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  1.  # 21

    Colocado por: safariOla alguem me pode pasar o diçer cual e o regulamente que se segue para este tipo de loteamentos la em portugal se fiçerem favor?
    obrigado!


    Colocado por: zedasilva
    Regulamento do PDM da sua zona, em principio está disponível na net.
    e
    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 07-08-1951, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
    - Decreto n.º 38 888, de 29-08-1952;- Decreto-Lei n.º 44 258, de 31-03-1962; - Decreto-Lei n.º
    45 027, de 13-05-1963; - Decreto-Lei n.º 650/75, de 18-11; - Decreto-Lei n.º 43/82, de 08-02; -
    Decreto-Lei n.º 463/85, de 04-11; - Decreto-Lei n.º 172-H/86, de 30-06; - Decreto-Lei n.º 64/90, de 21-02; - Decreto-Lei n.º 61/93, de 03-03; - Decreto-Lei n.º 409/98, de 23-12; - Decreto-Lei n.º 410/98, de 23-12; - Decreto-Lei n.º 414/98, de 31-12; - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16-12; - Lei n.º 13/2000, de 20-07; - Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04-06; - Decreto-Lei n.º 290/2007, de 17- 08; - Decreto-Lei n.º 50/2008, de 19-03; - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12-11.


    Colocado por: Pedro Barradase codigo civil... e o regulamento de segurança contra incendios... e o regulamento municipal, e o regulamento do loteamento, se houver...
  2.  # 22

    Muinto obrigada, regulamento de loteamento acho que nao a nada diso
    sabem se existe algum articulo no codigo civil que nos posa ayudar, estive a pesquisar mais nao encontrei,
    a usucapião de servidão de vistas poderianos dar a raçao neste caso? pois ese muro entre lotes estaba ahi assim a mais de 20 anos, a altura dele foi assim aprobada a 20 anos e agora de repente forao subir ese muro que tira a vistas, pos nos estamos mais baixos e ainda para cima poe em pirigo a nosa casa, tamos a falar que esto e a parte deanteira da casa, e ainda para mais por ese muro a traves do vicinho cualquer uma pessoa que pase na rua poderia subir para ese muro e depois para a nosa baranda que é o que mais nos preocupa. Para façer um muro de estes nao deberia de haber metro e meio de distancia?
  3.  # 23

    Não, pois o muro é de divisão... está perpendicular à fachadas e janelas...
    Não vai ter sorte com a sua pretensão... só mesmo através de alguma limitação inlcuida no Regulamento municipal de edificação.
  4.  # 24

    Mas a obra do vizinho foi licenciada? Teve placa de obra a mencionar o pedido? Teve placa a anunciar o alvará de construção? Coloque estas questões na Câmara.
    Concordam com este comentário: safari
  5.  # 25

    Colocado por: nunogouveiaMas a obra do vizinho foi licenciada? Teve placa de obra a mencionar o pedido? Teve placa a anunciar o alvará de construção? Coloque estas questões na Câmara.
    Concordam com este comentário:safari


    Nao nada de nada nao teve nada, esa obra eles fiserao as escondidas, nem foi licencidad, nem teve placa de obra a mencionar o pedido nem nada de nada, aliars eles estiverao façendo obras no pedrio deles no momento que nos nao estabamos la, e para façerem esas obras saltarao e fiçerao pasando e trabalhando a traves da nossa propiedade sem sequer pedri permiso a ninguem nem ter liçença ne, nada. O que a camara dise agora, que estiverao la a inspecionar e que aquilo esta dentro da normativa e nao podem façer nada, mais nos sabemos como e que é a camara la, nem façem certo nem nada, a 20 anos ficerao mal e agora continuam a façer, e por iso que estamos a pesquisar otro tipo de vias a nosso favor, ja vimos o caso de as barandas na estarem corretas, por ese caso que o muro fica tao perto da nossa baranda, alguma outra ajuda o idea con este caso? estamos a pensar levar a tribunal, os vecinhos e a camara, por negligencia. Obrigado
  6.  # 26

    e por salvaguarda da nossa casa, pois a un regalmento na camara que fala asim
      regulamente.JPG
  7.  # 27

    Colocado por: Pedro BarradasNão, pois o muro é de divisão... está perpendicular à fachadas e janelas...
    Não vai ter sorte com a sua pretensão... só mesmo através de alguma limitação inlcuida no Regulamento municipal de edificação.


    Colocado por: Pedro BarradasNão, pois o muro é de divisão... está perpendicular à fachadas e janelas...
    Não vai ter sorte com a sua pretensão... só mesmo através de alguma limitação inlcuida no Regulamento municipal de edificação.


    a salva guarda da nossa casa, e pouco? tamos a falar de que ese muro por o lado do vicinho o bem escalabel, pois o lado dele tem uma cota bastante mais alta a nosa, vote um olho nisso, obirgada
  8.  # 28

    São outras salvaguardas... Areas de salvaguarda ( centros historicos e assim...)
 
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