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  1.  # 21

    Infelizmente vizinhos desses são aos montes... é preciso aguentar, mas o mundo dá muitas voltas, quando eles vierem pedir alguma coisa, também já sabe como há-de agir.

    Em casa dos meus pais andamos á tempo a colocar capoto, estando a casa na extrema do terreno, o espaço ocupado pelo capoto ia para o lado do vizinho, iniciando acima do muro dele, que tinha á volta de 1 metro, falamos com ele explicamos a situação, e o homem não criou problemas nenhum e ainda nos ajudou a a levar o material e andaimes, no final ainda limpou tudo (porque quis).
    Concordam com este comentário: cadetes
  2.  # 22

    Colocado por: cadetes

    Isso é impossível são janelas que existem há mais de 20 anos, nada pode fazer além disso as janelas foram aprovadas na altura da construção!
    Será que nao? Se o proprietario do terreno decidir plantar umas arvores mesmo em frente as janelas? Ou umas sebes por exemplo? O qie é que voce pode fazer?
  3.  # 23

    Colocado por: Ivo F.Infelizmente vizinhos desses são aos montes... é preciso aguentar, mas o mundo dá muitas voltas, quando eles vierem pedir alguma coisa, também já sabe como há-de agir.

    Em casa dos meus pais andamos á tempo a colocar capoto, estando a casa na extrema do terreno, o espaço ocupado pelo capoto ia para o lado do vizinho, iniciando acima do muro dele, que tinha á volta de 1 metro, falamos com ele explicamos a situação, e o homem não criou problemas nenhum e ainda nos ajudou a a levar o material e andaimes, no final ainda limpou tudo (porque quis).
    Concordam com este comentário:cadetes


    Isso é verdade, ainda não faz muito tempo um jovem aqui da aldeia queria construir casa e graças a certas leis o terreno onde ia construir a casa faltava-lhe 80cm de distância entre o terreno do vizinho falou com o vizinho e nada veio falar com o meu pai e cedemos-lhe 1m do terreno! Para nós não fez diferença nenhuma para ele, uma casa! OS terrenos hoje em dia não valem nada a não ser se forem terrenos enormes! Este terreno não serve para nada 6m de largura para construir tem de deixar metro e meio de cada lado, ficando com 3m! Isto é apenas birra! Mas enfim!
  4.  # 24

    Colocado por: DR1982Será que nao? Se o proprietario do terreno decidir plantar umas arvores mesmo em frente as janelas? Ou umas sebes por exemplo? O qie é que voce pode fazer?


    Para plantar qualquer tipo de árvores ou arbustos a ramagem tem que estar pelo menos a 5m da edificação! E se mesmo assim o fizesse nunca as podia plantar a menos de 1,5, ora basicamente teria de fazer tratamento das sebes 1 vez por semana para não estarem a menos de 1,5m!
    • espt
    • 9 setembro 2017 editado

     # 25

    Colocado por: cadetes! Este terreno não serve para nada 6m de largura para construir tem de deixar metro e meio de cada lado, ficando com 3m! Isto é apenas birra! Mas enfim!


    Porquê que ele tem de deixar e os seu país levaram a casa ao limite?

    Olhe que se ele quiser construir duvido que não possa encostar à sua e tapar as janelas que não devem ser legais...
  5.  # 26

    Agradeço as respostas de todos, a dúvida que tinha ficou esclarecida. O vizinho tem o direito a não permitir a fixação de um tubo na parede virada para o terreno dele. E nós teremos que respeitar. O que não impede que não concorde com isto! Como se costuma dizer "cá se fazem, cá se pagam"!

    Cumprimentos a todos.
    Carlos Silva!
  6.  # 27

    Colocado por: espt

    Porquê que ele tem de deixar e os seu país levaram a casa ao limite?

    Olhe que se ele quiser construir duvido que não possa encostar à sua e tapar as janelas que não devem ser legais...


