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    •  
      skypt
    • 31 outubro 2017

     # 1

    Olá

    Quem é que tem de arranjar (e pagar o seu trabalho) um Director de Obra ?

    O empreiteiro ou o Dono de Obra ?

    (Eu tenho ideia que será o Empreiteiro...)

    Obr
  1.  # 2

    Ao Empreiteiro, o Director técnico de obra, é um tecnico ao serviço do empreiteiro.. este tem inclusive de estar no quadro de pessoal do mesmo. Nem que seja por contrato a tempo parcial.
    situação diferente, quanto ao Director de Fiscalização de obra... que compete ao dono de obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: skypt
  2.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasNem que seja por contrato a tempo parcial.


    Hoje em dia basta uma prestação de serviços para diretor técnico de obra
    Concordam com este comentário: zedasilva
  3.  # 4

    O Director de Obra pertencer aos quadros do empreiteiro ou ser uma entidade externa é bom ou mau?
  4.  # 5

    Nao precisa pertencer ao quadro. Isso era antigamente. Pode ser um eng qualquer que o empreiteiro faça um contrato de prestacao de servicos para ser o diretor daquela obra.nao é o D.O que contrata. Provavelmente passa a obra toda e nunca o vai ver..
    Concordam com este comentário: zedasilva
  5.  # 6

    Provavelmente passa a obra toda sem esse Dt ver a obra. :-)
  6.  # 7

    Pois a minha questão é se a teu uma função de fiscalização não seria melhor ser alguém externo ao empreiteiro? Ou estou a confundir com o fiscal da obra ? E costuma existir "atritos" entre estes interlocutores?
    Do meu ponto de vista ou contratar externamente estas duas posições posso exigir um melhor control/fiscalização do empreiteiro e da obra no geral não?
    • RCF
    • 1 novembro 2017

     # 8

    Colocado por: rmarinho84Pois a minha questão é se a teu uma função de fiscalização não seria melhor ser alguém externo ao empreiteiro? Ou estou a confundir com o fiscal da obra ? E costuma existir "atritos" entre estes interlocutores?
    Do meu ponto de vista ou contratar externamente estas duas posições posso exigir um melhor control/fiscalização do empreiteiro e da obra no geral não?

    O diretor técnico, tal como o próprio nome diz, é o responsável técnico pela construção. O empreiteiro/construtor pode até não perceber nada de construção e por isso a Lei impõe que ele tenha na sua equipa alguém que perceba de construção - o tal diretor técnico.
    O diretor de fiscalização é aquele que fiscaliza a construção realizada e por isso deve ser independente do construtor e do diretor técnico. Deve ser contratado pelo dono de obra, para que o apoie e informe quando algo possa não estar a ser feito de acordo com o projeto e as boas práticas de construção e segurança.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmarinho84
  7.  # 9

    Não esqueça que para além do Diretor de Fiscalização deve igualmente contratar um Coordenador de Segurança.
    •  
      skypt
    • 2 novembro 2017

     # 10

    Esse já está,
    Obr
 
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