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  1.  # 1

    Bom dia.

    Em solteiro comprei um terreno que na verdade é dos meus ex-sogros.

    Mas como foi comprado aos sogros deles toda a família tinha de assinar. Como nem todos estavam cá optou-se por meter em nome de uma pessoa fora da família. eu.

    Agora que me separei quero passar para o nome deles.

    Como fazer? Posso passar para nome deles sem custos para mim? faço uma venda por 1€? como se processam estas coisas?

    obrigado.
  2.  # 2

    Meu estimado, salvo melhor opinião, pode optar pela doação. Em tese, a doação é um acto generoso que, naturalmente, não é tributado na esfera do doador. Agora podemos questionar, e ao nível do donatário, afinal, o beneficiário da doação? Há lugar a imposto sobre os bens doados? E sobre os ganhos potenciais implícitos aos mesmos?

    A incidência de imposto nas doações a favor de pessoas singulares ocorre, desde 2004, em Imposto do Selo, à taxa de 10%, a que acresce 0,8%, no caso de imóveis. Contudo, algumas doações de bens específicos e outros valores até € 500, bem como bens de uso pessoal ou doméstico, não são sujeitas a Imposto do Selo. No entanto, encontram-se isentas de imposto as doações a favor de cônjuges ou unidos de facto e descendentes ou ascendentes (independentemente do grau), qualquer que seja o objecto da doação.

    Verificando-se qualquer uma das exclusões/isenções acima referidas, as mais-valias implícitas aos bens doados poderão não mais ser tributadas, uma vez que, por via da doação, o valor dos mesmos é actualizado, a essa data, para o valor que serviu/serviria de base à liquidação de Imposto do Selo. Assim sendo, numa eventual venda futura - por exemplo no caso de um imóvel doado a um filho - o donatário apenas será tributado em IRS sobre a diferença entre o valor de venda (ou o Valor Patrimonial Tributário, se superior) e o valor que teria servido de base à liquidação de Imposto do Selo, caso não se tivesse verificado a isenção. De fora, ficam as mais-valias implícitas, geradas enquanto os bens pertenciam ao doador, as quais não sofreram qualquer tributação na esfera deste ou do donatário.
    Concordam com este comentário: skypt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
    •  
      skypt
    • 6 outubro 2017

     # 3

    Sim, doação em vivo é a melhor hipótese,
    mas tem custos , ou seja há a pagar o acto na conservatória (375€ numa pública e mais na privada...)
    mais o respectivo IMI sobre o valor declarado/de mercado, às Finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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