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    • phrf
    • 23 junho 2009

     # 1

    Aluguei uma casa da porteira à três meses, e ficou acordado no inicio do contrato que os móveis de cozinha iriam ser substituidos, por se apresentarem em muito más condições e não terem gavetas.
    O que se passa é que a situação se tem vindo a arrastar, e agora a senhoria além de me ter insultado e ameaçado dado a minha insistência no problema, não me quer colocar o que foi acordado, mas apenas um dos móveis sem gavetas o que deu origem a uma reclamação escrita, visto ser uma empresa de condominios que está a representar a administração e a casa da porteira pertencer a esta.
    Fiz dois orçamentos e escolhi o mais de valor baixo, com estritamente o essencial e entreguei-os à senhoria, dado que esta não se preocupou com a situação, no entanto ela não concorda com o valor, que no meu ponto de vista até é baixo (cerca de 400€) e graças a minha boa vontade de tentar resolver o problema até já me ameaçou inclusivê que já não colocava nada.
    Nestas situações e legalmente falando, como me posso defender de uma situação destas?
    1º Mudo de casa (a mais complicada para mim, até porque já gastei algum dinheiro a benefecia-la)?
    2º Não pago a renda, e efectuo as obras eu;
    3º Comunico ao condominio esta situação de forma a exercer pressão na dita.

    Agradeço a v/ ajuda, esperando por uma resposta
    •  
      FD
    • 23 junho 2009

     # 2

    Colocado por: phrfNestas situações e legalmente falando, como me posso defender de uma situação destas?
    1º Mudo de casa (a mais complicada para mim, até porque já gastei algum dinheiro a benefecia-la)?
    2º Não pago a renda, e efectuo as obras eu;
    3º Comunico ao condominio esta situação de forma a exercer pressão na dita.

    Pagou caução e quantas rendas de ínicio?

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2—O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3—Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.o, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
    4—O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
    5—Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.

    (...)

    Artigo 1036.o
    Reparações ou outras despesas urgentes
    1—Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
    2—Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Percebeu? ;)
    Avisa o senhorio que ou faz ele as obras num devido prazo ou faz você. Se passar o prazo, faz as obras necessárias, e desconta o valor que gastou na(s) próxima(s) rendas. Por exemplo: gastou 400€, a renda é 250€, não paga a próxima renda (400-250=150) e da seguinte a essa só paga 100€.
    Fica o aviso que o senhorio pode colocar a questão em tribunal, mas duvido que o faça ou que ganhe a acção...
  1.  # 3

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.

    Mas convem em primeiro lugar ler o contrato para ver se nao existe uma clausula a dizer que as obras sao por sua conta.
    • phrf
    • 23 junho 2009

     # 4

    Paguei caução mais o mês de renda respectivo.
    Sendo assim, vou enviar uma carta registada com aviso de recepção à administração do prédio, a dar o prazo de 30 dias para a resolução do problema.
    Caso não tenha resposta, então procedo eu às obras respectivas e abato o valor da renda.

    Obrigado, pelo v/ tempo.
    Cumprimentos.
 
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