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  1.  # 1

    bom dia
    estamos arrendando um imovel com opcao de compra, na qual sera pago o arrendamento mensal, mais um valor a parte parte para ser diluido no ato da compra.
    a pergunta é, posso desistir da compra?
    o valor pago a parte seria devolvido?
    o que devo fazer e como?
    a proprietaria pode desistir de vender?
    Existe multa no caso de desistencia de uma das partes?
    qual o prazo minimo estipulado por lei para arrendamento com opcao de compra?
    Existe risco neste tipo de transcao?
  2.  # 2

    Colocado por: yara corradinibom dia
    estamos arrendando um imovel com opcao de compra, na qual sera pago o arrendamento mensal, mais um valor a parte parte para ser diluido no ato da compra.
    a pergunta é, posso desistir da compra?(1)
    o valor pago a parte seria devolvido?(2)
    o que devo fazer e como?(3)
    a proprietaria pode desistir de vender?(4)
    Existe multa no caso de desistencia de uma das partes?(5)
    qual o prazo minimo estipulado por lei para arrendamento com opcao de compra?(6)
    Existe risco neste tipo de transcao?(7)


    (1) Pode, porém apenas e só no fim do prazo contratualizado pelas partes...

    (2) Não. mas se além do preço, definirem outras condições no contrato, por exemplo, uma percentagem das rendas, ou um suplemento ao valor destas, a deduzir ao valor da venda, então, sobre estas, têm um direito de regresso.

    (3) Deverá lavrar um competente contrato. O contrato de arrendamento com opção de compra não é mais do que um contrato de arrendamento tradicional com algumas cláusulas extra, que vinculam o proprietário a vender o imóvel ao inquilino após o período de arrendamento acordado, pelo preço definido inicialmente entre ambos.

    (4) Não! A obrigação de prosseguir com o negócio pende apenas sobre o vendedor, que, dentro do prazo estipulado, tem de vender a casa ao arrendatário, se este assim quiser.

    (5) Não multas, indemnizações...

    (6) Não existe. A norma de mercado é 2-3 anos. De qualquer modo, vocês, como inquilinos podem sempre antecipar a compra, ou seja, realizar o negócio antes de decorrido o prazo máximo do arrendamento.

    (7) Nada que difira de outros negócios...
  3.  # 3

    boa noite
    muito obrigado pelos esclarecimentos.
    agora me sinto confortavel em fechar o negocio.
 
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