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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Preciso da vossa ajuda.

    Estou a vender um apartamento em Lisboa com data de construção de 1931. Tem licença de utilização apesar da idade.

    Entreguei a certidão ao comprador que entretanto entregou no banco dele.
    Agora o banco detectou uma "divergência": Na certidão apenas refere área total = 300 m^2

    Na caderneta predial, diz que a área total é de 300 m^2, dos quais 250 são área coberta e 50 área descoberta (porque o prédio tem logradouro).
    O prédio está em propriedade horizontal, tem 6 fracções e apenas 4 delas têm parte do logradouro (a minha não)

    As áreas totais são iguais em ambos documentos mas na certidão não refere a área coberta. Já foram feitas 2 escrituras no passado e em nenhuma houve este problema.
    Fui à conservatória e indicam que efectivamente a certidão permanente não tem essa indicação (área coberta).

    Conhecem alguma forma de ultrapassar esta situação?
    Haverá alguma forma de corrigir isto rapidamente?
    A escritura está agendada para daqui a uma semana....

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: joaopedrFui à conservatória e indicam que efectivamente a certidão permanente não tem essa indicação (área coberta).


    e não perguntou lá?
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    • 28 outubro 2017 editado

     # 3

    Colocado por: joaopedr

    Na caderneta predial, diz que a área total é de 300 m^2, dos quais 250 são área coberta e 50 área descoberta (porque o prédio tem logradouro).
    O prédio está em propriedade horizontal, tem 6 fracções e apenas 4 delas têm parte do logradouro (a minha não)



    E qual é a área real da sua fração ?

    Se a sua fração não tem afetação de nenhuma área do logadouro, NUNCA pode ter uma área descoberta. O registo nas Finanças estará errado, onde terá que fazer corrigir.
  3.  # 4

    Faz um modelo1 de IMI rectiicativo... ainda bem que a CRP está ok.
    Já agora convinha ler o que diz o titulo constitutivo de propriedade horizontal?
  4.  # 5

    Colocado por: size

    E qual é a área real da sua fração ?

    Se a sua fração não tem afetação de nenhuma área do logadouro, NUNCA pode ter uma área descoberta. O registo nas Finanças estará errado, onde terá que fazer corrigir.



    Boa noite,

    Talvez não tenha sido claro: a caderneta predial está correcta, ou seja, tem as áreas totais do prédio (total, coberta e descoberta) e as áreas da fracção.
    Tem também permilagens e está tudo correcto.
    A Certidão permanente é que apenas tem a área total do prédio, não mencionando a área coberta nem a descoberta. Tem as permilagens correctas.





    Colocado por: marvi
    e não perguntou lá?


    Perguntei mas tanto a pessoa que me atendeu como as restantes colegas estavam inseguras quanto à solução e aquela que acharam que podia ser era, preencher um pedido de retificação mas que obrigava a assinatura de todos os condóminos bem como à apresentação do cartão de cidadão de todos. Como não me deram a certeza e ainda me parece que esta solução é totalmente inviável (ninguém me vai emprestar o seu cartão de cidadão, muito menos 5 pessoas simultaneamente) não a expus aqui para não influenciar respostas.

    Precisava da vossa ajuda e qualquer dica que venha é muito bem-vinda.

    Obrigado novamente
    Concordam com este comentário: taniafonso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tomac
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    • 28 outubro 2017 editado

     # 6

    Então, a inscrição do prédio na Conservatória é que estará defeituosa, devendo ser corrigida.

    O prédio não tem um administrador ?
    Se tem, ele representa todos os condóminos e, por isso, tem legitimidade para solicitar a correcção, munindo-se da escritura de constituição da propriedade horizontal do prédio.
    Às tantas, até poderá ser uma omissão motivada pelos próprios serviços da Conservatória, porque na altura da inscrição terá sido entregue a escritura e uma Caderneta das Finanças ou o modelo 1, onde constam as verdadeiras áreas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopedr
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    • 28 outubro 2017 editado

     # 7

    ,
  5.  # 8

    Colocado por: sizeEntão, a inscrição do prédio na Conservatória é que estará defeituosa, devendo ser corrigida.

    O prédio não tem um administrador ?
    Se tem, ele representa todos os condóminos e, por isso, tem legitimidade para solicitar a correcção, munindo-se da escritura de constituição da propriedade horizontal do prédio.
    Às tantas, até poderá ser uma omissão motivada pelos próprios serviços da Conservatória, porque na altura da inscrição terá sido entregue a escritura e uma Caderneta das Finanças ou o modelo 1, onde constam as verdadeiras áreas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joaopedr


    Assumindo que não disponho da escritura de constituição de propriedade horizontal, existe alguma forma de a obter (sem ser através do condomínio/vizinhos)?

