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  1.  # 1

    Bom dia. Preciso de ajuda.

    O meu namorado vive na cave de uma casa de 4 pisos há 12 anos e agora a senhoria que vive no ultimo piso quer fazer obras de remodelação para a arrendar parte da casa a outros /investidores, para alojamento local.

    -Quando ele foi para a casa, esta estava arrendada e o arrendatário pediu a senhoria para arrendar quartos a estudantes para o ajudar a pagar a renda. ela aceitou.
    O meu namorado foi para la por intermédio de uma namorada da altura que tinha la um quarto no 1 andar.
    entretanto o arrendatário nao pagou contas de agua e luz alegando que os estudantes nao lhe deram o dinheiro. A senhoria rescindiu o contrato e mandou embora toda a gente.

    - O meu namorado foi falar com ela, dizendo que sempre pagou as contas e ela acedeu a deixa-los ficar na casa mas que mudassem para a cave pois ela iria arrendar novamente o R/C e 1 andar. nao fez contrato mas passou recibos manuais, em nome da namorada dele, durante 3 meses. Entretanto eles chatearam-se e como a cave e dividida, um ficou de um lado e outro do outro e pagam a renda a meias ate aos dias de hoje.
    Ela nao sabe dos recibos.

    - Em 1 de Outubro de 2008 , passados 3 meses arranjou inquilino novo e fez contrato de arrendamento de parte da casa, incluindo a cave que era habitada por eles dizendo ao novo inquilino que havia 2 pessoas a viver na cave mas que ele seria responsável pelo pagamento da renda na totalidade e os dois da cave pagar-lhe-iam a ele a parte deles.O contrato era a prazo certo por 5 anos, renovando-se automaticamente todos os anos.
    ele aceitou e numa reuniao num café, explicou aos dois que parte da casa seria arrendada, incluindo a cave onde eles habitavam e agora eles passariam a pagar a parte deles ao Sr...X . Eles nao percebiam nada de leis e assim fizeram.

    -Em Janeiro de 2017 a senhoria enviou carta sr. x , opondo-se a renovação automática do contrato invocando o artigos 1096 n2 e 1097 do código civil, dizendo que teria de entregar a parte da casa arrendada, livre de pessoas...

    - nao notificou o meu namorado. ele soube pelo Sr. X. Nunca o tratou como inquilino e nunca lhe fez contrato. apenas passou 2 ou 3 recibos a namorada, na altura em que a casa so os tinha a eles e a ela como moradores.

    pergunto, ela pode manda-lo embora? o que ela fez, arrendar a parte em que habitavam a terceiros e dizer que essa pessoa era "responsável "por eles? que agora, o Sr. X saindo, eles também tem de sair?
    eles nao tem para onde ir pois sao ambos desempregados e recebem RSI. Esta casa tem uma renda que eles podem pagar. Nao arranjam nem 1 quarto pelo valor da renda que pagam.
    que devem fazer?

    agradeço a todos que possam ajudar nesta situação.
  2.  # 2

    Minha estimada, sem pretender enveredar pela relatada confusão, lamentavelmente, não lhes assiste razão. Quanto ao arrendamento ilegal, pode e devem denunciar a situação à Autoridade Tributária (Finanças), através da Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e Acções Especiais.

    No mais, podem recorrer aos apoios havidos para o arrendamento:

    Porta 65

    É um programa dedicado a jovens até aos 30 anos e visa apoiar o acesso ao arrendamento e desta forma contribuir para a emancipação dos jovens e para o arrendamento urbano. Os candidatos com rendimentos mais baixos são beneficiados. Além disso, a mobilidade e a flexibilidade também são fatores privilegiados, uma vez que se os beneficiários deste programa quiserem mudar de casa não perdem o apoio. Através deste programa é dada uma subvenção mensal, isto é, uma percentagem da renda aos candidatos aprovados pelo período de 12 meses, renovável até atingir os 36 meses.

    Existem quatro períodos de candidatura durante o ano. A apresentação da candidatura é possível a quem ainda não tenha completado um ano de trabalho. Não é necessário ter um contrato de arrendamento, mas tem que existir um contrato-promessa e a taxa de esforço mínima pedida – que pressupõe que o valor da renda tem que ser igual ou inferior a 60% do rendimento disponível – pode ser complementada com outros apoios sociais, como o subsídio de maternidade, de desemprego ou bolsas de estudo. Quem escolher arrendar casa em zonas históricas e de reabilitação urbana pode ver o valor da subvenção a aumentar. O mesmo acontece se no agregado familiar existirem filhos ou pessoas portadoras de deficiência.

