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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Tenho lido várias discussões nó fórum, mas como a maioria refere apartamentos e eu vivo numa casa terrea, não consigo perceber se as regras se enquadram nó meu caso. Passo a explicar...

    Eu vivo numa casa terrea na qual está dividida em 3 partes. Tem a minha casa, a garagem fechada da propriedade que serve de loja e uma outra loja (que penso terá sido anteriormente uma sala da propriedade que foi fechada e a partir daí criado outro espaço). Já vivo na casa há 2 anos e quando início do contrato, nenhuma das lojas estava em funcionamento. Entretanto a loja que era a garagem foi arrendada e desde essa altura houve um degradamento da minha qualidade de vida em casa, devido a barulho excessivo e cheiros resultantes da atividade da loja. A loja tem um horário de funcionamento normal de segunda a quinta feira, porém às sextas e sábados fecha as 23:30. Por mais que tente suportar algumas situaçoes, até porque gosto da casa onde estou, sextas e sábados transformam-se em inferno...Há que referir que ainda existe uma agravante para o caso, a loja em questão tem um respiratório direto para a minha sala de estar, por isso todo o cheiro e ruido trespassam como se não houvesse uma parede a dívidi-los...

    Falei com o senhorio esperando que resolvesse alguma coisa, mas pelo contrário , recusou e ainda se riu na minha cara. Não tinha idéia de ser esse tipo de pessoa, mas estamos sempre a aprender neste mundo... Não sou uma pessoa de grandes posses por isso não ando a procura de uma luta, mas sim de uma fuga...

    Alguém me saberia esclarecer se posso rescindir o contrato por justa causa e como? O meu contrato e de termo certo de 5 anos renovável de 2 em 2.

    Obrigado desde ja
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    • 1 outubro 2017

     # 2

    E porque não tapa, hermeticamente, esse respiratório que existe da loja para o interior da sua habitação ?

    Não necessita de procurar justa causa para rescindir o contrato, pois, como já decorreu 1/3 do prazo contratado, pode rescindir de imediato o contrato, dando um aviso prévio ao senhorio de 120 dias.
  2.  # 3

    E por justa causa também tenho de dar 120 dias??? Era essa a minha questão, porque se tiver que dar, daqui a 120 dias estou no manicômio!
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    • 1 outubro 2017

     # 4

    Colocado por: BaixacpE por justa causa também tenho de dar 120 dias??? Era essa a minha questão, porque se tiver que dar, daqui a 120 dias estou no manicômio!


    Para resolver o contrato por justa causa, a lei não estabelece nenhum aviso prévio.

    Nessa perspectiva, tem que avaliar bem a justa causa bválida, porque no caso que relata, não é, propriamente, o senhorio que provoca a sua incomodidade com ruído e cheiros, mas sim é um terceiro, o lojista, possivelmente, um outro arrendatário, devendo, sim, ser este responsabilizado.
    Quanto ao ruído incomodativo, a unica coisa que deve fazer é chamar as autoridades para avaliarem e actuarem sobre essa sua queixa.
    No entanto, pode exigir do senhorio que tape a tal abertura de respiração da loja para o interior da sua habitação, que não terá razão de existir, alertando-o para a possibilidade de ter que rescindir por justa causa o contrato de arrendamento.
    Concordam com este comentário: Baixacp, zinna
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Baixacp
  3.  # 5

    Agradeço imenso a informação, dessa forma consigo proceder corretamente na situaçao descrita. Bem haja!
 
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