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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Depois de uma guerra aberta com a filha da nossa arrendatária que dizia ter direito a um apartamento que sabíamos estar abandonado à mais de dois anos mudámos a fechadura da porta do apartamento e da caixa do correio!!! Após uma ida com a policia ao local para se realizar a abertura de porta a Sra. apareceu e a Polícia compadeceu-se pela triste história que a Sra. contou e nem vistoria ao apartamento quis fazer. Após a saída da policia chegámos a acordo com a Sra. para a retirada dos bens e entrega das chaves. Com seria de esperar tal não aconteceu.

    Uma vez que sabíamos que ninguém habitava no apartamento e o mau estado de conservação do mesmo ontem procedemos à troca das fechaduras e agora, por conselho da Advogada, iremos aguardar 15 dias para verificar se a Sra. se designa a dizer alguma coisa e depois procederemos aos trabalhos necessários.

    No entanto, para nossa grande surpresa a casa além de se encontrar em muito mau estado e com um cheiro nauseabundo, a Sra. não chegou a retirar nenhum dos seus bens, pelo contrário. Dá-nos ideia que à pouco tempo chegou mesmo a levar mais sacos lá para casa. No meio da confusão toda e de uma casa sem electricidade constatámos que ainda existem muitos móveis, muita roupa, muitos sacos com coisas que nem conseguimos identificar, loiças, espelhos, tudo o que possam imaginar e tudo isto literalmente espalhado pelo chão da casa em todas as divisões, em cima das camas... enfim...

    A minha pergunta é: há alguma empresa que faça a remoção e limpeza disto tudo? É que antes de poder levar alguém para sequer fazer um projecto para remodelação tenho que desocupar a casa.
    Outra dúvida prende-se com o facto de não ter a planta da casa. Existe algum sitio onde possa levantar esta planta? Câmara Municipal ou assim?

    Muito obrigada.
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    • 2 outubro 2017

     # 2

    Procedeu a tudo isso sem a necessária ação de despejo ?

    Será que está, devidamente, consciente, da ilegalidade que está a cometer ?
  2.  # 3

    Não há lugar a acção de despejo quando há um apartamento abandonado e em mau estado de conservação. O contrato de arrendamento cessou com a morte da arrendatária não havendo lugar a direito de transmissão precisamente por o apartamento estar abandonado e ninguém se encontrar lá a viver.

    Além disso acresce o facto dos 6 meses para a restituição das chaves já ter passado e a senhora estar permanentemente incontactável ou inclusivamente rejeitar as chamadas durante uma semanas. As rendas também não são pagas desde a morte da arrendatária nem o NIF de herança foi facultado.

    Cumpri todos os prazos legais para a retirada dos bens e ainda fui benevolente. E ainda cumprindo esta boa fé estou a dar mais 2 semanas para que a senhora me contacte (sim tem todos os meus contactos à sua disposição). O apartamento não tem luz nem água, confirmado perante as companhias respectivas.

    Eu sou proprietária de um imóvel alvo de muitas queixas dos vizinhos. Se a senhora quiser pôr uma acção contra mim que a ponha que a seguir vou atrás dela pedir indemnização por todos os danos causados no apartamento. E sim tenho um auto da polícia que esteve com um bombeiro em casa a descrever o estado do apartamento ainda antes de mudarmos a fechadura. Acha mesmo que ela se vai arriscar a fazer seja o que for? Quando nem um contrato ou recibo tem?
  3.  # 4

    Colocado por: MARFERA minha pergunta é: há alguma empresa que faça a remoção e limpeza disto tudo?

    Sim. Procure na internet pois à empresas de limpeza em todas as cidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MARFER
 
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