Sim de facto a minha mae está viva , mas ela já redigiu um documento em notário cedendo em caso de morte a quota disponível para mim , e a questão é a seguinte no caso de uma morte com estas condições agora o que aconteceria então? Obrigado .
De facto testamento não fez, o que ela fez foi um documento cedendo a quota disponível em relação ao imóvel em notário no meu nome. Foi-nos informado através desse mesmo notário que seria o suficiente para receber essa mesma quota do imóvel alem da que irei receber por direito da cota indisponível. Então o que me está a dizer é que não tem efeito esse mesmo documento, e que primeiro são feitas as partilhas dessa mesma herança e só depois é que é apurada a quota disponível do remanescente?
Colocado por: hsmauricioPois não conheço nenhum em concreto , se houvesse um portal na Internet já me facilitava a
procura.
O documento é isso mesmo doação da quota disponível, só o que eu não sei é o que sucederia no caso das minhas sobrinhas.