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  1.  # 1

    Olá,
    Recebi do banco uma nota de execução (e venda em leilão) da metade indivisa da minha casa que estava penhorada e cujo pagamento incumpri por desemprego de longa duração. Alguém sabe se há forma de evitar a venda? Poderei, por exemplo, já nesta fase de execução, negociar com o banco um pagamento em prestações?
    Outra dúvida que tenho é, caso o banco execute a venda desta metade indivisa, corro o risco de ser despejada? Tenho alguma obrigação para com o novo comproprietário?

    Muito obrigada a quem puder ajudar-me!
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    • 20 setembro 2017

     # 2

    Colocado por: Joana PetizOlá,
    Recebi do banco uma nota de execução (e venda em leilão) da metade indivisa da minha casa que estava penhorada e cujo pagamento incumpri por desemprego de longa duração. Alguém sabe se há forma de evitar a venda? Poderei, por exemplo, já nesta fase de execução, negociar com o banco um pagamento em prestações?

    Evita a venda, pagando a divida
    Sim, pode negociar com o banco, mas como pode negociar pagamento a prestações se está desempregada ? Dificil ...A situação vai ser a mesma.

    Outra dúvida que tenho é, caso o banco execute a venda desta metade indivisa, corro o risco de ser despejada? Tenho alguma obrigação para com o novo comproprietário?


    O novo proprietário terá o direito de também beneficiar da utilização da casa. Regime da compropriedade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Petiz
  2.  # 3

    Colocado por: Joana PetizOlá,
    Recebi do banco uma nota de execução (e venda em leilão) da metade indivisa da minha casa que estava penhorada e cujo pagamento incumpri por desemprego de longa duração. Alguém sabe se há forma de evitar a venda?(1)
    Poderei, por exemplo, já nesta fase de execução, negociar com o banco um pagamento em prestações?(2)
    Outra dúvida que tenho é, caso o banco execute a venda desta metade indivisa, corro o risco de ser despejada?(3)
    Tenho alguma obrigação para com o novo comproprietário?(4)
    Muito obrigada a quem puder ajudar-me!


    Minha estimada, sou de lamentar profundamente a sua posição, no entanto, no seu escrito olvidou referir três pormenores, de maior importância. O primeiro, se ainda se encontra em situação de desemprego. O segundo, não menos importante, se na aquisição recorreu a fiadores. Finalmente, se tem interesse em manter a posse.

    (1) Existem várias formas, (i) recorrer à oposição à execução (esta ocorre quando a cobrança executiva é ilegal, por exemplo, quando surge uma dívida que nunca tenha sido exigida), (ii) quitar o montante em dívida (capital mais juros de mora), (iii) oferecer outros bens à penhora (depende da aceitação do credor).

    (2) Nesta fase, má fortuna a sua, muito dificilmente a entidade financeira aceitará travar a execução, no entanto, já nada perde em tentar, porquanto esta não têm nenhum interesse em acumular mais uma casa penhorada, que pelo ónus que sobre ela impende (compropriedade), dificilmente logrará aliená-lo. Ora, pretendendo aquela acima de tudo, e rapidamente recuperar o seu dinheiro, compete-lhe a si fazer a melhor proposta...

    (3) Se se lograr a alienação da sua quota na comunhão, perderá o seu direito de (com)proprietária, pelo que, terá necessariamente que abandonar o imóvel, se esse for o desiderato do novo adquirente, o qual, não sendo obrigado a permanecer na indivisão, pode adquirir a outra 1/2 parte ao outro comproprietário.

    (4) Entre si e o novo comproprietário não haverá qualquer relação, excepto a de aquele a substituir na compropriedade. No entanto, atente que, a execução por si só não a desonera da obrigação, se aquela não se tiver bastante para quitar a dívida global, pelo que, concretizada, poderá a entidade financeira executar os eventuais fiadores, sem prejuízo de outros bens seus.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Petiz
  3.  # 4

    Minha estimada, sou de lamentar profundamente a sua posição, no entanto, no seu escrito olvidou referir três pormenores, de maior importância. O primeiro, se ainda se encontra em situação de desemprego. O segundo, não menos importante, se na aquisição recorreu a fiadores. Finalmente, se tem interesse em manter a posse.

    Muito obrigada pela ajuda!
    Respondendo às suas questões:
    1. De facto já não estou desempregada, mas reformada - daí me ser mais fácil agora o pagamento faseado, desde que aceite.
    2. Não há fiadores envolvidos. Metade da casa está hipotecada ao banco, a outra metade em meu nome, sem hipoteca.
    3. Teria todo o interesse em manter a posse, mas a única forma que tenho de pagar será em prestações, de acordo com o meu rendimento mensal (pensão).
 
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