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    Eu e o meu marido (casados pelo regime de conhunhão de bens adquiridos) acabámos de comprar a nossa primeira casa.
    Depois de alterada a morada fiscal de ambos, chegou a altura de fazer o pedido de isenção do IMI.
    No registo de pedido, do site do portal das Finanças, uma das questões é em relação aos titulares do prédio. Temos dúvidas em relação à questão: "É o único titular do prédio?"
    No item de ajuda diz o seguinte:

    -Titulares do prédio: "É(são) titular(es) do prédio o(s) proprietário(s), o(s) usufrutuário(s) ou o(s) superficiário(s), devendo para o efeito constar da matriz o(s) nome(s) do(s) titular(es). (art. 8.º do CIMI)"

    e a seguir...

    - "É o único titular do prédio?: É o único titular do prédio?
    No caso do prédio estar apenas em nome do contribuinte que está a fazer o pedido de isenção, ou for um bem comum do casal, deverá ser assinalada a opção SIM.
    Nas situações em que o prédio tem mais do que um titular deverá ser assinalada a opção Não (...)"

    Estamos um bocado baralhados, pois ambos somos titulares, proprietários e usufrutuários do imóvel, logo a opção a assinalar na questão "É o único titular do prédio?" pareceu-nos de forma lógica "não", mas depois de lermos o segundo esclarecimento ficámos com a ideia de assinalar a opção SIM, dado que a casa é um bem do casal.

    Alguém elucidado que nos saiba esclarecer?
    Obrigada pela ajuda.
 
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