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  1.  # 21

    Colocado por: carlosjoisto não vai acontecer porque para além do herdeiro não ir pagar mais nada,já dei inclusive término ao contrato no site da AT.Se calhar fiz asneira mas já está.

    creio que se as coisas não decorrerem da melhor forma vou optar pelo Balcão Nacional do Arrendamento e invocar o artigo 15 do NRAU e esperar que o desenrolar do processo seja célere.


    Cheira-me que alguém fez cocó.
    E foi o papagaio :D
  2.  # 22

    Boa tarde, gosto muito de estar informada, tenho pena de só agora descobrir estas opiniões, de tudo quanto diga respeito a leis, todos devíamos estar informados, obrigado Maria
 
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