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    Boas,

    Tenho um contrato de arrendamento com duração de 1 ano.

    Antes de assinar o contrato eu deixei claro minha intenção de deixar o imóvel decorridos 7 meses, mas o senhorio disse por mensagem SMS que não precisava alterar o contrato e que se eu quisesse sair no oitavo mês não haveria problemas. Assinei confiando na palavra dele.

    Não denunciei o contrato por escrito antes de 120 dias do termo pretendido e após 1/3 do contrato decorrido, pois confiava na boa fé do senhorio.

    Nunca faltei com uma renda e sempre fui responsável com o imóvel. No início do sétimo mês paguei a renda e retirei meus bens do imóvel para a nova morada e limpei-o.

    Em seguida ofereci ainda no início do sétimo mês apenas uma cópia das chaves do apartamento para que ele pudesse, sem a minha presença, mostrar o imóvel a novos potenciais inquilinos, de modo a facilitar para ele, enquanto ainda estava no meu prazo de pagamento de renda (que se encerraria no fim do sétimo mês). Sempre me colocando no lugar dele e desejando-lhe o melhor. Eu fiquei com a outra cópia.

    Mas antes do fim do mês tomei conhecimento que o mesmo trocou o canhão da fechadura sem me consultar e sem motivo aparente, enquando ainda estávamos no último mês de renda. Eu fui pedir explicações e acabamos discutindo, e o senhorio ameaçou-me executar as restantes rendas do contrato. Escrevi um acordo de revogação do contrato com termo no último mês em que habitei, no qual eu abria mão da devolução da totalidade da caução, já que ele alega que precisará de uma parte para pintar o imóvel. Mas o mesmo se negou a assinar o acordo. A única coisa que assinou foi um recibo de entrega das chaves, quando entreguei no fim do sétimo mês a segunda cópia (que já não servia para mais nada pois já tinha trocado as chaves).

    O senhorio também se nega a fazer qualquer vistoria ao imóvel para provar os "estragos" à pintura. Não foi feita vistoria nem à entrada nem à saída.

    Para além de ter sido muito ingênuo com a maldade alheia, da minha parte cometi alguns erros:

    1) O pagamento da renda sempre foi feito em numerário por exigência do senhorio, apesar de eu ter lhe pedido diversas vezes o NIB. Antes do contrato escrito habitei a casa por contrato verbal durante 4 meses. Antes que me acusem, antecipo que não aceitei arrendamento ilegal não declarado Às Finanças por valor de renda mais baixo (pagava até um valor razoável de renda para um T1 de 60m2 no máximo), aceitei por puro desconhecimento de como as coisas funcionam, só tendo conhecimento melhor agora. O meu erro foi não ter exigido recibos nesse período. Ou seja, o senhorio deve-me esses 4 recibos, tendo me dado apenas recibos referente a 7 rendas.

    2) Não precisei da garagem por algum tempo e resolvi alugá-la a um vizinho. Não comuniquei ao senhorio na altura e o mesmo agora me acusa de ter cometido um crime (subarrendamento sem consentimento dele penso eu).

    Devido ao fato de ele não querer chegar a um acordo mesmo após eu ter afirmado que ia às Finanças (em resposta à primeira ameaça de me executar as rendas), denunciei-o às Finanças por arrendamento ilegal, por falta de entrega de recibos, e não ter registado o contrato e pago o Imposto do Selo, apresentando algumas provas, como faturas de energia/água pagas por mim em nome do proprietário e contrato de telecomunicações em meu nome, desde o início do contrato verbal (que precedeu o escrito em 4 meses).

    Apesar de parecer bluff recorrente dos senhorios, temo que ele poderá me executar as rendas por retaliação, quando lhe chegar a coima das Finanças (que ele ainda não sabe, ou só virá a descobrir se ler este fórum ou quando for notificado pelas Finanças).

    Perguntas:

    1) Caso me execute as rendas em Tribunal, quantos meses normalmente dura até eu ser notificado e cobrado pelas 4 rendas restantes?

    3) O juiz poderá levar em conta se eu afirmar em Tribunal que tínhamos um acordo verbal no qual eu iria sair no 8.º mês, do qual a única prova que tenho é uma mensagem SMS dele? E tenho como provar que assim procedi.

    O que mais me intriga é como a lei permite que os senhorios executem rendas caso o contrato não seja denunciado com uma antecedência absurda (120 dias) mesmo que as pessoas já não estejam mais lá e tenham pago todas as rendas anteriores em dia e hora. Parece-me então que existe a possibilidade do senhorio arrendar a outra pessoa durante este período restante e mesmo assim me executar as rendas em Tribunal. É isto mesmo? Ou seja, mesmo se eu alegar que queira voltar ao imóvel até o fim do contrato, o senhorio poderia se negar a devolver as chaves enquanto meu contrato é ativo e executar as rendas mesmo assim?
 
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