Se o senhor comprou imóvel de empreendedoras imobiliárias como Abyara, Even, Exto, Lopes, Cyrela, Tecnisa e outras, e está insatisfeito com o andamento da negociação ou do empreendimento que lhe custou caro, isto não deveria ocorrer. Existem leis que lhe protegem e lhe garantem seus direitos. Com certeza pode e deve ser resolvido. O senhor, como todos, deve ter pago pela SATI, ASSESSORIA IMOBILIÁRIA (0,88% do valor do imóvel a vista), ela, conforme tenho constatado, tem sido cobrada de forma ILEGAL. O senhor sabia que é possível conseguir a devolução do que foi pago? Todo comprador que se sentiu obrigado a assinar o contrato com a SATI/SAT ou ATI ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, tem DIREITO à devolução do valor que pagou. Isso mesmo, tem o direito a devolução do que pagou. É evidente que as imobiliárias/empreendedoras dirão que a cobrança foi feita de forma correta. Temos percebido que a maneira como é feita a cobrança da SATI não é correta. Caso seja do seu interesse o contrato pode ser rescindido e você ter de volta grande parte do que já pagou. NÃO é somente 10% ou 20% como algumas empreendedoras colocam em seus contratos. Entre em contato para podermos orientá-lo na devolução do que foi pago ou no que gostaria de fazer.