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    • mfc
    • 11 outubro 2017

     # 1

    Boa noite,

    Quero demolir (e desativar) um pequeno WC de serviço na minha casa, precisarei de fazer uma comunicação prévia à Camara (neste caso do Porto)?
    Ou será que este tipo de obra se enquadra como uma obra isenta de controlo prévio?

    Vou também fazer outras alterações como remover todo o revestimento cerâmico da cozinha e pintar a casa (interior), este tipo de obras não tenho duvidas que não necessitam de comunicação prévia, a minha unica duvida é mesmo em relação ao WC.

    Pela minha interpretação do artigo 6º do RJUE penso que não seja necessário dado o mesmo apenas mencionar modificações na estrutura de estabilidade que não serão alteradas:
    "as obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas"

    E mesmo se a obra fôr considerada como isenta de comunicação prévia, tenho de fazer a comunicação de inicio de trabalhos à Câmara?
    Pergunto porque na comunicação de inicio de trabalhos tenho que indicar o encarregado pela execução dos trabalhos e o alvará, mas excluindo o caso da demolição do WC vou ser eu mesmo a fazer os restantes trabalhos e não sou empreiteiro nem tenho obviamente qualquer alvará de modo que não sei como deveria proceder.

    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: mfcQuero demolir (e desativar) um pequeno WC de serviço na minha casa, precisarei de fazer uma comunicação prévia à Camara (neste caso do Porto)?
    Ou será que este tipo de obra se enquadra como uma obra isenta de controlo prévio?

    Se for no interior, é uma obra isenta de controlo prévio.

    Colocado por: mfcE mesmo se a obra fôr considerada como isenta de comunicação prévia, tenho de fazer a comunicação de inicio de trabalhos à Câmara?

    Sim.........mas ninguém faz :-))
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mfc
    • mfc
    • 11 outubro 2017

     # 3

    Obrigado pela resposta, sim as obras são todas no interior.

    Eu sei que ninguém faz e a minha ideia era precisamente não fazer, mas existem 2 vizinhos bastante complicados (ainda as obras não começaram e já estão a levantar problemas com o barulho...). Tenho receio que eles vão fazer alguma queixa à Câmara, não sei que tipo de coimas poderia levar caso iniciasse as obras sem entregar a comunicação de inicio de trabalhos.

    Já agora, entregando essa comunicação quer dizer que a Câmara vai obrigatóriamente enviar algum fiscal à obra? Os fiscais da Camara normalmente gostam de implicar por tudo e por nada...
  2.  # 4

    Colocado por: mfcJá agora, entregando essa comunicação quer dizer que a Câmara vai obrigatóriamente enviar algum fiscal à obra?

    Eu sou daqueles que nunca comunicou nada, pelo que ainda não sei o que acontece se comunicar, mas acho que eles tem mais que fazer

    Colocado por: mfcmas existem 2 vizinhos bastante complicados (ainda as obras não começaram e já estão a levantar problemas com o barulho...).

    De segunda a sexta pode fazer o barulho que quiser nas obras, entre as 8.00h e as 20.00h
  3.  # 5

    E mesmo se a obra fôr considerada como isenta de comunicação prévia, tenho de fazer a comunicação de inicio de trabalhos à Câmara?

    Sim. Artigo B-1/41.º do Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP).

    Eu sei que ninguém faz e a minha ideia era precisamente não fazer, mas existem 2 vizinhos bastante complicados (ainda as obras não começaram e já estão a levantar problemas com o barulho...). Tenho receio que eles vão fazer alguma queixa à Câmara, não sei que tipo de coimas poderia levar caso iniciasse as obras sem entregar a comunicação de inicio de trabalhos.

    Se fizerem queixa, vai sofrer uma fiscalização e a coima (por não comunicação de início de trabalhos) é no mínimo de € 400,00, mas pode ir até aos € 1.200,00 (Artigo H/16.º n.º 1 alínea h) e n.º 5 do CRMP).

    Já agora, entregando essa comunicação quer dizer que a Câmara vai obrigatóriamente enviar algum fiscal à obra?

    Sim. Ao entregar a comunicação de início de trabalhos vai ter pelo menos uma fiscalização à obra, mas se as obras forem isentas de controlo prévio, não tem qualquer problema.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
 
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