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    • jcab
    • 8 outubro 2017

     # 1

    Boa tarde,

    O meu pai tem 2 apartamentos na Venteira, Amadora, em que recebe rendas mensais de miséria que rondam os 30 Euros.
    Não se consegue subir a renda, já que se trata de pessoas reformadas, com pensão baixa.

    O valor de IMI que o meu pai anda a pagar, é extremamente elevado, face às rendas mensais.
    O valor patrimonial tributário era de certa forma limitado, no caso de rendas mensais baixissimas, que é o caso. Lembro-me que o Vt para efeitos de IMI não podia exceder 15 vezes a renda anual. E de facto o meu pai chegava a pagar menos IMI devido a isto faz mais de 5 anos atrás.
    Mas agora esta limitação já não está em vigor, vai-se lá saber porquê.

    E neste sentido queria perguntar, o que se pode fazer para reduzir o IMI a pagar, ou IRS, ou qualquer outro benefício que possa existir para estas rendas baixissimas.

    Os inquilinos estão praticamente a viver à borla, tendo em conta o IMI e IRS pago, e tendo em conta as rendas baixissimas.

    Há algo que eu possa fazer?

    Obrigado.
    • size
    • 8 outubro 2017

     # 2

    Aguarde por uma nova legislação que está para sair.
    • jcab
    • 8 outubro 2017

     # 3

    Colocado por: sizeAguarde por uma nova legislação que está para sair.


    Sim, já ouvi falar nisso. Mas não sei se irei estar contemplado nessa nova legislação.

    De qualquer forma, certamente deverá haver mais pessoas exactamente nesta mesma situação. Que têm feito?
  1.  # 4

    Colocado por: jcabSim, já ouvi falar nisso. Mas não sei se irei estar contemplado nessa nova legislação.

    De qualquer forma, certamente deverá haver mais pessoas exactamente nesta mesma situação. Que têm feito?


    houve uma altura em que se chegou a acordo o aumento faseado das rendas com esse tipo de inquilinos,foi o que eu fiz e em 10 anos consegui passar as rendas de 20€ para 120€,130€,mas tem que haver concordância dos inquilinos.Nem sei se isso ainda é possivel.

    de qualquer modo,pode sempre aumentar a renda e o estado comparticipa com o resto...creio eu.


    leia isto atentamente

    http://www.conselhosdoconsultor.com/subsidio-de-renda-quem-tem-direito/
    • jcab
    • 28 novembro 2017

     # 5

    Colocado por: sizeAguarde por uma nova legislação que está para sair.


    Isso supostamente não é válido só para novos contratos?


    "Mas um senhorio que tenha um contrato de arrendamento em vigor não pode mudar o contrato a meio para ter acesso aos benefícios fiscais. O programa de arrendamento acessível só é válido para novos contratos."
    Retirado daqui: http://expresso.sapo.pt/politica/2017-10-07-Saiba-o-que-vai-mudar-no-arrendamento

    Mais ninguém está nesta situação de miséria de estar a receber rendas mensais de 30 Euros, e pagar valores elevados de IMI ?
  2.  # 6

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6F770599-B545-41A5-BF23-1E083993167C/0/Participacao_Rendas_%20Ano2012_Rosto_e_Instrucoes.pdf

    Colocado por: jcabMais ninguém está nesta situação de miséria de estar a receber rendas mensais de 30 Euros, e pagar valores elevados de IMI ?
    • marvi
    • 28 novembro 2017 editado

     # 7

    .
  3.  # 8

    Não tem muito a ver...mas e os espaços comerciais encerrados pagam IMI na mesma ou há atenuantes? Exemplo:Imaviz,Gemini, MBica....e outros...
    • jcab
    • 30 novembro 2017

     # 9

    Colocado por: marvihttp://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/6F770599-B545-41A5-BF23-1E083993167C/0/Participacao_Rendas_%20Ano2012_Rosto_e_Instrucoes.pdf



    Obrigado, mas infelizmente isso não me é útil.
    Pelo menos falei com um advogado sobre esse documento, faz uns 2 anos atrás. E como o meu pai esqueceu-se de entregar esse documento faz uns anos atrás, entregar essa folha agora não teria absolutamente nenhum impacto.
  4.  # 10

    Colocado por: jcab. E como o meu pai esqueceu-se de entregar esse documento faz uns anos atrás,


    pois,não deve haver muita gente nessa situação,alguns conseguiram negociar com os inquilinos o aumento de renda fazeado,se tivessem feito isso neste momento estariam a receber mais ou menos 150€,outros conseguiram resolver o problema no governo do passos coelho e outros deixaram-se dormir.
  5.  # 11

    Colocado por: jcab

    Isso supostamente não é válido só para novos contratos?


