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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Sou administrador de um edifício com cerca de 90 condóminos e na última Assembleia de condomínio foi aprovado a construção de uma rampa de acesso a pessoas de mobilidade reduzida. A minha questão é saber as regras do jogo.

    Tendo o prédio mais de 40 anos, tenho que pedir autorização á camara municipal?

    É uma obra passível de autorização ou comunicação á camara municipal?

    Qual a inclinação máxima que posso ter, o espaço disponível são 3,5 metros mas podemos fazer em 2 lanços. a altura do subida é de cerca 1,15m.

    Se alguém souber algo sobre a matéria, agradeço que me respondam...

    Bruno
  2.  # 2

    a inclinação máxima segundo as normas é de 8% numa extensão máxima de 5 metros cada lanço

    portanto mesmo que faça dois lanços só irá subir 80 cm

    penso que para vencer 1.15 m com o espaço que tem disponível através de rampa, não me parece viável

    podem meter é uns corrimões para ajudar a subida e descida das escadas e talvez meter uma plataforma elevatória.
  3.  # 3

    Obrigado pela sua resposta.
    No entanto tive a ver o guia de acessibilidades e o máximo de inclinação é de 10% desde que a rampa não tenha mais de 2metrose de 12% para rampas de 0,83m. como disse tenho uma altura de 1,15m para sobrepor e um espaço disponível para fazer as rampas de 3,5m, no entanto em dois lanços tenho, tirando o patamar jé existente, mais 2 patamares o que me vai retirar ao comprimento do primeiro lance 0,9m+0,9 ou seja a rampa irá funcionar entre os 2 patamares a construir tendo a rampa 1,70m (3,5m-0,9m-0,9m)enquanto que a segunda rampa terá 2,60m (3,5m-0,9m). Antes do primeiro patamar tenho espaço cerca de 0,4m ainda poderei fazer uma subida incial a 12% mas mesmo assim penso que não vai dar...

    Entretanto isto é uma obra passível de comunicação ou autorização prévia á camara municipal?
  4.  # 4

    Mas e foram meter-se numa resolução dessas sem ter um pojecto/ estudo de viabilidade de acordo com a legislação em vigor?, nenhum dos 90 condóminos é arquitecto, ou conhece alguem com disponibilidade para vos assessorar nisso?
    Se interveir no espaço público, PRECISA do devido licencmaneto e autorização camararia.

    Existem outras maneiras de criar o percurso acessivel, pode ser por outros acessos sem ser a entrada principal do predio... há que ver isso com "cabeça".

    Uma rampa com inclinação desadequada, é muito perigosa.

    Consulte o DL 163/2006
    Ou aqui neste manual ilustrado e mais expedito:
    http://www.inr.pt/uploads/docs/acessibilidade/GuiaAcessEmobi.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy
  5.  # 5

    Boas!
    Eu estive a ler este guia agora. A rampa irá apenas funcionar em propriedade do prédio e não em espaço público. No entanto no artigo3 alinea 2 é admitido que em prédio já existentes antes da entrada em vigor desta lei a camara municipal não poderá indeferir a sus construção mesmo que as normas de técnicas não sejam cumpridas. Não é assim?
  6.  # 6

    Bruno

    que grande confusão

    esqueça as rampas a 12% se ler bem vai ver que as pode ter mas para subir muito pouco. 10 cm e ter no máximo uma extensão de 83 cm

    a situação mais "favorável% entre o compromisso de altura a vencer comprimento da rampa acaba por ser a de 8% mas mesmo assim não dá

    portanto metam uns corrimões nas escadas ou instalem uma cadeira/ plataforma elevatória

    e tal como o Pedro falou se for dentro do prédio não tem que meter projeto nenhum.
    •  
      marco1
    • 29 agosto 2017 editado

     # 7

    sim num edifício existente não tem que cumprir a rigor as normas, não pode é agravar a situação existente nem criar coisas que não funcionam

    como eu já vi numa entrada de um prédio uma rampa com cerca de 30% que nem com ajuda é muito difícil subir e descer com uma cadeira de rodas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 8

    Nem meta uma rampa superior a 10% com alguma extensão, que aquilo é um perigo/ rampa de lançamento, ao contrario! ;)
  8.  # 9

    Nem meta uma rampa superior a 10% com alguma extensão, que aquilo é um perigo/ rampa de lançamento, ao contrario! ;)
  9.  # 10

    A parte de 12% não teria mais de 40cm na horizontal e a largura será de 90cm.

    Agora a parte da rampa de lançamento para algumas pessoas até não será má ideia 😂

    Entretanto para o meu espaço a inclinação que iria ter para subir a altura que preciso em dois lances seria de quanto na prática?
  10.  # 11

    Colocado por: Bruno_walEntretanto para o meu espaço a inclinação que iria ter para subir a altura que preciso em dois lances seria de quanto na prática?

    Não sei pois não entendi nada da sua explicação

    Colocado por: Bruno_walcomo disse tenho uma altura de 1,15m para sobrepor e um espaço disponível para fazer as rampas de 3,5m, no entanto em dois lanços tenho, tirando o patamar jé existente, mais 2 patamares o que me vai retirar ao comprimento do primeiro lance 0,9m+0,9 ou seja a rampa irá funcionar entre os 2 patamares a construir tendo a rampa 1,70m (3,5m-0,9m-0,9m)enquanto que a segunda rampa terá 2,60m (3,5m-0,9m). Antes do primeiro patamar tenho espaço cerca de 0,4m ainda poderei fazer uma subida incial a 12% mas mesmo assim penso que não vai dar...


