Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Celebrei um contrato de arrendamento com duração de 3 anos - NÃO RENOVÁVEL - em abril 2016.

    Neste momento, quero rescindir o contrato, mas não tenho a certeza do tempo de aviso que tenho que dar ao senhorio? Outra questão é saber se o montante da caução (equivalente a um mês de renda) serve como pagamento da ultima renda?

    No contrato consta que "em tudo o não previsto, rege o disposto na legislação aplicável - Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro do Código Civil " mas quando vou verificar sobre este Lei - já esta desactualizada....

    Obrigada a quem puder ajudar
  2.  # 2

    Colocado por: Teo1976Obrigada a quem puder ajudar

    Estimado happy hippy, dúvidas a carecerem da sua preciosa ajuda, caso esteja disponível para o fazer.
    • size
    • 10 agosto 2017

     # 3

    Enquanto aguardamos por Happy Hippy, deixo a minha opinião;

    O aviso prévio para um contrato superior a 1 ano, como é o caso, é de 120 dias

    Caução: Só poderá ser utilizada para pagamento da ultima renda com o acordo do senhorio, supostamente, depois de este vistoriar a habitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
 
0.0092 seg. NEW