Colocado por: kforBoa tarde, obrigada pela resposta, na folha de orçamento tem simplesmente um nome próprio a taxa de iva não está também no orçamento, aprovei sem ver só comecei a ter duvidas quando falei com o proprietário....
Colocado por: kforBoa tarde, voltando ao assunto do tópico que com a ajuda aqui de alguns membros evitei uma desgraça, vim a descobrir que um dos administradores biscateiro da construção civil, ia fazer ele a obra sem estar qualificado mais uns amigos em biscatada, felizmente consegui impedir e a obra foi feita por uma empresa qualificada, mas entretanto devido ao que se passou, pedi comprovativos de outra obra realizada há cinco anos atrás na fachada pelo dito biscateiro e amigos no valor de 8 mil euros, para meu espanto respondeu me que não tem, pedi imediatamente por carta registada copia da fatura com o argumento para me justificarem a verba por mim entregue, devido a eu achar que o dito vigarizou os restantes condóminos, respondeu me que eu no final desse ano aprovei as contas e nada me tem a justificar, achando eu que um ato ilícito como este devido ao valor em causa não deve passar impune, precisava de conselhos de como atuar perante tamanha vigarice.
Oliveira Antunes
Colocado por: A. FernandesBom dia.
Sou proprietário de um imóvel desde 2012, nunca fui a uma reuniao de condomínios(1) e só agora descobri que ando a pagar um seguro de condominio que cobre o meu apartamento quando tenho esse seguro à parte desde a mesma data.(2) Nas actas das reunioes nada menciona sobre a apresentação dos seguros e também nunca ninguem me pediu comprovativo de seguro. Só apos me pedirem o comprovativo é que deveriam me comunicar se aceitavam ou nao.(3) Informei o condomínio que vou descontar os valores pagos a mais desde 2012 na anuidade de 2017.(4) Nao aceitaram pq justificam que deveria ser eu a entregar o recibo do seguro.(5) Devo descontar o valor?(6) Quem tem razao?(7) O condomínio nao deveria ter avisado por escrito todos os condominos?(8)
Colocado por: A. FernandesÓ meus amigos eu sou dos primeiros a pagar sempre. Tanto é que pago o que nao devo ou seja o seguro. Deixei de ir a reunioes de condomínios porque ja vi ofensas e policia e mais nao sei o quê. Tenho mais que fazer que ouvir todo tipo de queixinhas. Só acho que tenho razao pois deveriam informar na acta.
Colocado por: condolisboa
Não precisa de estar na acta. É de admitir que a contratação do seguro, num momento inicial tenha sido objecto de deliberação, não fazendo qualquer sentido fazer menção individualizada na acta nos anos subsequentes. Note ainda que a existência e renovação do seguro estará certamente reflectida nas contas e orçamentos aprovados de cada exercício, que naturalmente lhe foram distribuídos ao longo destes anos.
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, queira escusar-me, mas sou de opinião diversa. Os seguros obrigatórios são matéria da alçada da assembleia dos condóminos, e bem assim, da administração, e consequentemente, objecto de sufragada deliberação e competente lavramento em sede de acta. Atente-se que, nos termos do artº 1436º. al. c) do CC, compete ao administrador verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, havendo-se este expediente de feitura anual. Também a este incumbe propor à assembleia o montante do capital seguro, onde, numa tradução mais extensiva, podemos incluir as necessárias actualizações, também estas com uma periodicidade anual.
Mas se a este compete verificar e propor, nos termos prefixados no artº 1429º, nº 2 do CC, à assembleia dos condómino compete deliberar no sentido fixar, tanto o prazo como o valor do montante do capital seguro, e bem assim, posteriores actualizações. No mais, quer o relatório de gestão e contas do exercício transacto, quer o orçamento previsional das despesas a efectuar durante o novo exercício, podem não se ter por bastantes para melhor esclarecer a comunidade condominial.
Neste concreto, sou sempre de defender uma rubrica própria para esta matéria, onde a administração, mediante uma simples tabela, presta toda a informação referente ao tipo de seguro detido por cada fracção (se individual, se de grupo), o capital seguro (nada obsta a que um condómino pretenda uma cobertura em montante superior), o prazo para prestar prova da renovação (para os segurados individuais), o valor do prémio e finalmente o cumprimento da obrigação.