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    • Cipiao
    • 2 agosto 2017 editado

     # 1

    Boa tarde a todos
    Gostaria de pedir ajuda com o seguinte tema.
    Comprei um pequeno apartamento num prédio relativamente antigo de quatro frações com três habitações por fração, é que não possui condomínio organizado, depois da compra fui me apercebendo que ali era um sítio um bocado desorganizado e que a maioria das frações são alugadas. O prédio em sí está a precisar de arranjos, mas ninguém quer ajudar, não faço a mínima ideia do que fazer e por onde começar, já que há pessoas que não se importam que o prédio esteja a desmoronar, é triste...
    Também tenho infiltrações na minha casa de banho advinda da casa de banho do vizinho de cima, que já conversei com ele no intuito de se corrigir o problema, mas como ele é inquilino, não quer colaborar, também já falamos com o senhorio que diz que vai solucionar o problema, mas até agora não tem feito nada e aproveita-se de que vive longe e não quer saber. O que devo fazer, visto que um sonho que achei que estava a realizar está a se transformar em um pesadelo.
    Agradeço alguma ajuda dos mais esclarecidos aqui do fórum.
    Concordam com este comentário: NC28
  1.  # 2

    Meu estimado, no imediato, e no seu legitimo interesse, assuma o lugar de administrador-provisório do condomínio. Neste concreto, atente ao enquadramento desta figura relativamente ao que dela dimana da lei:

    Artigo 1435.º-A - (Administrador provisório)
    1. Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
    2. Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
    3. Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.

    Caso não pretenda assumir este ónus, terá que tentar reunir a assembleia dos condóminos em primeira e segunda convocação. Não logrando a realização da primeira e depois, da segunda reunião plenária, terá que recorrer a uma terceira via, a judicial, para tanto, podendo e devendo recorrer a um julgado de paz (se o houver no seu concelho) ou a um tribunal (na falta do primeiro) para solicitar a nomeação judicial do administrador (cfr. nº 2 do artº 1435º do Código Civil).

    O processo adequado a tal nomeação judicial de administrador de condomínio é o previsto no artº 1428º do Código de Processo Civil. Trata-se de um processo de jurisdição voluntária, cuja tramitação é completamente distinta da do procedimento cautelar comum (cfr. artº 384º a 388º do CPC), pelo que não seria possível aproveitar a tramitação desta providência para obter a nomeação de administrador tida em vista no artº 1435º nº 2 do CC (cfr. artº 199º do CPC).

    Porém, eventualmente um ou mais condóminos podem julgar necessária a nomeação de um administrador do condomínio com fundamentos e nos termos próprios do procedimento cautelar comum, ou seja, a nomeação urgente e provisória de um administrador tendo em vista proteger um direito que seja alvo de ameaça susceptível de lhes causar lesão grave e dificilmente reparável (cfr. artº 381º nº 1 e 2 e 387º nº 1 do CPC ).

    Pese embora não seja crível que recorra deste expediente, competir-lhe-ia a si, nomear a pessoa que reputasse idónea para o cargo (regra geral, uma empresa do ramo). O juiz chamaria subsequentemente os demais consortes para que se prenunciassem a favor ou contra, sendo que neste último caso, teriam que justificar a sua oposição, decidindo então o julgador segundo juízos de equidade.

    Destas sortes, sou pois de o aconselhar a assumir o provisório cargo, informando os demais condóminos desse seu propósito. O passo seguinte será o de elaborar um orçamento previsional para as despesas do condomínio, onde pode e deve fazer constar uma rubrica para as já necessárias obras de conservação. Pode igualmente prever uma verba, simbólica, como "remuneração" pelo desempenho do cargo (cfr. artº 1435º, nº 4 do CC).

    Seguidamente convoque o plenário condominial. Pese embora o incumprimento da obrigação imposta pelo nº 9 do artº 1432º do CC, pode obter o contacto dos demais condóminos na conservatória do registo predial. Escusado será ressalvar que por todas estas despesas, tem um direito legal de posterior reembolso (o orçamento deve também prever uma rubrica para este tipo de expediente).

