Colocado por: joaopedrFui à conservatória e indicam que efectivamente a certidão permanente não tem essa indicação (área coberta).
Colocado por: joaopedr
Na caderneta predial, diz que a área total é de 300 m^2, dos quais 250 são área coberta e 50 área descoberta (porque o prédio tem logradouro).
O prédio está em propriedade horizontal, tem 6 fracções e apenas 4 delas têm parte do logradouro (a minha não)
Colocado por: size
E qual é a área real da sua fração ?
Se a sua fração não tem afetação de nenhuma área do logadouro, NUNCA pode ter uma área descoberta. O registo nas Finanças estará errado, onde terá que fazer corrigir.
Colocado por: marvi
e não perguntou lá?
Colocado por: sizeEntão, a inscrição do prédio na Conservatória é que estará defeituosa, devendo ser corrigida.
O prédio não tem um administrador ?
Se tem, ele representa todos os condóminos e, por isso, tem legitimidade para solicitar a correcção, munindo-se da escritura de constituição da propriedade horizontal do prédio.
Às tantas, até poderá ser uma omissão motivada pelos próprios serviços da Conservatória, porque na altura da inscrição terá sido entregue a escritura e uma Caderneta das Finanças ou o modelo 1, onde constam as verdadeiras áreas.
Colocado por: joaopedr
Assumindo que não disponho da escritura de constituição de propriedade horizontal, existe alguma forma de a obter (sem ser através do condomínio/vizinhos)?
Obrigado mais uma vez.
Colocado por: size
Sim, solicitar uma certidão junto do Notário onde foi feita.
Colocado por: sizeNa Conservatória do Registo Predial
Colocado por: marvi
e a certidão de propriedade horizontal ou lá como é que isso se chama,também é na conservatória Size?
Colocado por: sizePor isso, a Conservatória terá em sua possa essa certidão, onde poderá facultar a um interessado a sua leitura, ou informar em que Notário a mesma foi formalizada.
Colocado por: taniafonsoConsegue perceber o que é que está errado? Se a certidão ou a caderneta? E o que temos de fazer?
Colocado por: Pedro Barradas
Só se consegue saber, medido as plantas de arquitectura ( que devem estar de acordo com o construido/ existente). Deve também ler o que a autorização de utilização descreve.
E só então ver o que é que tem de ser rectificado...