Colocado por: Senhorio EnganadoFaturacao da energia consumida.O condomínio não pode faturar energia, o que se fez comigo no meu prédio foi aumentar a minha cota conforme os consumos, mas o condomínio nunca vai poder vender energia sem que seja comercializador tipo a edp, galp, etc...
O meu actual inquilino quer mandar instalar um posto de carregamento no seu lugar de garagem. O condominio ja foi avisado mas respondeu que as faturas terao que ser passadas em meu nome (senhorio) visto "o inquilino nao ser condomino do predio", o que me parece uma forma muito tosca de se quererem defender no caso de o meu inquilino incorrer em dividas e depois se ir embora (se as faturas estiverem em meu nome e' mais "facil" caçar-me...)
Alguem ja esteve num situacao semelhante? O condomínio nao pode fazer um contrato ou aceitar uma declaracao por parte do meu inquilino em como ele se compromete a pagar a energia consumida pelo posto de carregamento???
Obrigado.
Colocado por: tiagodiafO condomínio não pode faturar energia, o que se fez comigo no meu prédio foi aumentar a minha cota conforme os consumos, mas o condomínio nunca vai poder vender energia sem que seja comercializador tipo a edp, galp, etc...
Colocado por: Senhorio EnganadoObrigada pela resposta. No seu caso, o Tiago instalou para consumo proprio, certo?no meu caso sim era proprietário, mas também não vejo como o condomínio passar recibo ao seu inclino.
e' que nao acho justo estar a ser cobrado pelos gastos do meu inquilino, para alem de ser muito mais direto ele pagar-lhes diretamente a eles...