    Por ora, e para não alongar em demasia o presente escrito, facultei-lhe o essencial, porem se carecer de mais esclarecimentos, disponha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, zed, Cipiao
  2.  # 3

    Colocado por: CipiaoBoa tarde a todos
    Gostaria de pedir ajuda com o seguinte tema.
    Comprei um pequeno apartamento num prédio relativamente antigo de quatro frações com três habitações por fração, é que não possui condomínio organizado, depois da compra fui me apercebendo que ali era um sítio um bocado desorganizado e que a maioria das frações são alugadas. O prédio em sí está a precisar de arranjos, mas ninguém quer ajudar, não faço a mínima ideia do que fazer e por onde começar, já que há pessoas que não se importam que o prédio esteja a desmoronar, é triste...
    Também tenho infiltrações na minha casa de banho advinda da casa de banho do vizinho de cima, que já conversei com ele no intuito de se corrigir o problema, mas como ele é inquilino, não quer colaborar, também já falamos com o senhorio que diz que vai solucionar o problema, mas até agora não tem feito nada e aproveita-se de que vive longe e não quer saber. O que devo fazer, visto que um sonho que achei que estava a realizar está a se transformar em um pesadelo.
    Agradeço alguma ajuda dos mais esclarecidos aqui do fórum.


    Se calhar tinhas visto logo esses "pormenores" antes de comprar... Se calhar o antigo proprietário cansou-se de tamanha falta de interesse pelo prédio
    Agora resta sair-te o totoloto e venderes isso a alguem que nao veja esses problemas
    PS: se com condominio organizado existe sempre problemas... sem condominio ainda deve ser uma festa de arromba maior
  3.  # 4

    Colocado por: master_chief

    Se calhar tinhas visto logo esses "pormenores" antes de comprar... Se calhar o antigo proprietário cansou-se de tamanha falta de interesse pelo prédio
    Agora resta sair-te o totoloto e venderes isso a alguem que nao veja esses problemas
    PS: se com condominio organizado existe sempre problemas... sem condominio ainda deve ser uma festa de arromba maior

    Pois meu caro master_chief, como era a um preço razoável e era o valor que eu podia investir, arrisquei, mas não sei se arrisquei bem pois está uma situação complicada
  4.  # 5

    todos vamos aprendendo com os nosso erros, e com os erros dos outros ao longo da vida. é normal, o chato que ás vezes essa aprendizagem sair cara.

    pouco existe a fazer agora, ou seguir as indicações do happy e ganhar muitos cabelos brancos, muitas chatisses, muitos conflitos com os vizinhos, etc, etc ou tentar vender novamente o apartamento, nem que tenha que perder dinheiro nesse processo.

    boa sorte e nunca se esqueça que se algo está barato, por algo motivo é..... não quer dizer que seja um mau motivo, como neste caso, mas convém ficar de alerta e tirar tudo a limpo
    Concordam com este comentário: Cipiao
  5.  # 6

    Colocado por: pauloagsantostodos vamos aprendendo com os nosso erros, e com os erros dos outros ao longo da vida. é normal, o chato que ás vezes essa aprendizagem sair cara.

    pouco existe a fazer agora, ou seguir as indicações do happy e ganhar muitos cabelos brancos, muitas chatisses, muitos conflitos com os vizinhos, etc, etc ou tentar vender novamente o apartamento, nem que tenha que perder dinheiro nesse processo.

    boa sorte e nunca se esqueça que se algo está barato, por algo motivo é..... não quer dizer que seja um mau motivo, como neste caso, mas convém ficar de alerta e tirar tudo a limpo
    Concordam com este comentário:Cipiao


    É verdade caro pauloagsantos, mas infelizmente não tive outra escolha, pois no meu caso não posso recorrer ao banco para pedir empréstimos para uma casa melhor, e também os alugueres estão cada dia mais caros e exigentes, sendo que a pessoa investe em algo que nunca será dela.
    Como a localização não era má e sendo perto dos transportes e comércios, acabei não me hesitando neste negócio, mas já começo a me arrepender, pois a vizinhança ali parece ser complicada por não se importar com nada.
    • NC28
    • 27 novembro 2020

     # 7

    Boa noite,

    Conseguiu solucionar o seu caso?
    Como procedeu?

    Estou numa situação semelhante.

    Obrigado
 
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