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  1.  # 1

    Boa tarde .
    Venho aqui deixar o meu testemunho em relação a alugar casas.
    Sou proprietário de uma moradia que decidi alugar porque resido no estrangeiro e não justifica deixar a moradia o ano todo fechada a cerca de um ano atras e foi ai que começou o meu pesadelo ,encontrei varias pessoas interessadas decidi alugar a uma pessoas que me parecia ser cumpridora dos seus compromissos ser proprietario de uma empresa de fazer casas de madeira em Oia/Oliveira do bairro /Aveiro os primeiros 2 meses foram sempre cumpridores mas a partir dai começaram a pagar tarde tinha que telefonar pra pedir a rendas quase com 1 mes de atraso ,desloquei a Portugal pra conversar com inquilinos pra saber se ia continuar assim e foi informado que iriam sair pedi por escrito nunca o fizeram como me encontro fora do meu Pais não por opcçao mas por obrigação tive que pedir ao meu irmão pra receber a moradia e encontro-a uma misera os inquilinos não quere saber portas ruidas ,urina de cao na cosinha ,motor do portão partido , lixo por todo lado , uma misera deixo aqui fotos pra poderem observar. A minha vontade e nomear os nomes destas pessoas se podem ser consideras como tal pra que tal não aconteça a outros .Eu me pergunto sera que vale a pena alugar 1000 euros pra impostos 3000 pra arranjar o que estragam . Por vezes pensamos que todos pensam como nos e que tem respeito pelos os outros mas infelizmente não é assim. Como esta uma pessoas desta a frente de um negocio .
  2.  # 2

    Minha estimada, por que não nomeou? Tem receio do quê? Envie-me todos os dados por MP e eu próprio, por minha conta e risco, assumo esse ónus! Quanto a essas míseras pessoas, se ainda puder produzir prova dos danos perpetrados contra a sua propriedade, não deixe de avançar com uma competente acção, exigindo as rendas em falta e bem assim uma respectiva indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais!

    Atente que a aplicação analógica à responsabilidade contratual do princípio da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, expresso no capítulo da responsabilidade extracontratual, há-de justificar-se pela necessidade de proteger de forma igual os contraentes que forem vítimas da inexecução contratual, igualmente, carecidos de tutela quando as consequências resultantes dessa inexecução assumirem gravidade bastante.

    Ora neste sentido deve ser feita a leitura dos arts. 798º e 804º, n.º 1, do CC, que, ao aludirem à reparação do prejuízo e à ressarcibilidade dos danos causados ao credor, não fazem qualquer distinção entre uma e outra categoria de danos ou a restringem aos danos patrimoniais. Acresce referir que o dano que releva, segundo o art. 496º do CC, é aquele que, pela sua gravidade, merece a tutela do direito e o montante ressarcitório que lhe há-de corresponder deve ser encontrado por recurso a critérios de equidade.

    Veja-se ainda o regime do art. 562º que estabelece que “quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação”, dando assim prioridade à reconstituição natural do dano ou à sua indemnização em espécie. Neste sentido, o critério dominante é o da determinação do dano em sentido real.

    Desta sorte, se puder, não deixe de lutar pelos seus legítimos interesses escudada no Direito!
  3.  # 3

    Sinto-me pesaroso por sua situação, mas vivemos em uma sociedade onde as pessoas estão perdendo o sentimento de responsabilidade e consideração com os outros. Sendo assim, voce tem que se cercar de meios que inibam as pessoas de lhe causar algum mal ou destruir o seus patrimônio. Nos da PIB Patrimonial, sugerimos que nomeie um árbitro jurídico, que servirá de mediador e conciliador na busca da solução do vosso problema. Afirmo que não é difícil de resolver. Não há nesse momento a necessidade de contratar um advogado, o árbitro jurídico o fará se for realmente necessário. Isso reduzirá em muito os custos para fazer com que qualquer pessoa ou empresa cumpra o combinado. Visite nosso sitio www.pibpatrimonial.com.br e deixe seu contato. Estarei atendendo em Lisboa a partir de outubro.
  4.  # 4

    árbitro jurídico

    essa é nova, que arbitro é esse? o quinto arbitro do campo?
 
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