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  1.  # 1

    Gostava de obter ajuda urgente.
    Sou uma rapariga de 22anos com um menino pequenino, sofro por não saber como reagir.
    Quando era menor com os meus 14/15 anos, os meus pais meteram 2 carros em meu nome, mas passado um tempo os carros avariaram e eles deixaram de pagar os selos.. Vinham as cartas para pagar e tal e não tinha a noção de tanta carta porque vivia com eles. Mas desde que bim viver com o meu namorado chegava me cartas todos os dias. Dai então não saber o que fazer para onde me virar.
    Hoje trabalho e eles tiram-me o dinheiro directamente mas num valor elevado e eu não sei o que fazer :-(
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    • 2 setembro 2017

     # 2

    Deveria ter reagido às cartas que recebia. Se não tinha a noção sobre o motivo das cartas, deveria ter solicitado apoio/ajuda, uma vez que eram remetidas pela Autoridade Tributária.
    Como a dívida está titulada em seu nome, o fisco terá movido ação executiva sobre o seu ordenado, sendo retirado determinada percentagem para amortizar a dívida.
    O que fazer ? Agora? -Dificil
    Já deu baixa dos carros avariados ? Ou continuam a vencer o Imposto ?
    Concordam com este comentário: master_chief
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Katya Pinto
  2.  # 3

    Ja foram abatidos. A dívida já estava alta daí não conseguir pagar
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    • 2 setembro 2017

     # 4

    Deduzo que os seus pais terão a responsabilidade moral por essa situação e, por isso, tem a obrigação de a ajudarem nesse pagamento.
    • tnjp
    • 2 setembro 2017

     # 5

    Mas qual o valor da dívida?
  3.  # 6

    já pediu ajuda juridica!?
  4.  # 7

    Ora aí está,
    como é que se pode colocar 1 ou 2 carros no nome de um menor e que nem carta de condução teria na época?

    As dívidas serão referentes só aos carros?

    E os pais ainda são vivos?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, eu
    • smst
    • 2 setembro 2017

     # 8

    Os seus pais tinham o dever moral de pagar as dividas por eles provocadas, mas deduzo que isso não esteja a acontecer.
    Colocaram os 2 carros em seu nome ainda quando era menor porque já tinham dividas anteriores e se os colocassem em nome deles seriam penhorados.
    Dívidas às finanças são sempre a aumentar se as pessoas não resolverem atempadamente, o que me parece ser o caso.
    Há quanto tempo trabalha (legalmente)? Desde quando lhe penhoraram o salário (antes ou depois do seu filho nascer)? Pergunto isto porque se for antes do seu filho nascer poder alegar aumento de agregado familiar e diminuirem-lhe o valor a penhorar mensalmente, mas no fim irá sempre ter de pagar (se não for em 10 meses será em 20).
    Disse que os carros foram abatidos, foram entregues a socateiro credenciado e feito o abate junto do IMT? Ou apenas se desfizeram deles e as matriculas ainda estão activas?
    • eu
    • 2 setembro 2017

     # 9

    Muito importante: as dívidas foram contraídas quando ainda era menor ?
    • tnjp
    • 2 setembro 2017

     # 10

    É importante saber o valor da divida.... Se os carros eram antigos, o valor do selo devia ser baixo!
  5.  # 11

    Colocado por: Katya Pinto
    Quando era menor com os meus 14/15 anos, os meus pais meteram 2 carros em meu nome, mas passado um tempo os carros avariaram e eles deixaram de pagar os selos. Vinham as cartas para pagar e tal e não tinha a noção de tanta carta porque vivia com eles. Mas desde que bim viver com o meu namorado chegava me cartas todos os dias. Dai então não saber o que fazer para onde me virar.
    Hoje trabalho e eles tiram-me o dinheiro directamente mas num valor elevado e eu não sei o que fazer :-(


    Minha estimada, juridicamente, podemos considerar esse acto como uma simulada doação, moralmente, como uma tentativa rasteira de se furtar ao cumprimento de uma obrigação. A doação é pois definida pela lei como o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, em benefício do outro contraente.

    Regra geral, o contrato não está sujeito a forma especial quando a doação respeite a coisas móveis e seja acompanhada da entrega - tradição - das mesmas a quem dela beneficia, ou seja, o donatário. No entanto, em tese, o contrato de doação é, geralmente, um contrato bilateral, o que vale por dizer que exige a intervenção de ambas as partes, porém, a lei admite doações a favor de menores ou outros incapazes, independentemente de aceitação, desde que delas não resulte a imposição de quaisquer encargos àqueles menores ou incapazes. São as chamadas doações puras.

    Quanto às dívidas, os menores não respondem por dívidas, mas que por eles próprios tenham sido contraídas antes de atingirem a maioridade. Só a partir da sua emancipação é passa a responder legalmente pelas dívidas, as que venha a contrair a partir daquela data, sublinhe-se.

    Atingida a maioria de idade e perante a exigência do cumprimento das obrigações, podia e devia ter feito a competente oposição. Se porventura, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, para poder exercer a defesa dos seus legítimos direitos, tinha à protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário (cfr. Lei nº 34/2004, de 29 de Julho).

    Desta sorte, relativamente à execução de que foi alvo, lamentavelmente, resta-lhe efectuar o integral cumprimento da obrigação, porém, sou de entender que lhe assiste um direito de regresso contra os seus pais. Nos termos do art. 524º do CC, o direito de regresso é um instituto jurídico geral do direito civil pelo qual um devedor que paga ao credor mais do que a sua parte numa dívida solidária e que, por isso, adquire um direito de exigir aos outros devedores as suas respectivas partes. Se para tanto, necessitar de recorrer à justiça, e no seguimento do ressalvado no parágrafo anterior, caso necessite, pode recorrer ao apoio judiciário.

    O apoio judiciário é uma das modalidades de apoio da protecção jurídica da Segurança Social, a par da consulta jurídica, podendo este consistir na nomeação de advogado e pagamento dos seus honorários, na dispensa do pagamento das custas judiciais ou possibilidade de as pagar em prestações e, por fim, na atribuição de agente de execução.

    Antes de pedir apoio judiciário é necessário provar a insuficiência económica para pagar as despesas de acção judicial e ter acesso à protecção jurídica da Segurança Social. Para saber se tem direito à protecção jurídica utilize o simulador online da Segurança Social. O formulário para o pedido de protecção jurídica da SS encontram-se também online.

    O último passo é entregar na Segurança Social (ou enviar por correio, entregar em mão ou e-mail), os seguintes documentos: (i) requerimento; (ii) fotocópia de documento de identificação válido; (iii) última declaração de IRS apresentada (ou certidão passada pelas Finanças) e respectiva nota de liquidação. A SS responde em 30 dias ao pedido de apoio judiciário feito.

    Saiba mais sobre o apoio judiciário.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, ClioII, reginamar
 
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