Colocado por: Palhavahappy hippy ,
E legalmente a conservatória pode ser responsabilizada por alguma incorreção decorrente da escritura?
Colocado por: JOCOR
???????? !!!!!!!!! ?????? Não se enganou ??
1~Imagine que alguém com capital descobre essa situação.
Financiando a compra segundo o valor escriturado em conluío com algum inquilino.Sendo o inquilino um Testa de Ferro.
Um pesadelo.
Colocado por: ricard0liveiraHá cerca de um ano comprei um prédio com vários inquilinos.
Fizeram-me um contrato de arrendamento com opção de compra e eu exerci a opção de compra passado cerca de um ano (o ano passado).
Os inquilinos desse prédio (que está em propriedade total) não foram notificados para exercer o direito de preferência, mas até agora também não reclamaram e pagam as rendas a mim e eu passo recibo.
Nunca tive qualquer problema.
Mas neste momento em que estou a actualizar rendas e a rentabilizar o imóvel ocorreu-me: a venda pode ser impugnada por algum dos inquilinos que lá residia há mais de 3 anos por nunca terem renunciado ao direito de preferência?
Muito obrigado e uma boa noite.
Colocado por: ricard0liveiraMas estando eu a passar recibos á inquilina e tendo ela sabido (verbalmente) da venda. É possível eu pedir-lhe para assinar uma adenda ao contrato que já existe com os antigos proprietários a dizer que sabe que sou novo proprietário e que as rendas têm de ser depositadas em "x" conta?(1)
Isso serviria como prova que ela tomou conhecimento ou tem mesmo de ser a carta registada?(2)
É porque passado um ano receber uma carta com essa informação, Se ela nem souber que tinha direito de preferência talvez se ponha a investigar o porquê de ter recebido aquilo e vou eu andar 6 meses com o coração nas mãos.(3)
Colocado por: Palhava1~2~A declaração de não exercer direito de preferência pode ser feita sem os inquilinos saberem os valores da transação?
Colocado por: Palhava
Sendo assim,o prédio estava em propriedade total,e não fraccionado.Não pode ser vendido a várias pessoas a não ser que entrassem em sociedade.
Como é que outros inquilinos a esta altura do campeonato podem vir a exigir a compra?
Colocado por: happy hippynada obstando a que este negócio não se haja capaz de posteriormente se reverter para a compropriedade para o propriedade vertical (pouco crível) ou avançar para a propriedade horizontal (cfr. artº 1414º e ss. do CC).
Colocado por: JOCOR
Será que em casos como este , depois, se poderá constituir a Propriedade Horizontal por USUCAPIÃO , conforme artigo 1417º do C. C. ?