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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Socorro...preciso de orientação ...
    Vivo num andar há 3 anos, pago mensalmente 450,00 euros,quando entrei não foi celebrado contrato de arrendamento, fui avisada recentemente que terei que pagar o imposto do IMI sobre a renda que pago, porque o Senhorio irá passar a gestão do prédio a uma empresa e celebrar o contrato nessas condições. Na dificuldade do pagamento da mesma, sendo que apenas eu aufiro um rendimento mensal equivalente ao ordenado mínimo, para além de constituirmos uma família monoparental e numerosa (5, dos quais 3 filhos e u,ma neta)., apelei ao bom senso, mas a resposta que obtive foi " Paga, ou então tem até ser feito o contrato, tempo para procurar outra casa".
    Assim venho pedir ajuda para saber como fazer e o que fazer
    Grata
    Manuela Pamplona
  2.  # 2

    IMI? De certeza? O IMI é sempre uma obrigação do proprietário...
    Rendas sem contratos bem esclarecidos desde o início dão sempre asneira, aparecem aqui casos atrás de casos atrás de casos assim.
    Se já com contrato é o que é...
  3.  # 3

    Na prática, estão a dizer-lhe que lhe vão aumentar a renda em cerca de 10 a 15 euros por mês e assim poderem fazer-lhe contrato escrito.

    Desde que as condições do contrato sejam claras entre senhorio e inquilino não vejo que críticas se poderão fazer.
    É claro que ter uma renda de mais de 450 euros quando em casa apenas entra um ordenado mínimo é MUITO complicado, mas ... nenhum dos seus três filhos (adultos, ao que parece) pode contribuir?
  4.  # 4

    Colocado por: ClioIIIMI? De certeza? O IMI é sempre uma obrigação do proprietário...
    Rendas sem contratos bem esclarecidos desde o início dão sempre asneira, aparecem aqui casos atrás de casos atrás de casos assim.
    Se já com contrato é o que é...
  5.  # 5

    Sim o Imi, porque me parece que a nivel de finanças não deve estar legal, por isso impor-nos o pagamento do mesmo.
  6.  # 6

    Colocado por: JOCORNa prática, estão a dizer-lhe que lhe vão aumentar a renda em cerca de 10 a 15 euros por mês e assim poderem fazer-lhe contrato escrito.

    Desde que as condições do contrato sejam claras entre senhorio e inquilino não vejo que críticas se poderão fazer.
    É claro que ter uma renda de mais de 450 euros quando em casa apenas entra um ordenado mínimo é MUITO complicado, mas ... nenhum dos seus três filhos (adultos, ao que parece) pode contribuir?
  7.  # 7

    Na prática o aumento são de 126 euros porque o imposto é de 28% para o senhorio.
    Quanto aos filhos tenho 2 a estudar, e uma filha que foi mãe recentemente ainda no mundo universitário.
  8.  # 8

    Colocado por: Manuela PamplonaAssim venho pedir ajuda para saber como fazer e o que fazer


    procurar outra casa, obviamente, e desta vez fazer as coisas legais, para se poder proteger dos abusos do senhorio.

    dirija se tb à segurança social da sua zona e fale com uma assistente social. Pode ser que eles consiga arranjar uma habitação num bairro social, com preços mais adequados aos seus rendimentos.

    se você ganha o ordenado mínimo, tem dois filhos a estudar e ainda paga uma renda de 450€, existe muitas coisas que não está a contar. tem que haver rendimentos que não são declarados, ou outras ajudas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Manuela Pamplona
  9.  # 9

    não é o imi, é o irs que o proprietário lhe está a aumentar... e sim é uma porrada de dinheiro que vai aumentar deve ser para aproveitar a grande procura e especulação imobilliaria, as rendas aqui no porto aumentaram + de uns bons 100€ nos ultimos 2 anos, se está sem contrato e não pode pagar mais terá que procurar um novo apartamento.
  10.  # 10

    Colocado por: Manuela PamplonaNa prática o aumento são de 126 euros porque o imposto é de 28% para o senhorio.
    Quanto aos filhos tenho 2 a estudar, e uma filha que foi mãe recentemente ainda no mundo universitário.


    Pois ... não estamos a falar de IMI. Estamos a falar de que o Proprietário vai finalmente declarar as rendas às finanças e como tal quer que vc pague os impostos em sede de IRS.
    Como seria celebrado o contrato? Vc não pode pagar o IRS do senhorio, nem de ninguem.

    Se a renda aumentar em 28%, o senhorio terá na mesma de pagar 28% sobre o novo valor ... Isso não faz qualquer sentido.
  11.  # 11

    Colocado por: Manuela Pamplonapagar o imposto do IMI sobre a renda que pago


    Colocado por: JOCORvão aumentar a renda em cerca de 10 a 15 euros por mês


    Colocado por: Manuela Pamplonao aumento são de 126 euros porque o imposto é de 28% para o senhorio.


    Colocado por: Paulo Portonão é o imi, é o irs que o proprietário lhe está a aumentar.


    Afinal estava a falar de IRS, o que é realmente de 28%.

