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    • rec
    • 23 outubro 2017

     # 1

    Olá a todos,
    Uma dúvida:
    - se a administração contrata um empreiteiro, e ele não respeitar as normas de segurança (por exemplo, andaimes sem protecção. não usar luvas nem capacete), o condomínio tem alguma responsabilidade?

    Grato,
    Rec
  1.  # 2

    Colocado por: reco condomínio tem alguma responsabilidade?

    Tem!
    Concordam com este comentário: Extravagancia
    • rec
    • 23 outubro 2017

     # 3

    Mas porquê?
    Ao contratar o empreiteiro a ideia é ele ser responsável por tudo, não é?
    Rec
  2.  # 4

    Contrate um empreiteiro para fazer o trabalho, depois contrate um fiscal para estar em cima de um empreiteiro para ele fazer o trabalho e por fim contrate um jagunço para dar um encherto de porrada neles todos se você for multado por alguma irregularidade porque mesmo asism você é responsavel.
    A outra opção é contratar meia duzia de trabalhadores e o jagunço!
  3.  # 5

    Colocado por: recAo contratar o empreiteiro a ideia é ele ser responsável por tudo, não é?

    E é!
    Mas cabe ao DO ou ao CS caso existe acautelar que o empreiteiro é "mesmo responsável"
    Caso não seja, o DO deve tomar medidas para que não seja corresponsável caso haja algum problema.
  4.  # 6

    Colocado por: recAo contratar o empreiteiro

    De certeza que é empreiteiro?...é responsabilidade do administrador do condomínio verificar se se trata de empresa com alvará, e se tem toda a documentação necessária para executar trabalhos de construção, licenças de ocupação do espaço público, ...
    Concordam com este comentário: zedasilva
    • rec
    • 23 outubro 2017

     # 7

    Colocado por: LuisPereiraContrate um empreiteiro para fazer o trabalho, depois contrate um fiscal para estar em cima de um empreiteiro para ele fazer o trabalho e por fim contrate um jagunço para dar um encherto de porrada neles todos se você for multado por alguma irregularidade porque mesmo asism você é responsavel.
    A outra opção é contratar meia duzia de trabalhadores e o jagunço!


    Teve piada...
    Mas qual é o fundamento legal para o condomínio ser co-responsável?
  5.  # 8

    Vamos a um exemplo e esperar pelos comentarios dos "especialistas"

    Você contrata um empreiteiro para fazer uns trabalhos na sua casa. Um dos funcionarios do empreiteiro nao está a usar capacete e leva com um tijolo na cabeça e vai para o hospital. Para na fazermos um caso muito serio e matarmos o desgraçado vamos supor que o homem tem de ficar um mês a recuperar em casa.
    O empreiteiro acciona o seguro e...O que acontece a seguir?
  6.  # 9

    Colocado por: recMas qual é o fundamento legal para o condomínio ser co-responsável?


    Por exemplo o artigo 19ª do DL 273/2003 de 29 de Outubro. Não havendo CS nomeado, essa responsabilidade recai sobre o DO.

    Artigo 19.º
    Obrigações dos coordenadores de segurança

    e) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
  7.  # 10

    Colocado por: LuisPereiraO empreiteiro acciona o seguro e...O que acontece a seguir?

    Se ele só tiver que ficar um mês a recuperar, em principio nada, o seguro paga e não chateia.
    Agora um suponha-mos, o gajo fica com lesões graves, não necessita morrer.
    O seguro envia um perito para fazer a analise do acidente. O perito constata que ele não usava capacete e faz a descaracterização do acidente. Ou seja, deixa de ser acidente para ser um caso de negligência. O seguro não paga nada.
    A família põe o empreiteiro em tribunal.
    O advogado do empreiteiro como forma de diluir as culpas, diz que o CS e o DO tinham conhecimento de que o funcionário nunca usava capacete mas que nunca se opuseram, queriam é que a obra anda-se depressa ...
    • rec
    • 23 outubro 2017

     # 11

    Colocado por: zedasilvaDL 273/2003 de 29 de Outubro.

    Talvez não se aplique, pq o DL 273/2003 de 29 de Outubro diz:
    "Artigo 1.º
    Objecto
    O presente diploma estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis."

    Mas em geral os condomínios fazem obras de conservação ou manutenção, não são estaleiros de obras.
    São pequenas obras que nem têm "autor de projecto" nem "coordenador de segurança"
    Em que é que ficamos?

    Rec
    • marvi
    • 23 outubro 2017 editado

     # 12

    Colocado por: recEm que é que ficamos?


    em que é que ficamos?ficamos em que isto hoje em dia para fazer qualquer coisa é preciso ter um curso de direito para não ficarmos entalados.O minimo descuido pode ser um problema do caraças
  8.  # 13

    Colocado por: recEm que é que ficamos?

    artigo 2
    2 - O presente diploma é aplicável a trabalhos de construção de edifícios e a outros no domínio de engenharia civil que consistam, nomeadamente, em:
    a) Escavação;
    b) Terraplenagem;
    c) Construção, ampliação, alteração, reparação, restauro, conservação e limpeza de edifícios;
    d) Montagem e desmontagem de elementos prefabricados, andaimes, gruas e outros aparelhos elevatórios;
  9.  # 14

    Atenção tb ao nº 2 do artigo 9º sobre a obrigatoriedade de nomear um CS.
    Quais os trabalhos que vão ser feitos?
    • rec
    • 23 outubro 2017

     # 15

    Colocado por: zedasilvaAtenção tb ao nº 2 do artigo 9º sobre a obrigatoriedade de nomear um CS.
    Quais os trabalhos que vão ser feitos?

    Pintura de fachada tardoz.
    Isolamento (capoto) de empena (não ocupa a rua)
  10.  # 16

    Os pintores e o pessoal que vai aplicar o capoto são todos funcionários da mesma empresa?
    Não existe ninguém a recibos verdes?
    • rec
    • 23 outubro 2017

     # 17

    Não sei, nós só contratámos o empreiteiro.
  11.  # 18

    Colocado por: recNão sei,

    Pois, mas saber isso é uma das responsabilidades do DO
    • ccop
    • 23 outubro 2017

     # 19

    Boa tarde zedasilva, a sua questão vem de encontro a uma dúvida que hoje me surgiu, à qual penso me poderá responder. Todos os trabalhadores presentes em obra têm de ter contrato de trabalho com uma empresa com alvará ou certificado, ou se existir um caso de recibos verdes, esse "falso" trabalhador independente também terá de ter pelo menos um certificado? Pode um empreiteiro subcontratar uma empresa, por exemplo serralharia civil para colocação de alumínios que não tenha alvará ou certificado válido?
  12.  # 20

    Colocado por: ccopou se existir um caso de recibos verdes, esse "falso" trabalhador independente também terá de ter pelo menos um certificado?

    Não necessariamente, tem é que ter um contrato de prestação de serviços com a empresa que tem alvará ou titulo de registo. Ou seja é um trabalhador independente mas que naquele momento está a prestar serviço a uma empresa.

    Colocado por: ccopPode um empreiteiro subcontratar uma empresa, por exemplo serralharia civil para colocação de alumínios que não tenha alvará ou certificado válido?

    Não!
    Sendo que uma das responsabilidades do DO é averiguar isso mesmo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ccop
 
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