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  1.  # 1

    boa noite,

    quando uma casa é vendida com inquilinos, o novo dono tem que pagar o imposto de selo e comunicar ás finanças? é necessário fazer alguma alteração ao contrato? o novo dono tem que se apresentar por meio de carta aos inquilinos? estes não pagam renda há 3 meses, e estão na casa há 2 anos.

    Obrigada
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    • 18 outubro 2017

     # 2

    O novo dono não terá que pagar novo imposto de selo, mas presumo que terá que fazer uma comunicação de alteração do contrato (modelo 2) para que o novo locador possa emitir os recibos eletrónicos.

    Se os inquilinos não estão a pagar a renda, convém resolver de imediato o contrato e despejá-los junto do BNA e vender de seguida.
  2.  # 3

    Bom dia

    obrigada pela resposta, aqui o que se passou foi que o antigo dono vendeu a casa com os inquilinos e o novo dono já sabia que estes lá estavam, contudo o novo dono pretende que estes saiam, deve mesmo assim enviar carta a solicitar que saiam?
    Obrigada
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    • 18 outubro 2017

     # 4

    Colocado por: Mary29Bom dia

    obrigada pela resposta, aqui o que se passou foi que o antigo dono vendeu a casa com os inquilinos e o novo dono já sabia que estes lá estavam, contudo o novo dono pretende que estes saiam, deve mesmo assim enviar carta a solicitar que saiam?
    Obrigada


    Só pode fazer sair os inquilinos com justa causa, que é o caso de existirem 3 meses de rendas em atraso.
    Pode solicitar de forma negocial com o inquilino que este saia de livre vontade, mas, normalmente, torna-se necessário seguir os procedimentos legais para o despejo, com o apoio de um advogado.
  3.  # 5

    o novo dono tem que se apresentar por meio de carta aos inquilinos?

    Se o novo dono não informar os inquilinos da compra do imóvel como é que os inquilinos vão saber onde e a quem devem pagar/depositar a renda!
    Mesmo que tenha feito isso presencialmente, convém sempre ficar com o comprovativo escrito de que comunicou a identidade do novo proprietário, bem como a conta bancária na qual deve ser efetuado o depósito da renda (carta registada com AR), senão o arrendatário pode sempre alegar que desconhece como pode efetuar o pagamento da renda.
  4.  # 6

    Olá Boa tarde

    Volto novamente com o mesmo assunto, a minha pergunta é: a casa foi vendida com os inquilinos la dentro, é necessário fazer algum aditamento ao contrato? os inquilinos estão revoltados porque nao foram comunicados pelo antigo dono, contudo estes só lá estão há 2 anos e nao tem DT de preferência.O contrato existente é apenas o que foi elaborado com os antigos proprietários.
  5.  # 7

    Penso que não tem de fazer aditamento.
    O que tem de fazer é tentar fazer a alteração no portal das finanças, caso não consiga tem de se dirigir à repartição da área onde se situa o imóvel e fazer lá as alterações, para que possa emitir o respectivo recibo electrónico, foi esta a informação que me deram nas finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mary29
  6.  # 8

    quanto aos recibos? podemos passar factura mesmo que o inquilino nao proceda ao pagamento?
  7.  # 9

    Colocado por: Mary29quanto aos recibos? podemos passar factura mesmo que o inquilino nao proceda ao pagamento?


    o inquilino não paga você não passa recibos,senão no IRS vai pagar 28% sobre o valor dos recibos que passou e não recebeu nada...é duplo prejuizo ;)
  8.  # 10

    Mas e depois para pedir esse valor nao é necessário os recibos? Já agora sabe me dizer quanto se paga no BNA?
  9.  # 11

    Colocado por: Mary29Mas e depois para pedir esse valor nao é necessário os recibos?


    não.

    Colocado por: Mary29Já agora sabe me dizer quanto se paga no BNA?


    não
  10.  # 12

    Volto novamente com o mesmo assunto, a minha pergunta é: a casa foi vendida com os inquilinos la dentro, é necessário fazer algum aditamento ao contrato?

    Não tem de fazer aditamento nenhum. Deve informar por escrito os inquilinos da compra do imóvel e da forma de pagamento da renda (se não estiver prevista no contrato).

    O recurso ao BNA tem um custo de €25,50 se o valor do procedimento especial de despejo foi igual ou inferior a € 30.000,00 ou de €51 se o valor do procedimento especial de despejo foi superior a € 30.000,00 (O valor do procedimento especial de despejo corresponde ao valor da renda de dois anos e meio acrescido do valor das rendas em dívida).

    Outras questões relativas ao BNA pode consultar as perguntas frequentes aqui: https://bna.mj.pt/Faq.aspx
  11.  # 13

    Colocado por: spolivNão tem de fazer aditamento nenhum. Deve informar por escrito os inquilinos da compra do imóvel e da forma de pagamento da renda (se não estiver prevista no contrato).


    assim não consegue passar recibos eletronicos
  12.  # 14

    Colocado por: sizeO novo dono não terá que pagar novo imposto de selo, mas presumo que terá que fazer uma comunicação de alteração do contrato (modelo 2) para que o novo locador possa emitir os recibos eletrónicos.


    a unica maneira de fazer essa comunicação é novo contrato que o nib do novo proprietario não vai entrar no contrato antigo e pagar o imposto selo.

    O site das finanças não deixa alterar numeros de contribuinte em contratos já emitidos
  13.  # 15

    assim não consegue passar recibos eletronicos

    O que eu queria dizer é que não é preciso fazer aditamento ao contrato existente, celebrado entre senhorio e arrendatário, porque o mesmo mantém-se válido. Mas para efeitos de passar o recibo eletrónico tem de fazer a atualização/comunicação do contrato existente junto da AT.
  14.  # 16

    Colocado por: spolivMas para efeitos de passar o recibo eletrónico tem de fazer a atualização/comunicação do contrato existente junto da AT.


    O site das finanças não deixa alterar numeros de contribuinte em contratos já emitidos
  15.  # 17

    Então vai ter de comunicar informaticamente de novo o contrato existente, mas não precisa de fazer um novo contrato com o arrendatário ou um aditamento ao existente, senão repare bastava que o arrendatário se recusasse a assinar um aditamento/contrato novo que o senhorio ficava sem meios para resolver a situação.
  16.  # 18

    Colocado por: spolivEntão vai ter de comunicar informaticamente de novo o contrato existente


    a unica maneira de fazer isso é registar novo contrato no site da AT e vai ver que lhe aparece logo o imposto de selo para pagar.

    tenho neste momento uma situação dessas se bem que ligeiramente diferente e menos litigiosa.

    A firma a quem eu tenho um estabelecimento arrendado enviou-me uma carta a informar que tinham mudado de nome e contribuinte,a unica maneira que eu vejo de fazer isto é registar novo contrato no site da AT e pagar o imposto de selo .O contrato em papel por enquanto vai ficar igual.
  17.  # 19

    Estou numa situação idêntica, só que não tenho o contrato.

    O que me informaram nas finanças foi de que caso não conseguisse fazer a alteração no site, para me dirigir ao balcão que eles faziam a alteração.

    O melhor que tem a fazer é pegar nos documentos e ir ao balcão das finanças da área onde se situa o imóvel.
 
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