Trabalhei numa empresa durante 3 meses e 8 dias. Foi-me prometido um contrato sem termo e o ordenado mínimo, pago a dia 30/31/1. Horário: 2ª a 6ª das 10:00 às 13:00 e das 15:00 às 20:00 e sábados das 10:30 às 13:00 e das 14:30 às 19:00.
Apesar de muita insistência junto do verdadeiro (porque aquilo tem um "testa de ferro") dono/gerente a propósito do contrato, a resposta era sempre semelhante: "não tenho tempo nem paciência". Igual a insistência relativamente ao ordenado, pago em dinheiro, que nem sempre veio por inteiro. Com 10-15 dias de atraso, lá ele me dava 557€ para a mão.
Maioritariamente um trabalho de escritório e atendimento ao cliente, também passava pelo transporte de material em viatura da empresa (imagino). Por mais do que uma vez fui pressionado para fazer esse transporte entre as 13:00 e as 15:00.
Passados 3 meses e 8 dias vi-me obrigado a ir embora porque, como se não bastasse a ausência de condições básicas de trabalho e a obrigação de compactuar com situações muito manhosas, ainda me foi exigido que esticasse o meu horário, na minha opinião já bastante abusivo, conforme o verdadeiro dono/gerente achasse conveniente.
Uma vez que esse senhor ainda me ficou a dever 1 mês e 7 dias de trabalho e se recusa a pagar, pergunto: o que posso fazer relativamente a esta situação?
Uma vez que esse senhor ainda me ficou a dever 1 mês e 7 dias de trabalho e se recusa a pagar, pergunto: o que posso fazer relativamente a esta situação?
Faça queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho quanto ao não pagamento do salário e quanto ao excesso de horas de trabalho. Simultaneamente vá ao Tribunal de Trabalho, solicite um atendimento com o Procurador do Ministério Público, tendo em vista instaurar ação para pagamento dos salários em atraso e do trabalho suplementar efetuado.
Sem papéis acho que não é fácil fazer seja o que for.
Contrato de trabalho escrito não é obrigatório (a consequência é que não existindo, por escrito, é considerada uma relação jurídica de trabalho por tempo indeterminado).
Recibos de vencimento é obrigatório entregar ao trabalhador, mas não existindo, o relevante é consultar se existem ou não contribuições para a Segurança Social (tem de pedir um extrato atualizado junto da SS).
Se não existirem contribuições, então aí a única solução é mesmo ação no Tribunal de Trabalho, desta feita para reconhecimento judicial da existência da relação de trabalho, bem como para pagamento dos salários em atraso e do trabalho suplementar efetuado.
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