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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho que legalizar uma moradia com armazém.
    Na realidade trata-se de duas casas com acessos independentes (exteriores a partir do logradouro), e uma delas é o primeiro andar do armazém, ou seja, o armazém tem um pé direito alto e num dos lados tem várias divisões de altura "normal". Por cima destas divisões, está uma construção que em tempos serviu de habitação.
    Acontece que esta casa, segundo o que falei com um amigo que é arquitecto, não é legalizável. As razões que me aponta são as seguintes: a maior parte dos vãos estão a 2,5m de altura (dão para ventilar, mas, para lhes chegar só em cima de escadote), o tamanho dos vãos não perfazem o mínimo de 10% da área das respectivas divisões, não existe ventilação transversal e a casa de banho dá directamente para a cozinha.
    Estou a pensar em considerar aquela casa como um anexo/arrumos da casa principal para efeitos de legalização. Mas, para legalizar tenho de regularizar antes as áreas junto das finanças visto que estão erradas e nem o tamanho do lote coincide com a certidão...
    O que o meu amigo disse é que 1º devo regularizar a situação nas finanças, mas, como devo proceder sobre as áreas da casa não legalizável? Digo às finanças que é área dependente (arrumos)? Ou digo que é habitação?

    Agradeço desde já as vossas opiniões.
    • tmmc
    • 27 outubro 2017

     # 2

    Fale com um (bom) solicitador e cordene isso com o arquitecto pois vai precisar dos tres..(o terceiro è €)

    Fazendo por sua conta vai correr mal
  2.  # 3

    Fale com um arquiteto, a altura dos vãos não é impedimento...é uma questão de desenho, creatividade...
 
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