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  1.  # 1

    Bom dia,
    O prédio onde moro possui 16 fracções, metade das quais pretendeu em tempos fechar varandas através da construção de marquises, na altura debateu-se o assunto em assembleia de condóminos, mas como o regulamento municipal de edificação e urbanização, não permitia por ultrapassar a área, não se tomou qualquer decisão. Entretanto esse mesmo regulamento municipal foi alterado isentado o licenciamento de marquises desde que estas não confinem com a via pública. A minha dúvida é: Uma vez quem em termos camarários não é necessário o licenciamento, continua aser necessário a autorização do condominio? Qual o quorum para deliberar sobre o assunto?
    Obrigado a quem me puder ajudar
  2.  # 2

    Deve ter a autorização do condominio...
  3.  # 3

    Por unanimidade.
  4.  # 4

    ai é? mas isso é em todos as camaras? ou só nessa, é que antes era preciso um licenciamento qualquer alteração de fachada.
    sim o condominio deve-se pronunciar também, e penso que é por unanimidade também.
 
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