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    • marsan
    • 28 junho 2009 editado

     # 1

    Num prédio de 44 fracções:
    1 -Terão de estar presentes ou representadas, pelo menos 23, para haver reunião - quorum constitutivo - em 1ª convocatória e, simultaneamente, representar, pelo menos, 501%º? Ou pode funcionar validamente com outros valores?
    2 - Se na convocatória, estiver escrito que: se não comparecer o número de condóminos suficientes para se obter vencimento, considera-se convocada nova Assembleia para 30 minutos depois, no mesmo local e com a mesma Ordem de Trabalhos. isto é válido? E terão de perfazer, pelo menos, 250%º e 11 ou 12 das fracções terão de estar presentes e ou representadas.
    3 - Nos termos do nº 4 do artigo 1432º do Código Civil, o legislador escreve..."desde logo fixada outra data"...Ora outra data, não é outra hora do mesmo dia e, consequentemente, mesma data. Agradeço vossos comentários.
  1.  # 2

    1. A sua pergunta é tão completa que quase responde a si própria. :-)
    A única condição é estar presente/representado mais de 500%o da permilagem.
    Colocado por: marsan2 - Se na convocatória, estiver escrito que:
    2. A chamada caiu !?! É que falta ali qualquer cois...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marsan
    • marsan
    • 28 junho 2009 editado

     # 3

    Caro Luís,
    Obrigado e cá vai o resto:

    2 - Se na convocatória, estiver escrito que: se não comparecer o número de condóminos suficientes para se obter vencimento, considera-se convocada nova Assembleia para 30 minutos depois, no mesmo local e com a mesma Ordem de Trabalhos. isto é válido? E terão de perfazer, pelo menos, 250%º e 11 ou 12 das fracções terão de estar presentes e ou representadas.
    3 - Nos termos do nº 4 do artigo 1432º do Código Civil, o legislador escreve..."desde logo fixada outra data"...Ora outra data, não é outra hora do mesmo dia e, consequentemente, mesma data. Agradeço vossos comentários.
  2.  # 4

    Caro Luís, se picar em editar consegue ler a mensagem toda. Não sou experiente nisto e, está visto, que não estou a pôr a mns sem que apareça cortada. Pode ajudar? Fiquei com dúvidas sobre o nº de presenças ou representados. É que, como sabe, podem por ex. 6 terem mais dos 500%º, mas parece-me que não fazem quorum constitutivo de mesa, mas dá para deliberativo. Obrigado
  3.  # 5

    Caro MarSan,
    ...
    >2 - Se na convocatória, estiver escrito que: «se não comparecer o
    >número de condóminos suficientes para se obter vencimento, considera-se
    >convocada nova Assembleia para 30 minutos depois, no mesmo local e com a mesma
    >Ordem de Trabalhos.». Isto é válido? E terão de perfazer, pelo menos, 250%º e serão
    >12 ou13 as fracções que, pelo menos, terão de estar presentes e ou representadas?
    >
    >3 - Nos termos do nº 4 do artigo 1432º do Código Civil, o legislador
    >escreve..."desde logo fixada outra data"...Ora outra data, não é
    >outra hora do mesmo dia e, consequentemente, mesma data.

    1. Nao sou de Direito. Mas como fui o primeiro administrador de condominio eleito em 4 predios (que construí), tenho alguma experiencia no assunto.
    Suponho que leu a LEI

    Construi, ha' uns 15 anos, um predio com umas 150 fracções, em que apenas umas 10 ou 12 tinham a maioria, isto é, mais de 500/1000 do capital investido. (a LEI menciona CAPITAL INVESTIDO, nao fala em NUMERO DE CONDOMINOS)

    2. Se estiver isso escrito na convocatoria, claro que e' valido.
    E, de novo, o que interessa e' apenas o MONTANTE DE CAPITAL INVESTIDO, presente ou representado (e nao o NUMERO DE FRACCOES)

    3. Outra data quer dizer isso mesmo: uma data DIFERENTE da primeira. Meia-hora mais tarde É outra data.
    Se estiver escrito numa intimacao que tem até às 16h00 de amanha para pagar um imposto nas Finanças, e voce lá chegar MEIA-HORA depois, garanto-lhe que isso lhe custara' uma multa e juros de mora, porque as 16h30 de amanha NAO SAO a mesma data que as 16h00.
  4.  # 6

    Caro Luís,
    Agradeço muito a sua pronta e amável resposta. Peço desculpa, mas não estou de acordo com a interpretação da hora. A Assembleia adiada meia hora vai contra o espírito do legislador que pretende que seja marcada outra data, exactamente para que a Assembleia possa ser constituída pelo maior número de condóminos possível. Se fosse marcada para as 24 horas, ainda se poderia tolerar que às 00:30 horas do dia seguinte seria uma nova data. Se uma mulher começar a parir às 16h00 e o bébé nascer às 16h30 também considera que nasceu com outra data de nascimento que não o dia hoje, só porque a Conservatória já fechou o expediente?
  5.  # 7

    Acho muita piada quando se pretende adivinhar qual o espirito do legislador (ou qual a «interpretacao a dar a uma qualquer frase do filosofo Heidelger» - suponho que conhece a piada, não?). :-)

    Se o Legislador quisesse que a Assembleia se realizasse COM O MAIOR CAPITAL INVESTIDO POSSIVEL, te-lo-ia escrito, e nao teria espalhado na Lei excepcoes (total dos capital investido; dois tercos do capital do predio; maioria do capital investido) para algumas decisoes mais complexas (alteracao da divisao em propriedade horizontal; obras de inovacao; etc.).