    Mas com condições claras no contrato, quem aceitar não se poderá queixar. O senhorio vai só fazer aquilo que todos devem fazer - pagar os respectivos impostos. Para isso ele acha que tem de subir a renda; está no seu direito assim como você tem o direito de não aceitar esse contrato e sair.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Manuela Pamplona
  12.  # 12

    @Manuela, ao pagar a renda pode e deve confirmar no site das finanças se este é emitido.
    A ser, no próximo ano irá deduzir as rendas pagas e pode receber até 15% do valor pago.
    Há um limite contudo e depende dos seus rendimentos.

    Já tentou ver se na zona há outras alternativas mais baratas?
  13.  # 13

    Aqui nesta zona, por ser turística a procura de alojamentos subiu em flecha, e muitos proprietarios deixaram de alugar anualmente para aderirem aos hostels, daí a grande dificuldade de encontrar casa e a preços acessíveis, já pedi ajuda à segurança social que me direccionou para a câmara municipal, que dispõe do programa social mas a partir do segundo semestre...
  14.  # 14

    Colocado por: pauloagsantos

    procurar outra casa, obviamente, e desta vez fazer as coisas legais, para se poder proteger dos abusos do senhorio.

    dirija se tb à segurança social da sua zona e fale com uma assistente social. Pode ser que eles consiga arranjar uma habitação num bairro social, com preços mais adequados aos seus rendimentos.

    se você ganha o ordenado mínimo, tem dois filhos a estudar e ainda paga uma renda de 450€, existe muitas coisas que não está a contar. tem que haver rendimentos que não são declarados, ou outras ajudas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Manuela Pamplona
  15.  # 15

    Paulo, apesar de ter sido aberta suficientemente neste pedido de ajuda, não teria da minha parte intenção explicar que vivo com ajuda alimentar de uma associação, que pago as contas com a ajuda de uma irmã que mas paga, e que ao fim de algum tempo de me sentir massacrada por cada julgamento que sofro, quando se está em baixo, toda a ajuda é válida. Vivo com o sentimento de injustiça combatendo ovquem pode pode!
  16.  # 16

    Colocado por: Manuela PamplonaPaulo, apesar de ter sido aberta suficientemente neste pedido de ajuda, não teria da minha parte intenção explicar que vivo com ...


    Manuela, longe de mim estar a critica-la, não precisa de dar explicações a ninguém e ainda menos expor a sua vida num forum público

    Colocado por: Manuela Pamplonajá pedi ajuda à segurança social que me direccionou para a câmara municipal


    insista.... diga que a situação chegou a um ponto de que o passo de ir morar para debaixo da ponte está a poucos dias, essa resposta da segurança social, é para mim inadmissível. Dão habitações sociais a tanta gente que não trabalha a vida toda e depois para os que trabalham, mas que por azares da vida precisam temporariamente de ajuda para se recomporem, não existe nada. Fico triste em ver o dinheiro dos meus impostos gastos assim.

    e os seus filhos adultos que não trabalham, não consegue o RSI?
  17.  # 17

    Como é que Srª tem pago as rendas ?? em dinheiro ou de outra forma ? Se tiver uma forma qualquer de provar que tem pago as rendas o senhoria não pode aumentar as rendas dessa forma.
    Os contratos de agua e luz estão em seu nome ? se sim prova que tem um contrato de arrendamento válido.
    Por ultimo pode e deve procurar o apoio de um advogado oficioso. Legalizar uma falcatrua do senhorio não pode ser causa de despejo.
    • RCF
    • 29 setembro 2017

     # 18

    Colocado por: pauloagsantos

    insista.... diga que a situação chegou a um ponto de que o passo de ir morar para debaixo da ponte está a poucos dias, essa resposta da segurança social, é para mim inadmissível. Dão habitações sociais a tanta gente que não trabalha a vida toda e depois para os que trabalham, mas que por azares da vida precisam temporariamente de ajuda para se recomporem, não existe nada. Fico triste em ver o dinheiro dos meus impostos gastos assim

    Quem atribui habitação social é precisamente a Câmara e não a segurança social
  18.  # 19

    Boa noite,
    Faz tempo que não venho aqui, supostamente porque o meu tempo foi passado a ser protagonista de um filme de terror....
    Depois de vos ter pedido ajuda, consultei um advogado que me informou vários assuntos que queria partilhar convosco:
    1- Quem faz um contrato apalavrado tem tanto valor como o escrito
    2- Se tem as rendas em dia o senhorio não pode colocar o inquilino fora de casa (apenas com 3 meses de atraso)
    3- se quer aumentar tem de comunicar por escrito e a razão do aumento se for fora do dito pela lei
    4- Se forem ameaçados (como eu fui) é crime
    5- Perante a lei e pode ser sempre provado, ninguém assaltou a casa ou apartamento e foi viver para lá sem consentimento
    6- Se tem contas em seu nome referente a serviços instalados no local, prova que mora lá
    Haveria muito mais a dizer, comigo houve ameaças, desligaram os contadores do gás e electricidade, que foram obrigados a repor com o contacto da CPCJ por existirem menores, neste momento tenho um processo crime a decorrer
    Boa sorte e nunca se intimidem...eu recorri a todos os organismos e mais algum!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisPereira
  19.  # 20

    Colocado por: Manuela Pamplona1- Quem faz um contrato apalavrado tem tanto valor como o escrito


    Artigo 1069.º

    [...]

    O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.

    mude de advogado
 
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