Colocado por: ZimbraO contrato inicia em Novembro e os inquilinos vão pagar 2 rendas, o que coloco nos recibos?
1 renda mês de novembro
1 renda mês de Dezembro?
E depois em Dezembro o mês de Janeiro? e assim por adiante?
Colocado por: ZimbraFiz assim:
Colocado por: Zimbraentrega aos Primeiros Outorgantes a quantia de 700,00 Euros (setecentos euros), correspondendo a 2 rendasno valor de 350,00 Euros (trezentos e cinquenta euros),
Colocado por: Zimbrano contrato da Deco está assim
Colocado por: ZimbraFiz assim:
Cláusula Quarta (Renda)
1. A renda mensal é de 350,00 Euros (trezentos e cinquenta euros), a pagar pelo Segundo Outorgante aos Primeiros Outorgantes até ao oitavo dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito, por depósito ou transferência bancária para o NIB a indicar pelos Primeiros outorgantes.
2. No ato de assinatura do presente contrato, o Segundo Outorgante entrega aos Primeiros Outorgantes a quantia de 700,00 Euros (setecentos euros), correspondendo a 1 renda no valor de 350,00 Euros (trezentos e cinquenta euros), e uma caução no valor de 350€sendouma para liquidar o mês de Novembro de 2017 e outra antecipada referente ao mês de Dezembro de 2017, contra a emissão do respetivo recibo eletrónico.
3. A renda acordada fica sujeita às atualizações anuais de acordo com os coeficientes legalmente fixados, podendo a primeira atualização ser exigida pelos Primeiros Outorgantes ao Segundo Outorgante um ano após a entrada em vigor do presente contrato.
4. Para os efeitos do disposto no número anterior, os Primeiros Outorgantes deverão comunicar, por escrito, ao Segundo Outorgante, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, o montante atualizado da nova renda, indicando expressamente o coeficiente utilizado no respetivo cálculo e a data de inicio da entrada do aumento.
5. Quando o Segundo Outorgante deixar de pagar a renda por motivo que lhe seja imputável, dentro do prazo legal, ser-lhe-á cobrada a renda devida com o acréscimo de 50%.