Venho aqui porque tenho algumas dúvidas a nível da legislação, etc. Se comprar um LOTE de terreno posso construir duas moradias? Supostamente apenas com um terreno sem estar loteado, fazendo um loteamento ou um destaque é que seria possível mas não há nenhuma maneira de conseguir fazê-lo já num loteamento? Obrigado!
uma é com as assinaturas da maioria dos proprietários a aprovarem a alteração. Agora n me lembro se é pelo nº de proprietários ou pela área do loteamento. a outra é através da Cm que publica um edital com as alterações.. durante x tempo, se não houver quem se oponha fica aprovado.
em ambas os métodos necessitas de contratar um arquitecto para te elaborar a documentação para a alteração do lote. Não é muita coisa nem muito complicado mas ainda dá algum trabalho.
É melhor consultar a câmara antes da compra. Comprar dois lotes, uni-los e fazer apenas uma moradia é relativamente pacífico (apesar de demorado) porque resulta em menor densidade urbanística. Já o inverso parece-me bastante mais difícil de ser aceite pela câmara, uma vez que entre outras questões as infra-estruturas já estão dimensionadas para um lote por fogo. Adicionalmente cria um precedente complicado de gerir. Se num loteamento de 20 lotes, planeado para tal, toda a gente pretender subdividir lotes tentanto fazer 40 moradias, a coisa ficaria ingerível.
Certifique-se que a sua ideia é viável na câmara, por escrito (através de um Pedido de Informação Prévia).