Colocado por: Pedro CarneiroBom dia, comprei uma moradia t4 há 2 anos e tenho uma moradia degradada (já caiu o telhado inclusive) encostada à minha, que me dava um jeitão para ter um espaço ao ar livre para churrascos e para estacionar o segu do carro etc, o que acontece é que a casa em questão é de vários herdeiros, e pelos vistos há um deles que não quer vender.(1) No caso penso que se trata de uma falta de entendimento entre os herdeiros, e sabendo que a legislação dita que se um dos herdeiros não quiser vender não é fácil fazê-lo, ando a investigar outras formas de dar a volta à situação.(2) A moradia em questão por não ter telhado já começou a infiltrar algumas humidades na minha garagem, e estou a pensar enviar uma carta a um dos herdeiros (preferencialmente o mais velho) a queixar-me dessa humidade causada pela casa, exigindo que resolvam a situação.(3) Caso não obtenha resposta, que será o ideal, e mais provável, irei dirigir-me à Câmara Municipal para apresentar uma queixa sobre o problema, levando uma cópia da carta enviada ao herdeiro mais velho e fotos dos efeitos das infiltrações. Se a coisa correr como esperado, o município exige a realização de obras (4) sob pena de o imóvel ser vendido pelo valor patrimonial(5). Queria saber se há algum tipo de legitimidade nesta ação e se há outras formas de resolver este problema, sendo que o objetivo principal é adquirir o imóvel(6). Obrigado
Colocado por: Pedro CarneiroObrigado pela informação muito pertinente,happy hippy!neste caso então posso concluir que a primeira coisa a fazer será contatar o proprietário (herdeiro responsável) e expor a situação, ou será mais conveniente começar por me dirigir diretamente à CM?(1) Tenho algumas dúvidas que o caso vá ter resolução entre os herdeiros,visto ser um imóvel antigo e há muitos anos em abandono, cujas obras de recuperação/conservação seriam bastante caras.(2) Sei de uma situação parecida em queum vizinho se queixou da degradação do imóvel vizinho e por falta de entendentendimento dos herdeiros acabou por adquirir o mesmo por uns meros 3000 euros, que era o valor patrimonial atribuído pelas finanças para efeitos de cobrança de IMI. será possível isso ter efeito?com abrangência legal?(3) E a CM não pode simplesmente obrigar os proprietários a conservar o imóvel, uma vez que para além dos danos infligidos na minha habitação o imóvel em questão tem uma série de telhas em risco de cair para uma rua onde muitas pessoas, crianças e automóveis passam diariamente?(4)obrigado mais uma vez!