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    • LUGO
    • 24 outubro 2017

     # 1

    Bom dia

    Gostava de saber que regras a aplicar quando se levanta um muro (de anexo) junto à margem divisória da propriedade. É possível nessa construção deixar janelas normais de vidro de abrir etc? Eu penso que não mas gostava e precisava saber em concreto que regras existem.

    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: LUGOum muro (de anexo)

    Se esse anexo tiver mais de 10 m2 necessita estar licenciado.

    Colocado por: LUGOpossível nessa construção deixar janelas normais de vidro de abrir etc?

    É!
    Tem é que ter frestas e o vizinho pode tapar se quiser.
  2.  # 3

    Fora a questão do licenciamento na Camara municipal. Normalmente anexos confinantes com as extremas é sempre necessáro licenciar.
    Leia aqui:
    Codigo civil:
    Secção IV - Construções e edificações
    Artigo 1360.º - Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes

    1 - O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente
    sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.
    2 - Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior
    a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.
    3 - Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as
    vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a
    restrição imposta ao proprietário.

    Artigo 1361.º - Prédios isentos da restrição
    As restrições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados entre si por estrada, caminho, rua, travessa ou outra passagem
    por terreno do domínio público.

    Artigo 1362.º - Servidão de vistas
    1 - A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar,
    nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
    2 - Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra
    construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no n.º 1 o espaço mínimo de
    metro e meio, correspondente à extensão destas obras.

    Artigo 1363.º - Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar
    1 - Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo o vizinho levantar a todo o
    tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.
    2 - As frestas, seteiras ou óculos para luz e ar devem, todavia, situar-se pelo menos a um metro e oitenta centímetros de altura, a contar
    do solo ou do sobrado, e não devem ter, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros; a altura de um metro e oitenta
    centímetros respeita a ambos os lados da parede ou muro onde essas aberturas se encontram.

    Artigo 1364.º - Janelas gradadas

    É aplicável o disposto no n.º 1 do artigo antecedente às aberturas, quaisquer que sejam as suas dimensões, igualmente situadas a mais
    de um metro e oitenta centímetros do solo ou do sobrado, com grades fixas de ferro ou outro metal, de secção não inferior a um
    centímetro quadrado e cuja malha não seja superior a cinco centímetros.

    Artigo 1365.º - Estilicídio
    1 - O proprietário deve edificar de modo que a beira do telhado ou outra cobertura não goteje sobre o prédio vizinho, deixando um
    intervalo mínimo de cinco decímetros entre o prédio e a beira, se de outro modo não puder evitá-lo.
    2 - Constituída por qualquer título a servidão de estilicídio, o proprietário do prédio serviente não pode levantar edifício ou construção que
    impeça o escoamento das águas, devendo realizar as obras necessárias para que o escoamento se faça sobre o seu prédio, sem prejuízo
    para o prédio dominante.
 
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