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  1.  # 1

    Boa tarde

    Eu sou arquitecto e trabalho fora do país há mais de 12 anos.
    No Verão, os meus cunhados decidiram avançar com a construção da sua casa e pediram-me para lhes fazer o projecto.

    A minha dúvida prende-se com a legislação em vigor e, no caso, com a contra incêncios.
    A futura casa dos meus cunhados estará alinhada pela do vizinhos. Eu lembro-me que terá de haver uma distância mínima para a abertura dos vãos (relativamente ao limite da casa do lado). Contudo, não estou a conseguir encontrar essa informação no regulamento.
    Alguém me poderá ajudar?
  2.  # 2

    4m Vãos em confronto.( frente-frente).
    O que quer saber não es´ta definido em concreto ( seria no Art.7 do RT-SCIE. mas a exigencia é feita apenas em diedros entre edificios).. teriamos de ter em consideração o capitulo de compartimetnação corta fogo...
    segundo o RGEU tem de deixar pelo menos 2.00m entre o eixo do vão e o limite do lote/ edificio.na minha opinião não derá deixar qq vão a menos de 1.50m do vão da casa adjacente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ARQ_NM
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro Barradas4m Vãos em confronto.( frente-frente).
    O que quer saber não es´ta definido em concreto ( seria no Art.7 do RT-SCIE. mas a exigencia é feita apenas em diedros entre edificios).. teriamos de ter em consideração o capitulo de compartimetnação corta fogo...
    segundo o RGEU tem de deixar pelo menos 2.00m entre o eixo do vão e o limite do lote/ edificio.na minha opinião não derá deixar qq vão a menos de 1.50m do vão da casa adjacente.


    Muito obrigado pela resposta.
    pelo que eu percebi no referido artigo 7º só há referência aos tais diedros até 135º. Com ângulos superiores fiquei sem saber como fazer.
    E peço desculpa, mas não percebi: que capítulo de compartimentação corta-fogo deveria ter em conta?
    Quanto ao RGEU, está a referir-se ao 73º?

    "Artigo 73.º
    As janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachada fronteiros, medido perpendicularmente ao plano da janela e atendendo ao disposto no artigo 75.º, não seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do pavimento do compartimento, com o mínimo de 3 metros. Além disso não deverá haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à iluminação a distância inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda esta largura, o afastamento mínimo de 3 metros acima fixado."
    • ARQ_NM
    • 29 setembro 2017 editado

     # 4

    Dando um exemplo prático, isto será ilegal?

    (Janela distanciada acerca de 40/50 cm do limite do lote/casa vizinho)
      janela 2.png
  4.  # 5

    Haverá algum colega que poderá ajudar/confirmar o desenho? :/

    Desde já, obrigado.
  5.  # 6

    Já descrevi.. que tomando em consideração que o seu edificio é um CCF, e o do lado outro CCF.. a distância mínima entre vãos desprotegidos adjacentes não deveria ser inferior a 1.50m. De resto , não conheço mais nada que restrinja o afastamento.

    Daqui decorrerque em especifico para a situação não tem restrições.
  6.  # 7

    Eu acho essa solução compatível com a lei; e não havendo obstáculos laterais não se aplica o 73.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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