    E ninguém está a falar em deixar a casa ir ao limite de nada, a casa existe à 40 anos, o que se fala aqui é um tubo de 8cm na parede da casa não é um barracão!
    A casa está onde está porque na altura em que foi feita assim as regras eram diferentes de hoje!
    Não duvide, são legais, estão no projecto, foram aprovadas! Nada nesta casa foi construído à revelia, nem ilegal! E mesmo que não tivesse janelas nunca poderia construir a menos de 1,5 nem que seja um terreno baldio!
    • espt
    • 9 setembro 2017 editado

     # 28

    Porque não podia?

    A minha garagem foi levantada encostada ao vizinho e está legal...
  7.  # 29

    Colocado por: cadetesque não impede que não concorde com isto!

    eu é que não concordava mem dormia bem com essas janelas viradas para o meu terreno
  8.  # 30

    Para plantar qualquer tipo de árvores ou arbustos a ramagem tem que estar pelo menos a 5m da edificação! E se mesmo assim o fizesse nunca as podia plantar a menos de 1,5, ora basicamente teria de fazer tratamento das sebes 1 vez por semana para não estarem a menos de 1,5m!

    Ora aqui está, o vizinho aqui já tinha todas as obrigações
    Concordam com este comentário: DEEPblue
  9.  # 31

    Colocado por: joao2
    Ora aqui está, o vizinho aqui já tinha todas as obrigações


    Mas ouviu dizer que nós não temos obrigações? Onde é que ouviu dizer que não vou cumprir? O que vim aqui fazer foi perguntar se tinha ou não direito! Pelos vistos há por aqui algumas pessoas que ou não percebem ou gostam de criar confusão! Se calhar será melhor relerem os comentários dos outros! Existem regras as regras foram cumpridas ao fazer a casa, existe uma planta e existe as autorizações, nunca fizemos nada no nosso terreno sem as devidas autorizações e sem as devidas licenças desde os "cabanais" aos "palheiros" sempre cumprimos as obrigações e foi o que me levou a tirar esta dúvida, pois acho que se não quisesse seguir as "obrigações" colocava o tubo e depois lidava com isso! Haja paciência!
    Concordam com este comentário: Diogo999
  10.  # 32

    ???? Para plantar uma árvore tem de estar a 5 m ????? Os ramos não podem é ir para o seu lado .
    Isso que está a dizer só se aplica nas zonas florestais e não numa ou outra árvore de quintal/ ornamental
    Concordam com este comentário: jorgealves, espt
  11.  # 33

    Colocado por: cadetesBom dia, os meus pais queriam por um tubo na parede externa na casa para ligar uma salamandra, mas o vizinho agora diz que não quer o tubo pela parte de fora da parede. Ele pode impedir a colocação do tubo? Se colocarmos o tubo poderemos ter problemas? Há alguma entidade a quem possamos recorrer, e que nos possa dizer se legalmente podemos ou não?


    Meu estimado, neste concreto, importa desde logo e primeiramente estabelecer o devido enquadramento legal do seu desiderato. Desta sorte, somos desde logo de recorrer ao que dimana do artº 1305º do CC, o qual ensina que "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem,(...)", porém (sublinhado meu), "(...) dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas."

    Havendo-se várias as restrições ao pleno (não absoluto) direito de propriedade, lavradas no nosso código civilista, podemos pois, para o caso em apreço, debruçar-mo-nos sobre o que dimana do nº 2 do artº 1344º. Queira pois fazer o obséquio de atentar ao mesmo:

    ARTIGO 1344º (Limites materiais)
    1. A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico.
    2. O proprietário não pode, todavia, proibir os actos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir.

    Destarte, somos de saber que os limites materiais da propriedades de imóveis estão definidos no nº1 do art. 1344º do CC, ou seja, espaço aéreo e subsolo correspondentes à superfície, mas logo ressalvando a segunda parte desse artigo tudo aquilo que esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico. Aliás, também a Constituição contém limitações ao espaço aéreo e subsolo ( alíneas b) e c) do art. 84º.

