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  1.  # 1

    Boa tarde

    Tenho um loja arrendada a mais de um ano , o inquilino ( empresa ) pagou bem os primeiros 3 meses e depois pagou sempre com mais de 15 dias\de atraso, ate aqui não estava mal, mas desde Julho de 2017 que não paga a renda , ja nem atende o telemóvel, informei o fiador e este diz que nao pode pagar nem tem como contactar o inquilino.
    agradeço ajuda de como posso ter minutas para começar uma acção de despejo.
    a quem dirijo a carta de despejo?
    informo o fiador por escrito?
    tenho de dar os 60 dias de pre-aviso? visto de ja nao paga á mais de 3 meses?
    Obrigado desde ja mas estou desesperado pois estou a pagar uma hipoteca dese imovel
    Artur Pereira
    963641552
    •  
      CMartin
    • 19 setembro 2017 editado

     # 2

    Boa noite imorent.
    Meta processo nos julgados de paz da sua zona, para reaver as rendas em atraso. Custa 35€ o processo para si. Mencione o inquilino e o fiador no processo. É rápido, depende da zona, mas ainda assim rápido. O meu demorou menos de 1 mês.
    Envie carta registada com aviso de recepção a comunicar ao inquilino o término de arrendamento por falta de pagamento de renda há mais de x meses. Quando receber o aviso de recepção assinado, meta processo de despejo no Balcão Nacional de Arrendamento, para isso junta cópia do contrato registado nas finanças, com respectivo comprovativo do pagamento de selo, a cópia da carta que enviou ao inquilino com o aviso de recepção assinado. Menciona os valores em dívida no documento a preencher. Custa 25€, se acertar no processo à primeira (vai pagar 25€ cada vez que tiver que repetir).
    Cuidado em cumprir tudo o pedido no site do bna, se quiser telefone para lá antes para se aconselhar devidamente. Os julgados de paz também podem dar uma ajuda em como preencher o processo, se não for utilizar advogado. Veja bem os prazos de aviso ao inquilino, etc, mas supostamente demoram uns 2 meses a fazer o despejo.
    Veja mais em
    https://bna.mj.pt

    Ou seja, são 2 processos em paralelo que vai fazer: um para reaver as rendas nos julgados de paz, e o outro é o processo especial de despejo (ped) no bna.

    Boa sorte.
 
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