Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    boa noite tenho 1 terreno com cerca de 100 m2 e ao falar com um arquitecto ele disse me que é impossivel construir moradia nesse terreno pois não tem 7,5 m de frente. só tem 4,20 m de frente. gostaria que me explicassemse realmente há ou não hipótese de construir.
  2.  # 2

    depende se existe alguma regra de afastamentos, mas para mim é possivel muito possivel.
    é em algum loteamento? é urbanizada a zona? o terreno está entre construções?
    o arquitecto não lhe pode dizer isso sem lhe apresentar o porquê
    não existem dimensões minimas de moradia, existem de espaços como quartos, mas de moradia não.
    há casas construidas em 2,5m de frente.
    fernando gabriel arq.
  3.  # 3

    Desde que cumpra com as áreas, e relações largura/comprimento do RGEU, consegue. O Corbusier até fez uns apartamentos a atirar para o comprido, bem jeitosos. No seu caso, vai depender das confrontações laterais, desde logo. Só com um piso, dá um T0, Sala para um lado, cozinha para outro e talvez se consiga encaixar um quarto. Isso não é um projecto chapa 5, vai ter de pagar bem ao arquitecto :)
  4.  # 4

    não tem de ser caro, pelo contrario.
  5.  # 5

  6.  # 6

    Existem regulamentos camarários que impoem a existência de uma frente minima para se poder construir, pode ser esse o caso.
  7.  # 7

    trata se de uma casa de pedra antiga com mais de 50 anos e como a pedra não é mt boa não dá para restaurar por isso tem de ser feita de raiz. é na rua principal não é em loteamento e casa fica entre casas habitadas. começa com 4,20 mts de frente e acaba com 6 mts de largura no fim.há um apartamento t1 lá perto feito de raiz à 2 anos com ums 3 mts de frente...
  8.  # 8

    Pelas condições do terreno que descreve, acho que dava um coisa gira, onde fica?
  9.  # 9

    Sendo assim acho muito estranho o que esse arquitecto lhe disse, pois como o AugstHill disse pode ser um trabalho muito interessante.
  10.  # 10

    Se calhar não tinha no arquivo nenhuma que coubesse lá, mais stretch, menos stretch ;)
  11.  # 11

    Colocado por: r janeirotrata se de uma casa de pedra antiga com mais de 50 anos e como a pedra não é mt boa não dá para restaurar por isso tem de ser feita de raiz. é na rua principal não é em loteamento e casa fica entre casas habitadas. começa com 4,20 mts de frente e acaba com 6 mts de largura no fim.há um apartamento t1 lá perto feito de raiz à 2 anos com ums 3 mts de frente...


    não vejo problema nenhum, é contratar outra pessoa e mãos à obra :)
  12.  # 12

    correndo o risco de fazer um comentário sem conhecer os pormenores todos mas é caso para dizer : era mesmo um arquitecto?
  13.  # 13

    Desenterrando um bocado este tópico... :)

    Uma questão genérica.
    a área mínima de um quarto é de 6.50m2 certo? - Mas e a altura?
    Isto porque num telhado em catedral (45°) menos de 80% passa dos 2.4 metros de altura.

    A minha questão...
    Pode um quarto como o da imagem ser considerado "quarto" legalmente para efeitos de avaliação, tributação, etc?
    Obrigado.
    Abr.
      Attic-------.jpg
  14.  # 14

    80% do pé direito terá de ter o pe-direito mínimo regulamentar (2.4m) e o minimo será os 2.20m.
    Art. 65 do RGEU:
    Artigo 65.º (Redacção do Decreto-Lei nº650/75, de 18 de Novembro)
    1. A altura mínima, piso a piso, em edificações destinadas à habitação é de 2,70m
    (27M), não podendo ser o pé-direito livre mínimo inferior a 2,40m (24M).
    2. Excepcionalmente, em vestíbulos, corredores, instalações sanitárias, despensas
    e arrecadações será admissível que o pé-direito se reduza ao mínimo de 2,20m
    (22M).
    3. O pé-direito livre mínimo dos pisos destinados a estabelecimentos comerciais é
    de 3m (30M).
    4. Nos tectos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies
    salientes, a altura piso a piso e ou o pé-direito mínimo definidos nos nºs 1 e 3
    devem ser mantidos, pelo menos, em 80% da superfície do tecto, admitindo-se
    na superfície restante que o pé-direito livre possa descer até ao mínimo de
    2,20m ou de 2,70m, respectivamente, nos casos de habitação e de comércio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves
  15.  # 15

    Colocado por: Pedro BarradasNos tectos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies
    salientes, a altura piso a piso e ou o pé-direito mínimo definidos nos nºs 1 e 3
    devem ser mantidos, pelo menos, em 80% da superfície do tecto, admitindo-se
    na superfície restante que o pé-direito livre possa descer até ao mínimo de
    2,20m ou de 2,70m, respectivamente, nos casos de habitação e de comércio.


    Pois o RGEU li eu. :)
    Sendo assim um "quarto" num telhado inclinado (sótão) nunca será um quarto a nível legal a menos que as paredes laterais tenham um mínimo de 2.20m de altura.
  16.  # 16

    Normalmente nessas zonas mete se arrumo.
    Pode ter pé direito inferior... Mas a área útil e dimensões mínimas são as contabilizadas dentro dos parâmetros mínimos.
  17.  # 17

    Colocado por: Pedro BarradasNormalmente nessas zonas mete se arrumo.
    Pode ter pé direito inferior... Mas a área útil e dimensões mínimas são as contabilizadas dentro dos parâmetros mínimos.

    Obrigado Pedro. Fazendo assim que um T3 passe para "T2" presumo?
  18.  # 18

    Neste boneco, não vejo outra solução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves
 
0.0205 seg. NEW