Colocado por: marviBoa tarde a todos
possuo alguns apartamentos num prédio que nunca teve condominio.(1)
Este ano acordou-se que se iria fazer um condominio.(2)
é necessária alguma inscrição nas finanças?ou em outro lugar?(3)
obrigado
Colocado por: marvios recibos de codominio já se podem passar eletronicamente no portal das finanças ou isso ainda não está disponivel?
é que no site das finanças não vejo lá nada
Colocado por: marvi
os recibos de codominio já se podem passar eletronicamente no portal das finanças ou isso ainda não está disponivel?
é que no site das finanças não vejo lá nada
Colocado por: happy hippyPoderá compreender:
• Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (escritura pública);
• Plantas de Pormenor do edifício (telas finais), de modo a que possa saber aonde passam os canos de esgoto, de água, electricidade, gás, etc.
• Projecto do imóvel ou loteamento (incluindo alterações);
• Licença de Habitação (utilização ou habitabilidade);
• Comprovativo dos Serviços Municipalizados, de como as canalizações foram testadas, e efectuados "testes de pressão";
• Comprovativos de como os elevadores foram inspeccionados (deverá existir um autocolante dentro de cada elevador, a mencionar a inspecção);
• Projecto da electricidade;
• Projecto de abastecimento de águas;
• Projecto de esgotos;
• Projecto de águas pluviais;
• Projecto rede de gás;
• Projecto R.I.T.A.;
• Projecto instalações telefónicas;
• Contratos celebrados com prestadores de serviços;
• Comunicações, como convocatórias e notificações;
• Todos os demais documentos contabilísticos.
• Nomes e moradas dos representantes de eventuais aparelhos, tais como os extractores de fumos existentes nos telhados, ascensores, vídeo-porta, antena parabólica, lareiras, automatismos das portas/portões, etc..
Colocado por: marvi
isto é mesmo necessário tendo em conta a idade do prédio?
obrigado
Colocado por: size1º Elegerem um administrador
2º- Registar o condomínio IRN e obter o NIPC
siga a marinha...
Colocado por: marvi
uffff..obrigado size,depois daquela lista do happy (cuja resposta muito prezo)fico mais aliviado.
Colocado por: carlosj39E se for o Marvi o eleito como administrador, aceitaria?(1)
Ou pondo a questão doutra maneira, se nessa primeira assembleia ninguem manifestar vontade de ser administrador, e presumindo que ninguem pode ser obrigado a tal contra vontade (2), resolve-se a questão com o tal adminstrador provisório, ou seja o dono da fracão com primeira letra que tiver maior permilagem, ou pode-se encarregar, isso claro que deliberado nessa assembleia, uma empresa que faça a administração?(3)
Colocado por: carlosj39E se for o Marvi o eleito como administrador, aceitaria?
Ou pondo a questão doutra maneira, se nessa primeira assembleia ninguem manifestar vontade de ser administrador, e presumindo que ninguem pode ser obrigado a tal contra vontade, resolve-se a questão com o tal adminstrador provisório, ou seja o dono da fracão com primeira letra que tiver maior permilagem, ou pode-se encarregar, isso claro que deliberado nessa assembleia, uma empresa que faça a administração?
Colocado por: happy hippyMeu estimado, a lista elencada visava tão somente facultar-lhe uma lista, tão completa quanto possível, da documentação que diz respeito ao condomínio e que deverá ficar à guarda do administrador (cfr. artº 1436º al. m) do CC e artº 2º do DL 268/94). O incumprimento desta obrigação não implica em qualquer sanção legal