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    • mig28
    • 23 junho 2009 editado

     # 1

    Em Maio de 2007 sinalizei com 10% a aquisição de uma moradia da 1ªfase de um empreendimento tendo sido referido pelo promotor do mesmo que a ficaria concluída em Novembro de 2008.
    No mês seguinte assinamos o contrato promessa compra e venda onde uma das cláusulas referia: “A construção da 1ªfase do empreendimento imobiliário terminará previsivelmente em Junho de 2009” – ao ler isto questionei o promotor confrontando-o com a informação anterior que apontava para Novembro 2008. Este referiu que era apenas uma margem de segurança de 6 meses para eventuais deslizes por motivos de vária ordem como Inverno muito chuvoso, etc.. Não foi incluída qualquer cláusula relativa a indemnizações por não cumprimento deste prazo.
    Entretanto já reforcei em mais 3 tranches de 10% o pagamento da casa, perfazendo neste momento 40%, sendo os restantes 60% pagos no acto da escritura.
    No inicio de 2009, o promotor questionou qual a urgência de “ocuparmos” a casa referindo que mediante a necessidade dos compradores as entregaria entre Julho e Outubro de 2009. Eu disse-lhe então que a nossa necessidade apontava para termos a casa pronta em Agosto. Ele referiu que não haveria qualquer problema e que até a maioria dos proprietários estava a escolher o mês de Outubro.
    Neste momento, o promotor está a dar o dito pelo não dito e informou-nos que a nossa moradia só estaria pronta para entrega em finais de Setembro, ou seja, 2 meses depois do combinado, 4 meses depois do que escrito como “previsivelmente” no contrato compra e venda e 10 meses depois do que nos foi dito aquando da sinalização da compra da moradia.

    Face ao exposto tenho argumentos jurídicos de forma a pedir ao promotor indemnização por cada mês de atraso na entrega da moradia? Se sim como contabilizar essa indemnização?

    Obrigado.
  1.  # 2

    Não sendo a minha área, no entanto julgo que não tem direito a essa indemnização a menos que o contrato dissesse explicitamente que a moradia seria entregue no mês xxxx.

    O que acontece no seu caso é que o contrato refere que a moradia lhe será entre PREVISIVELMENTE no mês xxxxx e não faz qualquer menção ao tempo extra acima do PREVISIVELMENTE, o que significa na prática que o construtor a poderá entregar na data que ele entender.

    Esta é a leitura que eu faço do que referiu, mas no entanto poderá haver algo na lei que estipule um prazo máximo após o PREVISIVELMENTE, o qual eu desconheço. e alguém mais bem informado que eu poderá e certamente irá ilucidá-lo/a.

    Cumps
 
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