    Obrigado mais uma vez.
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    • 29 outubro 2017

     # 9

    Colocado por: joaopedr

    Assumindo que não disponho da escritura de constituição de propriedade horizontal, existe alguma forma de a obter (sem ser através do condomínio/vizinhos)?

    Obrigado mais uma vez.


    Sim, solicitar uma certidão junto do Notário onde foi feita.
  6.  # 10

    Colocado por: size

    Sim, solicitar uma certidão junto do Notário onde foi feita.


    Boa tarde,

    Agradeço mais uma vez e quero antecipadamente pedir desculpa pela ignorância mas como posso saber onde foi feita?

    Na certidão predial refere:

    Descrição em Livro:

    Nº 197XX, Livro nº 74.



    Refere ainda:
    AP. 18 de 1995/05/02 - Constituição da Propriedade Horizontal

    Como posso saber qual o notário onde foi feita?
    Há alguma forma de obter via internet?


    Obrigado.
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    • 30 outubro 2017

     # 11

    Na Conservatória do Registo Predial
  7.  # 12

    Colocado por: sizeNa Conservatória do Registo Predial


    e a certidão de propriedade horizontal ou lá como é que isso se chama,também é na conservatória Size?
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    • 30 outubro 2017

     # 13

    Colocado por: marvi

    e a certidão de propriedade horizontal ou lá como é que isso se chama,também é na conservatória Size?


    Estamos a falar do TCPH (escritura de constituição da PH) que é formalizada num Notário.
    Presumo que quando se inscreve um prédio na Conservatória, um dos documentos indispensáveis a entregar é uma certidão da escritura da PH.
    Por isso, a Conservatória terá em sua possa essa certidão, onde poderá facultar a um interessado a sua leitura, ou informar em que Notário a mesma foi formalizada.
    Concordam com este comentário: marvi
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marvi
  8.  # 14

    Colocado por: sizePor isso, a Conservatória terá em sua possa essa certidão, onde poderá facultar a um interessado a sua leitura, ou informar em que Notário a mesma foi formalizada.


    é isso,já dei volta aos papeis mas não encontro nada disso.Preciso disso para fazer o condominio ou constituir o condominio ou lá o que é isso ...mas acho que vou mas é entregar isto a uma agencia e prontos

    obrigado
  9.  # 15

    Olá,
    Estou num processo semelhante. Estou a tentar comprar uma moradia e, agora já depois de tudo aprovado inclusivé depois de assinadas as cartas de aprovação, o banco diz-nos que a área coberta da certidão e área de implantação do edifício da caderneta têm estar harmonizadas.
    A área coberta na certidão é 169,91m2 e, na caderneta as áreas são:
    Área de implantação do edifício- 119,90m2,
    Área bruta de construção 193, 079,
    Área bruta dependente 48,63
    Área bruta privativa 144,3779.
    Consegue perceber o que é que está errado? Se a certidão ou a caderneta? E o que temos de fazer?
    Obg
  10.  # 16

    Colocado por: taniafonsoConsegue perceber o que é que está errado? Se a certidão ou a caderneta? E o que temos de fazer?

    Só se consegue saber, medido as plantas de arquitectura ( que devem estar de acordo com o construido/ existente). Deve também ler o que a autorização de utilização descreve.
    E só então ver o que é que tem de ser rectificado...
  11.  # 17

    Penso que o que está errado, é a certidão permanente. Pois no relatório de avaliação do banco as áreas descritas são as semelhantes às da caderneta e ás das plantas. Neste caso, o que há a fazer para corrigir a certidão?
    Muito obrigada
  12.  # 18

    Colocado por: Pedro Barradas
    Só se consegue saber, medido as plantas de arquitectura ( que devem estar de acordo com o construido/ existente). Deve também ler o que a autorização de utilização descreve.
    E só então ver o que é que tem de ser rectificado...

    Olá, a certidão e a licença de utilização têm 169,91m2. No entanto, este valor está errado. Tanto a caderneta como as medidas tiradas na avaliação batem certo com as plantas. Como podemos corrigir a CRP? Obg
  13.  # 19

    Ola Joao. Resolveu o seu problema? Também estou de momento com uma situação semelhante e por isso estou à procura da solução msis rápida. Há divergências entre a certidão permanente e o real/projecto.
    Gostaria de saber o tempo que poderá demorar alterar a certidão, documentos necessarios e passos a dar.
    Quem tiver efectuado este processo e possa partilhar agradeço.
    Cumprimentos
    Antonio
 
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