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    • CATU
    • 25 fevereiro 2008

     # 1

    Gostaria de saber se não existe algo que se possa fazer a respeito de um morador que conserta carros no interior do prédio, fazendo do mesmo sua oficina. Ele utiliza somente o espaço de sua garagem ou de alguém que cede, mas fico pensando se todo mundo resolve fazer isso o condomínio vira uma bagunça. Se eu resolvesse vender picolé no meu espaço rsssss. Tudo bem?
  1.  # 2

    Cara(o) CATU, o condomínio a que pertence é em Portugal ou no Brasil?
    [email protected]
    Cumprimentos
  2.  # 3

    Penso que desde que não se encontre a violar o regulamento do ruído, que não perturbe o normal funcionamento das zonas comuns, ele poderá fazer o que quiser dentro da sua própria garagem. Havia de ser giro eu agora não poder fazer uma reparação no meu carro, na minha garagem...
  3.  # 4

    Caro Junglas, outra vez: pode realmente fazer a reparação no seu veículo, mas o apenas indispensável para o conduzir a uma oficina da especialidade. Todavia não se esqueça que existe a assistência em viagem e a Km 0. Pela sua insistência em defender essa iniquidade, quer parecer que deve ser um condómino intransigente. Nunca ouviu falar em comportamento relacional condominal? Tal como afirmei noutro post, em resposta ao caríssimo, apele ao seu bom senso. Vai parecer-lhe difícil mas vai ver que, com algum esforço embora, mas vai conseguir.
    [email protected]
    Cumprimentos
    • Jade
    • 16 abril 2008

     # 5

    Catu
    Se ele utiliza a garagem dele ele pode fazer uso sim, ele paga IPTU por essa área então é dele ele pode fazer uso de como quizer, se ele não tiver carro por exemplo, ele pode ocupar a área da garagem dele com o que quizer, uma geladeira por exemplo, é isso não é absurdo! Se outro morador cede outro espaço que seja do proprio morador para arrumar o carro também não tem problema, o que deve ser mantido é a limpeza do local e por exemplo lavar carro, barulho também é permitido até ás 22:00hs.
    Boa sorte!
  4.  # 6

    Caro Jade creio que não seja bem assim. Cada um pode fazer o uso que quiser de determinado espaço desde que este uso esteja descriminado na licença de utilização.
    Eu não posso colocar um comércio ou serviços numa garagem (que tenha o uso de garagem na licença de utilização) sem alterar a licença de utilização, tal como não posso alterar um apartamento
    para escritório sem alterar a dita licença.
    Em relação ao caso em questão faltam dados para saber o que se pode ou não efectuar na garagem, bem como se os arranjos são apenas para o próprio ou para terceiros.
  5.  # 7

    Caríssimos todos. O TCPH (título constitutivo de propriedade horizontal) DETERMINA, através do artº 1418º nº 2. a) do Código Civil Português, portanto em Portugal, o fim a que se destina cada fracção. Se disser que se destina a habitação, comércio, indústria, serviços ou GARAGEM, não pode ser utilizado para outra actividade qualquer. Esta, a garagem não se destina a mais nada a não ser estacionamento de viaturas, logo o Administrador, tem competência. nos termos do artº 1436º k) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relatívas ao condomínio (sic). A licença de utilização só pode ser emitida para o fim destinado no TCPH. Isto não é uma selva. Ponto final parágrafo.
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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