    No entanto as limitações impostas por lei correspondem à função social do direito de propriedade, não deixando, de qualquer modo, o conteúdo do direito de propriedade, como qualquer outro direito subjectivo, de ver limitado o seu uso nos termos do abuso de direito. Assim, constando do nº2 do art. 1344º do CC, também como afloramento da função social do direito de propriedade, que o proprietário não pode proibir os actos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir, caberá ao terceiro alegar e provar o seu interesse bem como a falta de interesse por parte do proprietário em impedir a violação dos limites materiais do imóvel, nada obstando a que, no futuro, o proprietário venha a ter interesse em impedir, hipótese em que o terceiro se absterá, então, de atingir o espaço aéreo ou subsolo do prédio alheio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  12.  # 34

    Ou seja tem bases legais para comprar uma guerra em que tem mais probabilidade de perder do que ganhar e que pode sair muito caro!
  13.  # 35

    o tubo nao pode ir por dentro da casa seguindo o mesmo caminho?
  14.  # 36

    Se eu fosse o vizinho, a chaminé também não passava naquilo que é meu.

    Cada um dentro do seu terreno e nunca ninguém se chateia.
    Concordam com este comentário: DEEPblue, treker666, DR1982, nunogouveia
  15.  # 37

    Colocado por: PedroGomeso tubo nao pode ir por dentro da casa seguindo o mesmo caminho?


    E porque não faz um rasgo pela parede exterior para embutir o cano?

    Assim já não passa pelo terreno do vizinho.
  16.  # 38

    Colocado por: reginamar
    E porque não faz um rasgo pela parede exterior para embutir o cano?

    Claro... e rasga as vigas/ linteis existentes e tudo o resto pondo em causa a edificação a nível estrutural... pior a emenda que o "soneto"... isto há com cada ideia!!
  17.  # 39

    Colocado por: SkinkxSe eu fosse o vizinho, a chaminé também não passava naquilo que é meu.

    Cada um dentro do seu terreno e nunca ninguém se chateia.
    Concordam com este comentário:treker666,DEEPblue,DR1982


    Meu estimado, o nosso direito de propriedade é pleno e exclusivo, mas não absoluto, por se conter com restrições de carácter legal, sublinhe-se(cfr. artº 1305º do CC), dentre os quais, os actos que "invadem" a nossa propriedade e para os quais não haja real e fundamentado interesse em afastar (cfr. artº 1344º do CC). A simples discordância e pretensa defesa da "nossa" propriedade, não colhe. Dura lex, sed lex. No mais, sou de vivamente o aconselhar a ler a redacção do artº 6º do CC.

    Desta sorte, importa esclarecer que o direito de propriedade define-se conceptualmente pelos poderes que confere ao seu titular, abrangendo, como componentes: (i) a liberdade de adquirir bens, (ii) a liberdade de usar e fruir dos bens de que se é proprietário; (iii) a liberdade de os transmitir; (iv) o direito de não ser privado deles e, ainda, (v) o direito de reaver os bens sobre os quais o mesmo direito de mantém.

    No entanto, este encontra-se limitado, quer ao nível do seu conteúdo, quer ao nível dos seus limites objectivos, estendendo-se os poderes do seu titular apenas na medida em que se revele necessário para preservar a utilidade por este proporcionada – «função social» -, bem como pelo instituto do abuso de direito, que se projecta no interior de tal função.

    Assim, ainda que o direito de propriedade de imóveis abranja o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, são-lhe, à luz dos limites referidos no parágrafo anterior, conceptualizados limites materiais superior (definido pelo espaço aéreo público) e inferior (subsolo), aos quais alude o visado art. 1344º do CC.

    Agora, o art. 1344º, nº 2, do CC – ao vedar ao proprietário a proibição de actos de terceiro que pela altura ou profundidade a que têm lugar não haja interesse em impedir – exige ao proprietário um interesse actual, concretizável e materializável, e não meramente abstracto ou conjectural.

    Destarte, se por um lado, o vizinho, prima facie, pode obrar o seu desiderato, ao outro vizinho, por seu turno, assiste-lhe o direito de se opor à obra sobre o seu prédio. Comprar guerras? Que nada. Num estado de direito, perante um diferendo, devem as partes recorrer a quem de direito para, à luz do Direito, obterem a requerida razão!

    Destas sortes, quem não quiser aceitar as regras da propriedade, que não seja proprietário!
    Concordam com este comentário: Ivo F.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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