Tenho um espaço comercial que o arrendatário tem um contrato (desde 1974) , com uma renda muito baixa, eu como senhoria fui informada que estão a trespassar o espaço comercial, informei que iria subir a renda para um valor justo (renda antiga 100€, renda atual 300€), a nova arrendatária diz me que não o posso fazer. Como me posso informar ? Como posso subir a renda? nem dá para pagar o IMI quase !!
Colocado por: Helena Nevesnem dá para pagar o IMI quase !!
Não será bem assim ...
Colocado por: Helena NevesComo me posso informar ? Como posso subir a renda?
Faça-se sócia de uma Associação de Proprietários, e vá a uma consulta de um advogado dessas Associações. Aí tem mais garantias de ser bem informada pois nem todos os advogados estão a par destes assuntos.
Colocado por: Helena Nevesnova arrendatária diz me que não o posso fazer
pode fazer sim senhor!!já tive duas situações identicas
numa delas pagaram o trespasse e depois comeram com o aumento.
noutra o interessado quando soube que se ia aumentar a renda desistiu do negócio e o inquilino acabou por entregar a chave poucos meses depois.
isso é que era bom,por enquanto ainda mandamos no que é nosso!!
Posso trespassar o meu estabelecimento? Sim. Continua a ser possível ao dono de um estabelecimento comercial trespassá-lo, sem autorização do senhorio, e mantendo-se o mesmo contrato de arrendamento. Por seu lado, o senhorio continua a ter direito de preferência. No entanto, há consequências especiais da existência do trespasse em relação à transição para a nova Lei. A primeira consequência tem a ver com a actualização da renda, podendo, em caso de trespasse, o senhorio exigir imediatamente o valor actualizado da renda, sem faseamento. A segunda consequência é relativa à duração do contrato. Se o contrato não tiver um prazo de duração determinada, o senhorio, em caso de trespasse após a nova Lei, poderá pôr fim ao contrato de arrendamento mediante um pré-aviso de 5 anos.
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