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  1.  # 1

    No final de 2008 o meu filho comprou casa, a qual se converteu em sua habitação permanente. Acontece que ele estuda, n aufere rendimentos e os pais são os fiadores. Como tem 20 anos faz ainda parte do agregado familiar para efeitos de IRS. Os pais vivem em outro concelho... Por esse motivo ele n tem direito a isenção de IMI? Segundo as finanças n pode ter porque os pais n residem na tal casa de que ele é proprietário. Será mesmo assim?

    Mto Grato pelas respostas.
  2.  # 2

    Se faz parte do agregado familiar para efeitos de IRS, a morada fiscal do seu filho tem de ser a morada fiscal dos pais, logo a casa onde o seu filho mora, apesar de ser numa situação de permanência, não é considerada para efeitos fiscais habitação própria permanente.
    Para ter direito a essa isenção fiscal (isenção de IMI), o seu filho terá de alterar a residência fiscal e deixar de ser dependente do agregado familiar.
  3.  # 3

    Comprei casa em 1998 e pedi isenção durante 10 anos. Desde 2007 que estou desempregada tendo apenas como recurso o Subsídio de Desemprego. Recebi este ano a notificação para pagar o IMI no valor de 415€, não sei se é muito ou não, para mim é bastante. Paguei a primeira prestação mas estou com alguma dificuldade em pagar a 2ª e sei que vai repetir-se anualmente e provavelmente continuarei desempregada ou a ganhar o salário mínimo.
    Tenho 48 anos, sou única no agregado familiar e ainda estou a pagar o empréstimo da casa.

    Será que posso pedir isenção de IMI por estar desempregada? Obrigada a quem me puder esclarecer.
    •  
      FD
    • 21 setembro 2009

     # 4

    Colocado por: NexistoTenho 48 anos, sou única no agregado familiar e ainda estou a pagar o empréstimo da casa.

    Será que posso pedir isenção de IMI por estar desempregada?

    Desconheço se pode ou não pedir isenção, mas sendo uma receita municipal, aconselho-a a consultar os serviços sociais da Câmara Municipal em questão para saber o que podem fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nexisto
 
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