    "Mas um senhorio que tenha um contrato de arrendamento em vigor não pode mudar o contrato a meio para ter acesso aos benefícios fiscais. O programa de arrendamento acessível só é válido para novos contratos."
    Retirado daqui:http://expresso.sapo.pt/politica/2017-10-07-Saiba-o-que-vai-mudar-no-arrendamento

    Mais ninguém está nesta situação de miséria de estar a receber rendas mensais de 30 Euros, e pagar valores elevados de IMI ?


    Não me parece que haja solução para esses casos. Não espere que o estado lhe resolva o que quer que seja, nem sequer acredito que avancem com as medidas de isenção de IRS no arrendamento acessível, o impacto orçamental é certamente significativo e o estado não quer saber de habitação social.

    Já tentou aumentar as rendas pelo regime em vigor? Estranho não conseguir pelo menos 50€, calhou-lhe os inquilinos mais pobres da cidade. Vai ter que esperar que a lei da vida funcione, neste país é assim.
  6.  # 12

    Colocado por: jcabo que se pode fazer para reduzir o IMI a pagar, ou IRS
    De IRS, muito provavelmente, não pagará nada (ou quase nada).
    Se as rendas rondam os 30 euros mensais e a esse rendimento retira o IMI mais outras despesas inerentes às casas, pouco ou nada vai sobrar para ser taxado em IRS.

    o IMI é que tem de pagar (mas pode bufar) ...

    De qualquer das formas, é positivo que as casas tenham um VPT alto pois assim, dentro de poucos anos os inquilinos poderão receber o subsídio de renda para pagarem aquilo que não podem até ao valor de um quinze avos anual do VPT.

    Parto do princípio que trataram de actualizar as rendas depois da saída da lei 31/2012 e como os inquilinos tinham baixos rendimentos as rendas ficaram nos trinta e poucos euros (dez por cento dos seus rendimentos mensais).
  7.  # 13

    Esqueçam o subsídio de renda, não vai existir. Estava previsto na lei e o actual governo tratou de adiar a sua aplicação. Daqui a 3/5 anos, quando estiver para se aplicar o subsídio, o governo da altura irá adiar o prazo mais uns anos. Parece que não vivem em Portugal, sempre a empurrar com a barriga.

    Se calhar os seus inquilinos são daquela qualidade em que o rendimento (RABC) é nulo, ou seja, vivem do ar. Como tal não é possível aplicar qualquer aumento. Tenha paciência.
    • jcab
    • 25 abril 2018

     # 14

    Viva,

    Gostaria de entretanto perguntar, se há por ventura alguma coisa que eu possa fazer para ficar isento de IMI, no caso de ter inquilinos que paguem uma renda de 30 Euros mensais, para além de esperar que morram...
    • fpc
    • 25 abril 2018

     # 15

    Colocado por: jcabViva,

    Gostaria de entretanto perguntar, se há por ventura alguma coisa que eu possa fazer para ficar isento de IMI, no caso de ter inquilinos que paguem uma renda de 30 Euros mensais, para além de esperar que morram...


    Isento não fica, mas pode pagar o IMI em função do rendimento que tem. Já estive nessas circunstância. Tinha que preencher uma papelada nas Finanças na parte final do ano
    • jcab
    • 25 abril 2018 editado

     # 16

    Mas o meu pai já esteve isento.
    Na minha primeira mensagem já lá está isso referido:
    "O valor patrimonial tributário era de certa forma limitado, no caso de rendas mensais baixissimas, que é o caso. Lembro-me que o Vt para efeitos de IMI não podia exceder 15 vezes a renda anual. E de facto o meu pai chegava a pagar menos IMI devido a isto faz mais de 5 anos atrás."

    Pelo facto de num dado ano não ter efectuado a declaração anual das rendas às Finanças, fez com que esta isenção desaparecesse.
    Agora não sei como voltar a tê-la.

    @fpca: enviei-lhe uma mensagem privada.
    • jcab
    • 26 abril 2018

     # 17

    fpca, veja por favor a mensagem privada que lhe enviei.
    • fpc
    • 27 abril 2018

     # 18

    Colocado por: jcabfpca, veja por favor a mensagem privada que lhe enviei.


    Já lhe respondi
 
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