Colocado por: Tiago JunqueiraBoa noite,
Estou envolvido numa compra que tem a seguinte informação na Carta predial:
- Direito de superfície
- habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados
- e o tipo de titular é superficiário , com periodicidade temporária até 2065
Tenho 2 questões:
1- O banco CGD, tendo em conta os notários que interage indicou que por lei, é necessário: a) documento em que a cooperativa autoriza o documento, b) autorização da câmara, c) um comprovativo em que que a casa esteve 10 dias em venda pública num site específico que não me recordo do nome. Isto é verdade? Pois o vendedor diz que não é preciso mais que a caderneta predial, registo predial e certificado energético para conceder emprestimo. E que o notário não necessita disso.(1)
2- o que acontece quando o período acaba? A casa custa 245 000 euros e custa pagar tanto é depois ter problemas futuros, ainda mais se for necessário revender.(2)
Cumprimentos,
Tiago