    Não consegue fazer um boneco!? uma planta cotada com o existente e cotas altimetricas existentes?
  11.  # 12

    Vou tentar!
  12.  # 13

    para subir 1.15 m em dois lances cada um com 3.5 m de comprimento, teriam uma inclinação de 16.5 %
    mas ainda tem de contar com a plataforma de descanso entre as duas rampas assim como a de acesso e chegada.
    não quero ser insistente mas com as condições que apresentou a solução que lhe dei parece-me a mais viável.
    1.15 m ainda é uma altura grande para o espaço que tem disponível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno_wal
  13.  # 14

    Colocado por: Bruno_wal

    Tendo o prédio mais de 40 anos, tenho que pedir autorização á camara municipal?

    É uma obra passível de autorização ou comunicação á camara municipal?



    Meu estimado, a idade do prédio tem-se irrelevante. O preceituado na nova redacção do artº 1425º do CC aplica-se a todos os edifícios. No entanto, e porque sou de crer que carecerá da intervenção da CM, para obter a competente resposta às suas questões, sou de o aconselhar a contactar o gabinete de atendimento ao munícipe da sua área de residência, com a finalidade de, sem prejuízo de consultar a legislação sobre o acesso rampeado, já aqui replicada, aferir do que dimana do respectivo regulamento para a promoção da acessibilidade e mobilidade pedonal.

    Em tese, quando seja necessário vencer um desnível nas entradas dos edifícios, será assegurado o acesso através de rampas que deverão ter as seguintes características:
    a) A largura mínima de 1,10 m;
    b) O declive máximo de 6% e a extensão máxima de cada lanço de 6 m;
    c) O pavimento deverá ser antiderrapante (com boa aderência mesmo em presença de água) e ladeado por protecção lateral com 0,05 m de altura mínima;
    d) Existência de corrimãos, em ambos os lados, quando o desnível a vencer seja superior a 0,40 m;
    e) A existência de patamares com 1,50 m, no arranque e final de cada rampa ou lanço.

    Nos casos em que se trate de reabilitação ou alteração de edifícios existentes, em que se verifique uma impossibilidade técnica de utilizar rampas com um declive inferior a 6%, admitem-se declives até 10% para distâncias até 2 m e até 12% para distâncias até 0,50 m.

    No entanto, e não obstante o que se houve deliberado e de tudo quanto eventualmente impenda para a concretização deste desiderato, porventura ponderaram a utilização de rampas portáteis (eventualmente telescópicas)?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno_wal
  14.  # 15

    happy

    tirou esses dados de que legislação ?

    o DL 163 nas normas técnicas na seção 2.5- rampas e respetivos pontos, tem valores um pouco diferentes
  15.  # 16

    Colocado por: marco1happy

    tirou esses dados de que legislação ?

    o DL 163 nas normas técnicas na seção 2.5- rampas e respetivos pontos, tem valores um pouco diferentes


    Meu estimado, em face do seu comentário, fui de rever a informação supra mencionada a qual teve-se retirada de um regulamento municipal sobre acessibilidade urbana que consta do meu acervo e que data de Abril de 2004, pelo que o diploma que refere tem-se posterior, logo, hão de se observar os novos valores.

    Desta sorte, sou pois de lhe agradecer a sua mui pertinente observação, a qual permitir-me-à corrigir os dados de que disponho, de todo susceptíveis de me induzir em involuntário erro.
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMir
  16.  # 17

    Este Happy é um bacano, 83 palavas e 8 virgulas para dizer:

    - Raismaparta, já fiz mer..

    Depois admiram-se que os advogados sejam caros, este pessoal cobra à palavra, só pode.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, PMir, pauloagsantos
  17.  # 18

    Colocado por: zedasilvaEste Happy é um bacano, 83 palavas e 8 virgulas para dizer:

    - Raismaparta, já fiz mer..

    Depois admiram-se que os advogados sejam caros, este pessoal cobra à palavra, só pode.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,PMir


    O Acabado Silva é que nunca tinha duvidas e raramente se enganava kkkkkk

    O happy confiou lá no seu acervo (de vez em quando tem que limpar-lhe o pó...) e errou, reconheceu o erro, agradeceu ao Marco e desculpou-se. Só lhe fica bem!!!

    Você nunca errou? E quando errou, reconheceu o erro, e agradeceu? Não me cheira...

    Olhe que quando apontamos um dedo temos três a apontar para nós...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  18.  # 19

    Colocado por: reginamarVocê nunca errou? E quando errou, reconheceu o erro, e agradeceu? Não me cheira...

    epá não sejamos assim.. o zé não foi indelicado, foi somente jocoso, mas sem maldade ;)
    Concordam com este comentário: zedasilva
  19.  # 20

    Colocado por: reginamarVocê nunca errou?

    Nunca!

    Colocado por: reginamarE quando errou, reconheceu o erro, e agradeceu?

    Se ainda não reparou, eu sou fiscal ...~

    Ó regina, não se amofine que eu estava na reinação com o Happy, user por quem tenho grande estima e consideração. Não fosse ele o único capaz de obrar tais discursos que temos sempre que ler 3 vezes.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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