    Para mim, o que me parece obvio e' que o legislador NAO pretende que a Assembleia seja sucessivamente adiada ate' que tenha quorum de 50/100, 75/100 ou de 100/100.
    Nao. O que ele pretende e' que a Assembleia SE REALIZE.
    E que SE REALIZE mesmo que so' com 25/100 do capital investido representado/presente.

    A lei diz: 'A CONVOCATORIA DEVE INDICAR O DIA, HORA, LOCAL...'.
    ...H O R A...!
    A lei diz, portanto, claramente que dia 28 de Junho 'as 19h30, e dia 28 de Junho 'as 20h00m nao sao a mesma coisa.

    Se nao estiver de acordo, impugne (art 1433) dentro dos prazos legais as decisoes tomadas na Assembleia que voce considere ilegais.
  6.  # 8

    Ok, registo o seu ponto de vista.
  7.  # 9

    Disse e muito bem: "Não sou de direito"De facto, não é e pelos vistos de humildade.
    Quando suscitei esta questão dos malditos 30 minutos após a hora da primeira convocatória, tinha como intenção suscitar um debate sério e esclarecedor para as pessoas, justamente, porque está muito enraizada essa ideia.
    Todos poderemos filosofar um pouco; porém, quando nos confrontamos com a realidade é esta que se impõe e os devaneios saldam-se com a respectiva factura.
    Com isto encerro o assunto, no que diz respeito às suas opiniões, até porque sei que não serei julgado pelo seu código de “Heidelger”, mas pelo Código Civil em vigor.
    Já, agora, poderá consultar os homens das leis - Advogados e Juízes - quiçá, se ficou desassossegado.
    Ponto final para si.
  8.  # 10

    Em 1ª assembleia terão que estar presentes ou representadas fracções que totalizem mais de 50% dos votos (o que é diferente de 50% das fracções, e também não necessariamente igual a 50% das permilagens).

    Em 2ª convocatória são suficientes 25%.
  9.  # 11

    Colocado por: luisvvEm 1ª assembleia terão que estar presentes ou representadas fracções que totalizem mais de 50% dos votos (o que é diferente de 50% das fracções, e também não necessariamente igual a 50% das permilagens).

    Em 2ª convocatória são suficientes 25%.


    Boas,

    E para aprovar obras de inovação em 2ª convocatória?

    Por exemplo, em 2ª convocatória estão presentes 300 por mil do capital investido.

    Por favor confirmem em que situações as obras de inovação são aprovadas ou não e se haverá/quais os procedimentos posteriores a adoptar:

    1. 250 por mil aceitam mas há 1 condómino que não aceita;

    2. 250 por mil aceitam e os restantes abstêm-se;

    3. todos os presentes concordam com as obras;

    4. 225 por mil aceitam e os restantes abstêm-se.


    Obrigado.
    • size
    • 1 agosto 2009

     # 12

    As obras de inovação têm ser aprovadas por uma maioria de 2/3 do capital investido, quer seja em 1ª ou 2ª convocatória.
  10.  # 13

    ok, estava a perceber mal a coisa.

    Então vamos lá a ver a seguinte situação, em 2ª convocatória aparecem 3 dos 10 condóminos e há obras de manutenção a fazer na cobertura (partes comuns). Para poder avançar para as obras, o administrador terá que enviar cartas registadas para os restantes. Se dos restantes 7, 4 não responderem num prazo de 3 meses e 3 responderem a dizer que não concordam, consideram-se as obras aprovadas, certo? Mas só 3 meses após o envio das cartas registadas, ou seja, só para Novembro é que as mesmas podem ser iniciadas (época de chuva).
    Não há outra forma mais célere de aprovar as obras?

    Obrigado.
  11.  # 14

    nunoneiva75.
    Obras de MANUTENÇÃO não precisam de acordo de 2/3. Basta a APROVAÇÃO de maioria simples dos presentes (desde que a convocatória da Assembleia preveja na sua Ordem de Trabalhos uma deliberação sobre este assunto), isto é, 2 dos 3 condóminos (ou para ser exacto, os votos dos representantes de mais de 50% dos mais de 25% de capital investido presentes na assembleia).
    Obras de INOVAÇÃO é que precisam desses 2/3.

    Se forem obras urgentes e inadiáveis (exemplo: reparação de cobertura), qualquer condómino poderá decidir avançar com elas por o Administrador do Condomínio não o conseguir fazer em tempo útil (porque está de férias, doente, no estrangeiro, porque não consegue convocar uma Assembleia com quórum por estar tudo de férias, etc.).
    Qualquer condómino poderá mandar fazer (e PAGAR) a obra e acertará, posteriormente, as contas com o Condomínio. Nesse caso deverá pedir vários orçamentos (mínimo 3) e informar a Administração do condomínio que vai mandar avançar as obras e em que condições (€€).
  12.  # 15

    Colocado por: Luis K. W."os votos dos representantes de mais de 50% dos mais de 25% de capital investido presentes na assembleia."


    Completamente esclarecido, obrigado!
 
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