    Para candidatar-se necessita de ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, sendo que no caso de casais jovens, um dos membros pode ter até aos 32 anos; ser titular de um contrato de habitação ou contrato-promessa de arrendamento; não usufruir de qualquer outro tipo de apoio público à habitação. Tenha em atenção que não pode ser proprietário ou arrendatário; não pode ser parente do senhorio e o seu rendimento mínimo não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima auferida, sendo que no caso de viver em conjunto, a soma dos rendimentos tem que ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%. Conheça mais sobre este programa no portal da Porta 65.

    Mercado Social de Arrendamento

    Este programa consiste na oferta de um conjunto de imóveis que pertencem ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e a entidades bancárias com rendas 30% inferiores às praticadas no mercado livre. O objetivo do Mercado Social de Arrendamento é chegar àqueles não têm rendimentos suficientes para aquisição de casa própria mas que também não têm direito a habitação social, isto é, às famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza e pessoas mais idosas com rendimentos baixos e despesas de saúde elevadas.

    Para ser candidato a um dos imóveis precisa de ser maior de idade e emancipado e não ser proprietário ou arrendatário de um imóvel para fins habitacionais no concelho onde reside. O candidato e o seu agregado não podem ter capacidade económica para suportar o pagamento da respetiva renda de acordo com a taxa de esforço. O contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de cinco anos e pode ter direito a opção de compra.Conheça este programa na página dedicada ao Mercado Social de Arrendamento.

    Habitação Social

    Apesar de não ser um apoio apenas ao arrendamento é uma forma de conseguir uma habitação para quem de outra forma só poderia viver de forma deficitária e sem acesso a serviços básicos. Assim sendo, a habitação social fica muitas vezes a cabo das autarquias que têm mais proximidade com os casos que precisam de ajuda.

    Para candidatar-se terá que estar atento aos editais da sua autarquia e aos jornais de maior circulação para saber quando são abertos os prazos de candidatura à habitação social. No edital terá que constar a localização, preço de venda, prestação mensal ou renda a pagar da habitação e os requisitos a que devem obedecer os concorrentes, nomeadamente o escalão de rendimento. Se pertencer aos escalões de rendimento mencionadas no edital municipal, terá que dirigir-se à Câmara Municipal da sua área de residência, preencher o boletim de inscrição e anexar as declarações e certidões autenticadas que informam os serviços municipais da falta de habitação ou de condições de habitabilidade da sua residência, a situação do seu agregado familiar e o rendimento mensal, a localização do emprego e ainda situações especiais no que toca à saúde ou a deficiência física ou mental. O concurso poderá ser realizado por classificação ou sorteio e por isso é importante que preencha os requisitos pedidos para a candidatura.

    Subsídio de Renda de Casa

    O Subsídio de Renda de Casa é um apoio mensal dado pela Segurança Social para proteger os inquilinos economicamente desfavorecidos, sobretudo os idosos, que viram as suas rendas aumentarem devido ao novo regime de arrendamento urbano. Este subsídio é atribuído a quem tiver um contrato de arrendamento para habitação permanente anterior a 18 de novembro de 1990 e a quem viu a sua renda aumentar até 12 de novembro de 2012.

    Para ter acesso ao subsídio de renda e se tiver menos de 65 anos, o seu agregado familiar não poderá ter um rendimento superior a 20.370 euros no ano anterior. Se tiver mais de 65 anos, o rendimento do seu agregado familiar não poderá ter sido no ano anterior superior a 33.950 euros. Pode pedir o subsídio no Portal da Habitação ou nos serviços da Segurança social e terá que esperar 45 dias para saber se o seu pedido foi aprovado.

    O subsídio pago será igual à diferença entre o valor da nova renda e o valor da renda base, isto é, a renda que está dentro das possibilidades económicas de cada família. Em 2013, varia entre 24,25 euros e os 485 euros. A renda social, como por vezes é chamada, será paga por 12 meses e é automaticamente renovável por iguais períodos de tempo, caso as condições que levaram ao seu pedido se mantenham. O subsídio pode ser pago ao inquilino, aos seus representantes legais ou às pessoas que lhe prestem assistência. Saiba mais informações sobre o subsídio de renda de casa no guia prático da Segurança Social para este efeito.
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  3.  # 3

    Bom dia. Face à situação confusa que expôs, parece-me que:

    1. Até 01/10/2008 estiveram sem contrato de arrendamento, numa situação ilegal. Quanto a isto, parece-me que pouco haverá a fazer dado o lapso de tempo decorrido, que terá levado ao decurso dos prazos de prescrição.

    2. Após 01/10/2008, parte da casa (na qual se inclui a cave) passa a estar legalmente arrendada ao Sr. X e vocês passam a ocupar a cave a título de subarrendamento ou de "partilha" informal de casa, o que me parece mais o caso, e como tal, cessando o contrato de arrendamento do Sr. X, obviamente vão ter de sair do imóvel.

    3. Quanto ao demais, sigam as recomendações do user happy hippy.
    Concordam com este comentário: mhpinto
 
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