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  1.  # 1

    Bom dia, sou inquilina num apartamento o qual teve uma inundação causada pelo cilindro pertencente ao senhorio! A minha mobília ficou danificada e enviei os orçamentos à seguradora do senhorio a qual foi ativada! A mesma vai cobrir os danos do senhorio, os danos dos vizinhos mas a mim a resposta que deram é que não cobriam os meus danos!isto é uma situação normal? Não sei como devo proceder e perceber quem vai cobrir os meus danos!? Deduzo que o senhorio mas este não mostra muita vontade em faze-lo!!
    Obrigada
    • Iama
    • 23 outubro 2017

     # 2

    Catarinagarcez, posso estar a induzir em erro...
    Mas o inquilino deve fazer um seguro de recheio para proteger os seus próprios bens.
    Concordam com este comentário: jorgferr, Catarinagarcez
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarinagarcez
    • espt
    • 23 outubro 2017

     # 3

    A responsabilidade civil é uma coisa, o seu recheio é outra.
    Concordam com este comentário: Catarinagarcez
  2.  # 4

    E porque motivo, por conveniência, os móveis da casa não podem ser para o presente caso do senhorio?
  3.  # 5

    mais um tópico fantasma
  4.  # 6

    Lama
    sim entretanto já houve alguns desenvolvimentos e realmente TB já me informaram k deveria ter um seguro de recheio o qual na altura não tinha. Basicamente o do senhorio só cobre estrutura, paredes, tetos, chão.
    Mesmo assim sendo acho que me continua a fazer pouco sentido n tendo sido causados os danos por mim ter eu que ativar um seguro meu (caso o tivesse na altura) o qual iria ser agravada a anuidade por algo que não foi culpa minha!
    • espt
    • 24 outubro 2017

     # 7

    SE o senhorio tivesse seguro do conteúdo da sua casa podia conseguir/tentar participar; nenhum dos dois tendo seguro considere que os seus bens apenas estão garantidos pela responsabilidade civil dos outros proprietários.
  5.  # 8

    Então mas o segura cobre a estrutura, tipo multi riscos. Então se há inundação o seguro tem de cobrir as obras para reparar os estragos bem como o recheio estragado pela inundação, certo? ou nem por isso?
    • espt
    • 24 outubro 2017

     # 9

    Nem por isso; garante os danos causados ao edifício apenas. Por isso exemplo o chão, os rodapés,...
    Os danos causados aos bens dentro da fracção só estão garantidos se os mesmos estiverem seguros como conteúdo (vulgo recheio)
 
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