas vezes é preciso consultar um advogado porque varia muito de caso para caso.

    Nas rendas antigas anteriores ao RAU (efectuadas antes de 1991 ou 90?) terá de negociar com o inquilino mediante regras apertadas previstas na lei, sendo que a negociação é muito complicada para o Senhorio sobretudo se os arrendatários forem velhos (+ 65 anos) ou deficientes. Se os Inquilinos forem económicamente carenciados também é um sarilho que fica caro ao Senhorio porque a lei confere-lhe protecções adicionais... Normalmente estão todos naquela categoria em predios antigos com rendas antigas.

    Acabar com arrendamentos posteriores ao RAU pode ser fácil ou complicado dependendo da situação. Podem ser complicados todos aqueles em que não tiver ficado registado, no contrato de arrendamento, um prazo concreto para o fim do arrendamento. Se tal acontecer temos um problema porque o inquilino só sairá se quizer e mediante a quantia que for negociada.

    Já nos casos em que foi estabelecido um prazo (actualmente pode-se arrendar livremente pelo prazo que se desejar: por exemplo 2, ou ou 7 anos etc...
    mas atenção que nem sempre foi assim) o inquilino pode exigir que se cumpra esse prazo para sair gratuitamente. Para o levar a sair fora do prazo combinado só com uma indemnização negociada...
  9.  # 12

    Colocado por: bigdaddySou inexperiente na matéria e tenho a possibilidade de passar a propriedade horizontal um prédio que possuo. Gostava de conhecer a vossa opinião sobre que vantagens tenho em passar a propriedade horizontal.

    Até ao momento só vi inconvenientes, ou seja, custos...

    Obrigado


    Meu estimado, quer a propriedade total, quer a propriedade horizontal, quer outrossim a compropriedade, têm todas os seus prós e contras. Como principais vantagens, em converter o prédio em regime de propriedade horizontal, serão certamente de elencar, a maior valorização das fracções devidamente autonomizadas, e bem assim, a maior facilidade de as alienar.

    Em bom rigor, também as pode alienar em compropriedade (cfr. artº 1403º e ss do CC), no entanto, este factor desvaloriza a "propriedade". Por outro lado, neste caso, aquando da alienação, caso os promitentes-compradores tenham que recorrer a um crédito hipotecário, muito dificilmente lograrão obter-lo, frustrando-se assim o desiderato de ambas as partes. Finalmente pode também "facilmente" alienar o prédio no seu todo, desde que logre encontrar um comprador com capacidade financeira para tanto...

    No mais, se não pretender alienar, não antevejo outras potenciais vantagens, pelo menos, dignas de maior ressalva...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rethink_remake, reginamar, Palhava
    • LuB
    • 26 julho 2017 editado

     # 13

    Em bom rigor, também as pode alienar em compropriedade (cfr. artº 1403º e ss do CC), no entanto, este factor desvaloriza a "propriedade". Por outro lado, neste caso, aquando da alienação, caso os promitentes-compradores tenham que recorrer a um crédito hipotecário, muito dificilmente lograrão obter-lo, frustrando-se assim o desiderato de ambas as partes. Finalmente pode também "facilmente" alienar o prédio no seu todo, desde que logre encontrar um comprador com capacidade financeira para tanto...

    As coisas não são assim tão simples. Cada caso é um caso e o Senhorio tem de ver o que quer fazer com o prédio e qual é a situação do mesmo: está livre? Está ocupado? É novo? É antigo?

    Em Lisboa um prédio pode valer bastante mais se vendido na totalidade a um só comprador do que se tiver de vender cada fracção separadamente.
    Isto acontece sobretudo com os prédios antigos, com inquilinos, não sendo o mesmo para os devolutos ou novos.
    Com o crescimento do turismo e do alojamento local sobretudo nas zonas centrais da cidade, você dificilmente se livra dos inquilinos que o vão obrigar a vender-lhe aquilo a eles preferencialmente. Resumindo terá de se sujeitar a vender aquilo aos fanicos, se o prédio estiver em propriedade horizontal...
  10.  # 14

    Colocado por: size

    É formalizado através de escritura publica num Notário, sendo outorgante o respetivo .proprietário do imóvel.
    Antes disso, terá que obviamente apresentar o necessário projeto no Municipio para aprovação.


    Sem pretender contrariar a opinião anterior, o DL 116/2008, de 4 de julho, tornou facultativas as escrituras relativas a diversos atos da vida dos cidadãos e das empresas, entre outros a alienação e oneração de imóveis, que podem ser titulados por documento particular autenticado (cfr. artº 22º e artº 24º do citado diploma legal).

    De ressalvar que o artº 24º, nº 1, do DL 116/2008, de 4 de julho, estabelece que os documentos particulares que titulem actos sujeitos a registo predial devem conter os requisitos legais a que estão sujeitos os negócios jurídicos sobre imóveis, aplicando-se subsidiariamente o disposto no Código do Notariado, aprovado pelo DL 207/95, de 14 de Agosto.

    Também nos termos do disposto no nº 2 daquele artigo e na Portaria nº 1535/2008, de 30 de Dezembro, artº 4º e 6º, a validade da autenticação dos documentos particulares que titulem actos sujeitos a registo predial depende do depósito electrónico, a efectuar pela entidade que a realiza, dos documentos autenticados e dos documentos que os instruam e que devam ficar arquivados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rethink_remake, reginamar, Palhava
  11.  # 15

    Em relação aos custos, o projeto de arquitetura alguém me sabe dizer quanto poderá vir a custar?e são precisas especialidades de engenharia?
    Obrigada!
  12.  # 16

    Alguem sabe informar o custo de passar um prédio de 150m2 com três frações de 50m2 em Lisboa para propriedade horizontal e quanto tempo demora?
  13.  # 17

    1. tem de ver se está tudo legalizado conforme o projecto existente na Câmara ( se for muiiiito antigo , pode não haver)
    2. cada uma das fracções terá de cumprir o RGEU.
    3. tem de elaborar plantas actualizadas do edificio.
    4. efectuar o procedimento acima e executar o TCPH,
    5. o predio estará sujeito a vistoria

    Deve portanto contactar um arquitecto, engenheiro, ou gabinete de projectos para tratar destas tramitações.
    quanto a custos depende de muita coisa
    e os prazos, será uma incognita.


    Colocado por: franciscoclementAlguem sabe informar o custo de passar um prédio de 150m2 com três frações de 50m2 em Lisboa para propriedade horizontal e quanto tempo demora?
  14.  # 18

    Qual á a zona? Qual a idade do prédio?
    São 3 pisos distintos?
    Trata-se só de habitação ou há outros usos?


    Sim, o custo para a "papelada" depende de vários factores. É preciso mais informação.
    Se se tratar de mera propriedade horizontal, fiz uma há pouco tempo. Demorou seis meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
 
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